Você está em: Legislação > Portaria CAT 108 de 2005 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 108 de 2005 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 108 21/11/2005 22/11/2005 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat282002.aspx">CAT-28 </a>, de 22-4-2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:37 Conteúdo da Página Portaria CAT-108 de 21-11-05 Portaria CAT- 108, de 21-11-2005 DOE 22/11/2005 Com alteração da Portaria CAT 03/2006 Altera a Portaria CAT-28 , de 22-4-2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Ajuste SINIEF-4, de 5 de outubro de 2005, que altera o regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga, aprovado pelo Ajuste SINIEF-19/89, de 22 de agosto de 1989, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso XVI ao artigo 7º da Portaria CAT-28, de 22 de abril de 2002: "XVI - o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e o número da autorização para impressão dos documentos fiscais." (NR). Artigo 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CAT-28, de 22 de abril de 2002: I - as alíneas "d" e "e" do artigo 4º; II - os incisos I e II do artigo 9º; III - o § 1º do artigo 10; IV - o artigo 11; V - os anexos IV e V. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006. (Redação dada pela Portaria CAT 03/2006) Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. Comentário