Você está em: Legislação > Portaria CAT 108 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 108 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 108 19/07/2010 20/07/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat062009.aspx">CAT-6/09</a>, de 7-1-2009, que dispõe sobre o procedimento de pedido para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em Notas Fiscais de Serviço de Comunicações, modelo 21 ou Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, conforme previsto no artigo 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:37 Conteúdo da Página Portaria CAT-108, de 19-07-2010 Portaria CAT - 108, de 19-07-2010 (DOE 20-07-2010) Altera a Portaria CAT-6/09, de 7-1-2009, que dispõe sobre o procedimento de pedido para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em Notas Fiscais de Serviço de Comunicações, modelo 21 ou Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, conforme previsto no artigo 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 10 do Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-6/09, de 7 de janeiro de 2009: I - a alínea a do inciso I do artigo 1º: a) o modelo, o número, a série, a data de emissão e a chave de autenticação digital da NFSC ou da NFST (conforme o campo 13 do item 5.1 do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10 de setembro de 2003) objeto do estorno de débito; (NR); II - o item 4.3.2.5 do Anexo I - Manual de Orientação: 4.3.2.5. Campo 06 - Informar a chave de autenticação digital do documento fiscal estornado. Este campo deverá corresponder ao campo Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal, conforme o campo 13 do item 5.1 do Anexo I da Portaria CAT-79/03. (NR). Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário