Você está em: Legislação > Portaria CAT 11 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 11 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 11 29/01/2010 30/01/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat2452009.aspx">CAT-245/2009</a>, de 25-11-2009, que disciplina as obrigações acessórias relativas às operações realizadas pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:38 Conteúdo da Página Portaria CAT - 11, de 29-1-2010 Portaria CAT - 11, de 29-1-2010 (DOE 30-01-2010) Altera a Portaria CAT-245/2009, de 25-11-2009, que disciplina as obrigações acessórias relativas às operações realizadas pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso XVIII e no § 5º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-245/2009, de 25 de novembro de 2009: I o artigo 1º: Art. 1º - A Secretaria da Agricultura e Abastecimento poderá manter inscrições estaduais em quaisquer de suas unidades onde pratique com habitualidade operações relacionadas ao ICMS. (NR); II o inciso II do artigo 2º: II - no campo Informações Complementares do quadro Dados Adicionais, a informação Não tributado artigo 7º, XVIII, do Regulamento do ICMS. (NR); III o caput do artigo 3º: Art. 3º - Ficam dispensadas, exceto quando expressamente requeridas, a escrituração fiscal, à exceção do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, e a prestação de quaisquer informações econômicofiscais, desde que devidamente atendidas as regras vigentes da contabilidade pública e aprovados os demonstrativos legalmente exigidos. (NR). Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CAT-245/2009: I o inciso III do artigo 2º; II o artigo 5º. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário