Você está em: Legislação > Portaria CAT 117 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 117 de 2016 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 117 26/12/2016 27/12/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx">CAT-92/98</a>, de 23-12-98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:40 Conteúdo da Página Portaria CAT 117, de 26-12-2016 Portaria CAT 117, de 26-12-2016 (DOE 27-12-2016) Altera a Portaria CAT-92/98, de 23-12-98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-92/98, de 23-12-98: I - do Anexo I: a) o § 1º do artigo 10, mantidos os seus itens: § 1º - Tratando-se das pessoas indicadas nos incisos I a IV do artigo 2º deste Anexo, o comparecimento poderá realizar-se, a critério do interessado e independente da vinculação ou localização do estabelecimento, em qualquer uma das seguintes Unidades de atendimento: (NR); b) o artigo 13: Artigo 13 - Para obtenção da senha principal inicial do sujeito passivo por substituição estabelecido fora do território paulista que efetue retenção do imposto em favor deste Estado, após o deferimento do pedido de inscrição estadual, observado o disposto no Capítulo II do Anexo III, o interessado deverá encaminhar à Delegacia Regional Tributária - DRT indicada por meio de comunicado os seguintes documentos: I - "Requerimento de Senha On-Line", disponível para "download" no site do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, no qual deverão ser informados os seguintes dados do interessado em obter a senha principal: a) o nome completo; b) o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; c) o código-chave ("username"), nos casos de reemissão; d) o endereço eletrônico (e-mail), para que seja enviada a senha principal e as suas instruções de uso; II - cópia autenticada do ato constitutivo da empresa devidamente atualizado; III - procuração outorgada à pessoa responsável pelo procedimento de inscrição; (NR); II - o caput do artigo 19 do Anexo III, mantidos os seus incisos: Artigo 19 - Em relação à inscrição inicial de contribuinte considerado sujeito passivo por substituição estabelecido fora do território paulista que efetue retenção do imposto em favor deste Estado, o interessado deverá, além de observar o disposto no Capítulo II, encaminhar à Delegacia Regional Tributária indicada por meio de comunicado, os seguintes documentos: (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03-01-2017. Comentário