Você está em: Legislação > Portaria CAT 114 de 2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 114 de 2014 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 114 07/11/2014 08/11/2014 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat262010.aspx">CAT-26/2010</a>, de 12-02-2010, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:39 Conteúdo da Página Portaria CAT 00114, de 07-11-2014 Portaria CAT 00114, de 07-11-2014 (DOE 08-11-2014) Altera a Portaria CAT-26/2010, de 12-02-2010, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 71 a 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea a do inciso II do artigo 43 da Portaria CAT-26/2010, de 12-02-2010: a) apropriação de crédito acumulado gerado a partir de 01-01-2015, nos termos do inciso III do artigo 71 do Regulamento do ICMS, quando o valor integral a ser apropriado for de até 80.000 (oitenta mil) UFESPs, desde que, cumulativamente: 1 - o acolhimento do arquivo digital ocorra até o último dia do segundo mês subsequente ao da geração do crédito acumulado; 2 - o pedido seja registrado, nos termos do artigo 15, no sistema e-CredAc até o último dia do mês subsequente ao do acolhimento do arquivo digital; (NR). Artigo 2º - Fica acrescentada, com a redação que se segue, a alínea g ao inciso II do artigo 43 da Portaria CAT-26/2010, de 12-02-2010: g) apropriação de crédito acumulado gerado no período de 01-01-2014 a 31-12-2014, nos termos do inciso III do artigo 71 do Regulamento do ICMS, quando o valor integral a ser apropriado for de até 80.000 (oitenta mil) UFESPs e o pedido seja registrado, nos termos do artigo 15, no sistema e-CredAc até o dia 30-06-2015. (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 2º, que produzirá efeitos em relação ao crédito acumulado gerado a partir de 01-01-2014. Comentário