Você está em: Legislação > Portaria CAT 103 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 103 de 2007 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 103 09/11/2007 10/11/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:35 Conteúdo da Página Portaria CAT-103, de 9-11-2007 Portaria CAT-103, de 9-11-2007 (DOE 10/11/2007) Prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o elevado número de contribuintes com dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos digitais, conforme previsto nas Portarias CAT-52/07 e CAT-85/07, bem como para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - O prazo para o contribuinte registrar eletronicamente os Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007, mediante transmissão de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, conforme previsto na Portaria CAT-85/07, fica prorrogado para os dias 10 a 19 de dezembro de 2007, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy). 8º dígito Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido 0 dia 10 de dezembro 1 dia 11 de dezembro 2 dia 12 de dezembro 3 dia 13 de dezembro 4 dia 14 de dezembro 5 dia 15 de dezembro 6 dia 16 de dezembro 7 dia 17 de dezembro 8 dia 18 de dezembro 9 dia 19 de dezembro Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário