Você está em: Legislação > Portaria CAT 126 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 126 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 126 16/09/2011 17/09/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 31/07/2024 11:15 Conteúdo da Página Portaria CAT 126, de 16-09-2011 Portaria CAT 126, de 16-09-2011 (DOE 17-09-2011) Disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias. Com as alterações das Portarias CAT-140/12, de 04-10-2012 (DOE 05-10-2012); CAT-07/13, de 20-02-2013 (DOE 21-02-2013); CAT-33/13, de 05-04-2013 (DOE 06-04-2013); CAT-37/14, de 17-03- 2014 (DOE 18-03-2014); CAT-81/14, de 27-06-2014 (DOE 28-06-2014); CAT-96/14, de 21-08-2014 (DOE 22-08-2014); CAT-03/15, de 14-01-2015 (DOE 15-01-2015); CAT-98/15, de 21-08-2015 (DOE 22-08-2015); CAT-03/16, de 05-01-2016 (DOE 06-01-2016); CAT-20/16, de 15-02-2016 (DOE 16-02-2016); CAT-16/17, de 02-03-2017 (DOE 03-03-2017); CAT-68/17, de 31-07-2017 (DOE 01-08-2017); CAT-84/17, de 05-09-2017 (DOE 07-09-2017); CAT-107/17, de 22-11-2017 (DOE 23-11-2017); CAT-32/18, de 26-04-2018 (DOE 27-04-2018); CAT-54/18, de 29-06-2018 (DOE 30-06-2018); CAT-21/19, de 19-03-2019 (DOE 20-03-2019); CAT-40/19, de 19-07-2019 (DOE 20-07-2019); CAT-39/20, de 07-04-2020 (DOE 08-04-2020); CAT-69/20, de 30-07-2020 (DOE 31-07-2020); CAT-76/20, de 24-08-2020 (DOE 25-08-2020); CAT-15/21, de 19-03-2021 (DOE 20-03-2021); CAT-23/21, de 22-04-2021 (DOE 23-04-2021); CAT-54/21, de 29-07-2021 (DOE 30-07-2021); CAT-75/21, de 28-09-2021 (DOE 29-09-2021); SRE-25/22, de 31-03-2022 (DOE 01-04-2022); SRE-32/22, 25-04-2022 (DOE 26-04-2022); SRE-38/2022, de 18-05-2022 (DOE 19-05-2022); SRE-02/23, de 12-01-2023 (DOE 13-01-2023); SRE-45/23, de 13-07-2023 (DOE 15-07-2023); SRE-10/24, de 19-02-2024 (DOE 20-02-2024); SRE-44/24, de 11-07-2024 (DOE 12-07-2024); SRE-51/24, de 25-07-2024 (DOE 26-07-2024); e SRE-53/24, de 26-07-2024 (DOE 26-07-2024).NOTA - V. RESOLUÇÃO SF-43/20, de 27-05-2020 (DOE 28-05-2020). Dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelos Agentes Arrecadadores e dá outras providências.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do ICMS, na Resolução SF-40 de 11-12-2006, na Resolução SF-31 de 16-08-2001 e considerando a necessidade de serem consolidadas as disposições relacionadas com a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, expede a seguinte portaria: CAPÍTULO I DAS GUIAS e DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO e DA CODIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS e DEMAIS RECEITAS SEÇÃO I DAS GUIAS e DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO Art. 1º - O pagamento dos diversos valores que constituem receitas do Estado deverá ser feito por meio de: I - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS;II- Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023. II - Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas - GARE-DR; III - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-IPVA;IV - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023. IV - Notificação/Guia de Recolhimento - MILT;V - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023. V - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ITCMD; VI - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE; VII - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.NOTA - V. PORTARIA CAT-125/11, de 09-09-2011 (DOE 17-09-2011). Institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP. Parágrafo único - As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação deverão ser impressos, no mínimo, nas seguintes quantidades de vias, destinando-se uma via ao agente arrecadador e as demais vias ao contribuinte ou infrator: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023)1 – GARE-ICMS, GARE-IPVA e DARE-SP - 2 (duas) vias; 2 – GNRE – 3 (três) vias.Parágrafo único - As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação deverão ser impressos, no mínimo, nas seguintes quantidades de vias, destinando-se uma via ao agente arrecadador e as demais vias ao contribuinte ou infrator: 1 – GARE-ICMS, GARE-DR, GARE-IPVA, MILT e DARE-SP - 2 (duas) vias; 2 – GNRE e GARE-ITCMD – 3 (três) vias. Art. 2º - Os modelos das Guias de Recolhimento e do Documento de Arrecadação referidos no artigo 1º estarão disponíveis no “site” da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br. SUBSEÇÃO I DA GUIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - GARE-ICMS Art. 3º - A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS deverá ser utilizada para recolhimento dos seguintes débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS: I - apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração; II - devido em operação sujeita a recolhimento especial; III - parcelado ou não; IV – devido em operação sujeita à substituição tributária; V - inscrito ou não inscrito na dívida ativa; VI – outros. § 1º - A GARE-ICMS poderá ser: 1 - obtida em formulário impresso; 2 - gerada por meio de sistema disponível no “site” da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br; 3 - gerada por meio do programa emissor de GARE, disponível para “download” no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br. § 2º - O formulário impresso da GARE-ICMS deverá obedecer às especificações gráficas dispostas no Anexo II. Art. 4º - na hipótese de recolhimento dos débitos relacionados a seguir, a GARE-ICMS deverá ser gerada por meio de sistema próprio: I – débito inscrito em dívida ativa, inclusive parcelamento, no endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br; II – débito incluído no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do ICM/ICMS, no endereço eletrônico www.ppidoicms. sp.gov.br; III – parcelamento de débito não inscrito em dívida ativa, no endereço eletrônico pfe.fazenda.sp.gov.br; IV – ICMS na importação, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br. SUBSEÇÃO II DA GUIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DEMAIS RECEITAS - GARE-DR Art. 5° - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023.Art. 5º - A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-DR deverá ser utilizada para recolhimento de: I - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI (“Causa Mortis” e Doações); II - Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (Tabelas “A”, “B” e “C”); III - Custas e Contribuições; IV - Receitas Diversas; V - Receita Extraorçamentária e Anulação de Despesa. Parágrafo único - o formulário impresso da GARE-DR deverá obedecer às especificações gráficas dispostas no Anexo III. Art. 6° - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023.Art. 6º - As instituições bancárias deverão relativamente: I - ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI (“Causa Mortis” e Doações), autenticar mecanicamente a GARE-DR utilizada para recolhimento; II - aos demais recolhimentos referidos no artigo 5º, imprimir o comprovante de pagamento com autenticação digital, servindo a GARE-DR nessa hipótese apenas como referência. Parágrafo único - Considera-se autenticação digital a combinação de um conjunto de caracteres alfanuméricos, contendo informações próprias da transação bancária vinculada ao recolhimento. Art. 7° - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023.Art. 7º - O sistema de verificação do recolhimento autenticado digitalmente, a que se refere o inciso II do artigo 6º, poderá ser disponibilizado pela Secretaria da Fazenda aos órgãos e entidades envolvidos no recebimento das receitas referidas nos incisos II a V do artigo 5º. Parágrafo único - por ocasião da solicitação de prestação de serviço ou da necessidade de comprovação do recolhimento autenticado digitalmente, relativamente às receitas referidas nos incisos II a V do artigo 5º, o interessado deverá apresentar o respectivo comprovante de pagamento para fins de validação da autenticação digital, bem como os demais documentos exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos no recebimento das citadas receitas. SUBSEÇÃO III DA GUIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL – GARE-IPVA Art. 8º – a GARE-IPVA deverá ser utilizada para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Art. 9º - A GARE-IPVA deverá ser gerada por meio de sistema disponível nos seguintes endereços eletrônicos: I – www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet, para débito não inscrito em dívida ativa; II – www.dividaativa.pge.sp.gov.br, para débito inscrito em dívida ativa; III – www.ppd.sp.gov.br, para parcelamento de débito incluído no Programa de Parcelamento de Débitos - PPD do IPVA. SUBSEÇÃO IV DA NOTIFICAÇÃO/GUIA DE RECOLHIMENTO – MILT Art. 10 - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023.Art. 10 - a Notificação/Guia de Recolhimento – MILT será utilizada para notificação, servindo para recolhimento de multas por infração: I – à legislação de trânsito, aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Departamento de Estradas de Rodagem - DER, Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA ou pelos municípios que firmaram convênio com o Estado de São Paulo; II – à legislação ambiental, aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB. SUBSEÇÃO V DA GUIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - GARE-ITCMD Art. 11 - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023.Art. 11 - a Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ITCMD deverá ser utilizada para recolhimento dos débitos relacionados ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, devido a título de: I - doação; II - transmissão “Causa Mortis”. § 1º – a GARE–ITCMD prestar-se-á para o pagamento, integral ou parcelado, de débito inscrito ou não inscrito na dívida ativa. § 2º - A GARE-ITCMD deverá ser gerada por meio de programa emissor, disponível no endereço eletrônico www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal. SUBSEÇÃO VI DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS – GNRE Art. 12 - a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE deverá ser utilizada para recolhimento dos débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando o recolhimento for efetuado fora do território paulista. Parágrafo único - a GNRE deverá ser gerada por meio de sistema disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br. SUBSEÇÃO VII DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE-SP Art. 13 - o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP deverá ser utilizado para recolhimento de débitos a serem estabelecidos em disciplina específica.NOTA - V. PORTARIA CAT-125/11, de 09-09-2011 (DOE 17-09-2011). Institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP. § 1º - O DARE-SP é composto de: 1 - Documento Principal, único; 2 - Documento Detalhe, tantos quantos forem os débitos incluídos. § 2º - O DARE-SP deverá ser gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br. SEÇÃO II DA CODIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS e DEMAIS RECEITAS Art. 14 - Os códigos de recolhimento e os de totalização das diversas receitas estão previstos nas tabelas do Anexo I. SEÇÃO III DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 15 - As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais deverão ser acolhidos pelas instituições bancárias autorizadas, listadas no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.Art. 16 - Para a impressão dos formulários das guias GARE-ICMS, o estabelecimento gráfico deverá solicitar autorização, mediante petição ao Diretor da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir. (Redação dada ao "caput" pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023) Art. 16 - para a impressão dos formulários das guias GAREICMS e GARE-DR, o estabelecimento gráfico deverá solicitar autorização, mediante petição ao Diretor da Diretoria de Arrecadação instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir. Parágrafo único - Deferido o pedido, o estabelecimento gráfico: 1 - deverá indicar, na margem esquerda das guias, as seguintes informações: a) nome do estabelecimento gráfico; b) números de Inscrição Estadual e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda; c) número do processo pelo qual foi autorizada a impressão; 2 - poderá, no interesse do contribuinte, imprimir dados identificadores deste nos campos próprios das guias. CAPÍTULO II DA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS e DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS ESTADUAIS POR INTERMÉDIO DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS SEÇÃO I DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS Art. 17 - As instituições bancárias deverão: I – implantar o recebimento de Guia de Arrecadação Estadual – GARE, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE - SP e, quando for o caso, de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, em todos os canais de recebimento que possuírem; II - acolher guias de recolhimento e documentos de arrecadação de tributos e demais receitas públicas: a) que representem efetivo pagamento de tributos e demais receitas estaduais; b) dentro dos prazos para recolhimento; c) fora dos prazos para recolhimento, com os respectivos acréscimos legais; d) sem emendas ou rasuras; e) com informações de arrecadação, observados os critérios de consistência previstos em normas e manuais de procedimentos elaborados pela Secretaria da Fazenda; III – autenticar mecanicamente a guia ou documento de arrecadação ou fornecer o comprovante de pagamento, quando for o caso. § 1º - Os demais dados necessários para o controle de arrecadação serão definidos, conforme os códigos de receita, em normas e manuais de procedimentos elaborados pela Secretaria da Fazenda. § 2º - O comprovante de pagamento deverá: 1 - obedecer aos padrões definidos pela Diretoria de Arrecadação, que os informará à instituição bancária mediante solicitação desta; 2 –conter as seguintes informações, entre outras: a) código e nome da instituição bancária; b) data de arrecadação; c) identificação de que se trata de recolhimento para a Secretaria da Fazenda de São Paulo; d) representação numérica do código de barras, quando houver; e) valor recolhido; f) autenticação; 3 - ser previamente aprovado pela Secretaria da Fazenda. SEÇÃO II DA APRESENTAÇÃO DA GUIA OU DO DOCUMENTO À AGÊNCIA BANCÁRIA, DA SUA AUTENTICAÇÃO e DOS PROCEDIMENTOS DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS Art. 18 - Antes de receber as guias de recolhimento ou o documento de arrecadação, as instituições bancárias deverão verificar: I - se estão autorizadas a receber; II - o código de receita; III – se estão indicadas as informações de identificação do contribuinte ou interessado; IV - a data de vencimento do prazo para pagamento; V - se estão indicados os acréscimos legais, caso o pagamento esteja fora do prazo; VI – se a soma das parcelas corresponde ao valor total, devendo haver, no mínimo, uma parcela e o valor total. Art. 19 - a autenticação mecânica aposta nas vias de guia de recolhimento e de documento de arrecadação deverá estar registrada em fita-detalhe. Parágrafo único - o Documento Detalhe do DARE-SP não poderá ser autenticado. Art. 20 - na hipótese de se constatar autenticação mecânica de valor diverso do valor recolhido de fato: I – se a constatação do erro ocorrer no ato do recebimento ou em outro momento antes da descarga dos totalizadores da máquina, deverão ser adotados os seguintes procedimentos relativamente a todas as vias da guia ou documento de arrecadação, inclusive as destinadas ao contribuinte: a) se a autenticação tiver sido a maior, a autenticação incorreta deverá ser inutilizada com 2 (dois) traços paralelos, reautenticando-se todas as vias da guia ou documento com o valor correto; b) se a autenticação tiver sido a menor, a autenticação incorreta deverá ser inutilizada com 2 (dois) traços paralelos, reautenticando-se todas as vias da guia ou documento com o valor correto, ou ser complementado o valor devido com acorrespondente autenticação; II – se a constatação do erro ocorrer após a descarga dos totalizadores da máquina, a retificação deverá ser feita em todas as vias, inclusive nas destinadas ao contribuinte, mediante autenticação a carimbo do valor correto, com assinatura de 2 (dois) funcionários da instituição bancária responsáveis pelo setor. Parágrafo único – Caso não seja possível proceder à retificação das vias em poder do contribuinte, é vedada a retificação das demais vias ou qualquer outro procedimento que tenha por objeto a anulação do valor considerado como receita. Art. 21 - Uma vez autenticada a guia ou documento e não se efetuando, por algum motivo, o recebimento de qualquer valor, as vias não poderão ser devolvidas aos contribuintes, devendo ser consideradas nulas. CAPÍTULO III PRESTAÇÃO DE CONTAS PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS Art. 22 - As instituições bancárias, para fins de prestação de contas, deverão observar o disposto neste capítulo, além das demais normas que disciplinam a matéria, dentre as quais as previstas em resoluções do Secretário da Fazenda e em manuais de arrecadação disponibilizados pela Secretaria da Fazenda. Parágrafo único – As transações de repasse financeiro deverão ser realizadas conforme definido no Manual de Repasse SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro.NOTA - V. PORTARIA CAT-43/18, de 30-05-2018 (DOE 31-05-2018). Disciplina os procedimentos para o controle e a contabilização do repasse financeiro das receitas acolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE/SP. SEÇÃO I POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS Art. 23 – para efetuar a prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, as instituições bancárias deverão: I – solicitar a realização de teste piloto à Diretoria de Arrecadação; II – após a autorização, realizar o teste piloto; III - estar habilitadas para a transmissão eletrônica de dados; IV – obter a homologação do teste piloto por meio de ofício da Diretoria de Informações e autorização da Diretoria de Arrecadação. Parágrafo único – para realizar o procedimento denominado transmissão eletrônica de dados, as instituições bancárias deverão: 1 - manter ininterruptamente, à disposição da Secretaria da Fazenda, o serviço de transmissão eletrônica de dados; 2 - garantir a integridade dos dados referentes à arrecadação de tributos e demais receitas; 3 - fornecer à Secretaria da Fazenda os elementos de controle necessários à comprovação de transações efetuadas; 4 – armazenar os dados após a transmissão eletrônica pelo prazo de 30 (trinta) dias. SEÇÃO II POR BORDERÔS DE GUIA DE RECOLHIMENTO Art. 24 – na impossibilidade de se realizar a prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, as instituições bancárias deverão utilizar os Borderôs de Guias de Recolhimento para capear lotes de guias e encaminhá-los à Secretaria da Fazenda. Art. 25 – As instituições bancárias deverão elaborar os Borderôs, em 2 (duas) vias, conforme segue: I - Borderô de Guia de Recolhimento “ICMS-42”, Anexo IV, para capear os lotes de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS e de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;II - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023. II - Borderô de Guia de Recolhimento “DR-32”, Anexo V, para capear os lotes da Guia de Arrecadação Estadual - GAREDR e GARE-ITCMD; III – Borderô de Guia de Recolhimento de “IPVA-22”, Anexo VI, para capear os lotes de Guia de Arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;IV - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023. IV - Borderô de Guia de Recolhimento “MILT-52”, Anexo VI, para capear os lotes da Guia de Recolhimento de Multa por Infração à Legislação de Trânsito. Art. 26 - o Centro de Apoio à Arrecadação da Diretoria de Arrecadação receberá os lotes e, após as verificações necessárias, reterá uma das vias, devolvendo a outra via para a instituição bancária, com a indicação de recebimento. SEÇÃO III DOS DADOS TRANSMITIDOS ELETRONICAMENTE Art. 27 – As instituições bancárias deverão transmitir eletronicamente os arquivos com as informações de arrecadação à Secretaria da Fazenda, conforme segue: I – tratando-se de ICMS Importação: a) conforme o Manual do ICMS Importação, a cada recebimento de GARE-ICMS ou GNRE; b) conforme o Manual Código de Barras ou Manual GNRE; II – tratando-se de ICMS demais códigos de receita: conforme o Manual da GARE; III – tratando-se de débito recolhido por GNRE: conforme o Manual GNRE;IV – tratando-se de IPVA: conforme o Manual Código de Barras e Manual do IPVA; (Redação dada ao inciso pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023) IV – tratando-se de IPVA e MILT: conforme o Manual Código de Barras e Manual do IPVA; V – tratando-se de IPVA, MILT e Taxas recolhidos no Sistema de Licenciamento Eletrônico: a) conforme o Manual do Licenciamento On-line b) conforme o Manual Código de Barras, Manual do IPVA e do Licenciamento e Autenticação Digital (contingência “batch”); VI – tratando-se de Taxas dos Serviços de Trânsito: a) conforme o Manual do Licenciamento On-line;b) conforme o Manual do Licenciamento e Autenticação Digital (contingência “batch”); (Redação dada à alínea pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023) b) conforme o Manual da GARE e Manual do Licenciamento e Autenticação Digital (contingência “batch”); VII – tratando-se de receitas que se utilizam do Sistema de Autenticação Digital: a) conforme o Manual da GARE; b) conforme o Manual do Licenciamento e Autenticação Digital; VIII - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023.VIII – tratando-se de ITCMD e ITBI: conforme o Manual da GARE; IX – tratando-se de DARE-SP: conforme o Manual Técnico do Ambiente de Pagamentos. Parágrafo único – Os manuais referidos neste artigo estarão disponibilizados aos agentes arrecadadores contratados pela Secretaria da Fazenda no Sistema Ambiente de Pagamentos e fazem parte integrante do processo de arrecadação. Art. 28 - As guias de recolhimento e os documentos de arrecadação deverão ser conservados pelo prazo de 30 (trinta) dias após a devida transmissão eletrônica de dados à Secretaria da Fazenda. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29 – Ficam revogadas as seguintes portarias: I - Portaria CAT-27/95, de 16-03-1995; II - Portaria CAT- 5/97, de 16-01-1997; III - Portaria CAT-96/97, de 25-11-1997; IV - Portaria CAT-98/97, de 04-12-1997; V - Portaria CAT- 60/02, de 08-08-2002. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor dia 19 de setembro de 2011. ANEXO I - RECEITAS, CÓDIGOS E DISCRIMINAÇÃO TABELA I IMPOSTOS (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-21/19, de 19-03-2019; DOE 20-03-2019)RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO ITBI013-9 doações – débitos inscritos na dívida ativa 014-0 doações 027-9 “causa mortis” - débitos inscritos na dívida ativa 028-0 “causa mortis” ITCMD015-2 Doações 016-4 doações – débitos inscritos na dívida ativa 017-6 “causa mortis ” 018-8 “causa mortis ” – débitos inscritos na dívida ativa019-0 parcelamento “causa mortis” – débitos não inscritos 020-6 parcelamento “causa mortis” – débitos inscritos na dívida ativa 021-8 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 022-0 parcelamento doações – débitos não inscritos 023-1 parcelamento doações – débitos inscritos na dívida ativa IR031-0 retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado . 032-2 retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado – débitos inscritos na dívida ativa. IPVA034-6 (Redação dada ao código pela Portaria SRE-44/24, de 11-07-2024, DOE 12-07-2024)Transação tributária - Dívida ativa - IPVA034-6 IPVA – Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 035-8 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa 036-0 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 037-1 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – dívida ativa ICMS046-2 (Redação dada ao Código pela Portaria SRE-51/24, de 25-07-2024, DOE 26-07-2024)ICMS - Operações próprias046-2 Regime Periódico de Apuração 060-7 Regime de Estimativa (Código revogado pela Portaria CAT-15/2021, de 19-03-2021, DOE 20-03-2021)063-2 outros recolhimentos especiais075-9 dívida ativa – cobrança amigável 077-2 dívida ativa ajuizada – parcelamento 078-4 dívida ativa ajuizada 081-4 parcelamento de débito fiscal não inscrito 087-5 (Redação dada ao código pela Portaria SRE-44/24, de 11-07-2024, DOE 12-07-2024)Transação tributária - Dívida ativa - ICMS087-5 ICM/ICMS – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 089-9 ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP - Decreto 58.811/2012 e Decreto 60.444/2014 (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria SRE-38/2022, de 18-05-2022, DOE 19-05-2022)ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP 091-7ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria SRE-38/2022, de 18-05-2022, DOE 19-05-2022)ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP - Decreto 61.625/2015 e Decreto 62.709/2017101-6 Diferencial de alíquota (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria SRE-25/22, de 31-03-2022, DOE 01-04-2022)consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) 102-8 consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) 106-5 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 107-7 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) (Código revogado pela Portaria CAT-69/2020, de 30-07-2020, DOE 31-07-2020; vigor em 01-08-2020)110-7 transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) 111-9 transporte (outra UF) 112-0 comunicação (no Estado de São Paulo) 113-2 comunicação (outra UF) 114-4 mercadorias destina a consumo ou a ativo imobilizado 115-6 energia elétrica (no Estado de São Paulo) 116-8 energia elétrica (outra UF) 117-0 combustível (no Estado de São Paulo) 118-1 combustível (outra UF) (Código revogado pela Portaria CAT-15/2021, de 19-03-2021, DOE 20-03-2021)119-3 recolhimentos especiais (outra UF) 120-0ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo) (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria CAT-75/21, de 28-09-2021, DOE 29-09-2021)120-0 mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) 123-5 exportação de café cru 128-4 operações internas e interestaduais com café cru 137-5 abate de gado 141-7 operações com feijão 146-6 substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) 154-5 diferença de estimativa (Código revogado pela Portaria CAT-15/2021, de 19-03-2021, DOE 20-03-2021)214-8(ICMS - importação (desembaraço fora do Estado de São Paulo) (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria CAT-75/21, de 28-09-2021, DOE 29-09-2021)214-8 mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) 246-0 substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF ) 247-1 substituição tributária por operação (outra UF) Adicional de ICMS103-0 FECOEP (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria SRE-25/22,de 31-03-2022, DOE 01-04-2022)fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação 104-1 fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração 108-9fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – débitos inscritos na dívida ativa109-0fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos exigidos em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIMTABELA I IMPOSTOS (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-68/17, de 31-07-2017; DOE 01-08-2017; Efeitos a partir de 20-07-2017) RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO ITBI 013-9 doações – débitos inscritos na dívida ativa 014-0 doações 027-9 “causa mortis ” – débitos inscritos na dívida ativ a 028-0 “causa mortis ” ITCMD 015-2 Doações 016-4 doações – débitos inscritos na dívida ativa 017-6 “causa mortis ” 018-8 “causa mortis ” – débitos inscritos na dívida ativa 019-0 parcelamento “causa mortis” – débitos não inscritos 020-6 parcelamento “causa mortis” – débitos inscritos na dívida ativa 021-8 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 022-0 parcelamento doações – débitos não inscritos 023-1 parcelamento doações – débitos inscritos na dívida ativa IR 031-0 retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações,e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado . 032-2 retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado – débitos inscritos na dívida ativa. IPVA 034-6 IPVA – Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 035-8 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa 036-0 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 037-1 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – dívida ativa ICMS 046-2 Regime Periódico de Apuração 060-7 Regime de Estimativa 063-2 outros recolhimentos especiais 075-9 dívida ativa – cobrança amigável 077-2 dívida ativa ajuizada – parcelamento 078-4 dívida ativa ajuizada 081-4 parcelamento de débito fiscal não inscrito 087-5 ICM/ICMS – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 089-9 ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP 091-7 ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP - Decreto 61.625/2015 e Decreto 62.709/2017 101-6 consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) 102-8 consumidor final não contribuinte por apuração (outra U F) 106-5 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 107-7 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) 110-7 transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) 111-9 transporte (outra UF) 112-0 comunicação (no Estado de São Paulo) 113-2 comunicação (outra UF) 114-4 mercadorias destina a consumo ou a ativo imobilizado 115-6 energia elétrica (no Estado de São Paulo) 116-8 energia elétrica (outra UF) 117-0 combustível (no Estado de São Paulo) 118-1 combustível (outra UF) 119-3 recolhimentos especiais (outra UF) 120-0 mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) 123-5 exportação de café cru 128-4 operações internas e interestaduais com café cru 137-5 abate de gado 141-7 operações com feijão 146-6 substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) 154-5 diferença de estimativa 214-8 mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) 246-0 substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF ) 247-1 substituição tributária por operação (outra U F) Adicional de ICMS 103-0 fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação 104-1 fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração TABELA I IMPOSTOS (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-20/16, de 15-02-2016; DOE 16-02-2016; Em vigor em 23-02-2016) RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO ITBI 013-9 doações – débitos inscritos na dívida ativa 014-0 doações 027-9 “causa mortis ” – débitos inscritos na dívida ativ a 028-0 “causa mortis ” ITCMD 015-2 Doações 016-4 doações – débitos inscritos na dívida ativa 017-6 “causa mortis ” 018-8 “causa mortis ” – débitos inscritos na dívida ativa 019-0 parcelamento “causa mortis” – débitos não inscritos 020-6 parcelamento “causa mortis” – débitos inscritos na dívida ativa 021-8 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 022-0 parcelamento doações – débitos não inscritos 023-1 parcelamento doações – débitos inscritos na dívida ativa IR 031-0 retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações,e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado . 032-2 retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado – débitos inscritos na dívida ativa. IPVA 034-6 IPVA – Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 035-8 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa 036-0 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 037-1 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – dívida ativa ICMS 046-2 Regime Periódico de Apuração 060-7 Regime de Estimativa 063-2 outros recolhimentos especiais 075-9 dívida ativa – cobrança amigável 077-2 dívida ativa ajuizada – parcelamento 078-4 dívida ativa ajuizada 081-4 parcelamento de débito fiscal não inscrito 087-5 ICM/ICMS – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 089-9 ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP 101-6 consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) 102-8 consumidor final não contribuinte por apuração (outra U F) 106-5 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 107-7 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) 110-7 transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) 111-9 transporte (outra UF) 112-0 comunicação (no Estado de São Paulo) 113-2 comunicação (outra UF) 114-4 mercadorias destina a consumo ou a ativo imobilizado 115-6 energia elétrica (no Estado de São Paulo) 116-8 energia elétrica (outra UF) 117-0 combustível (no Estado de São Paulo) 118-1 combustível (outra UF) 119-3 recolhimentos especiais (outra UF) 120-0 mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) 123-5 exportação de café cru 128-4 operações internas e interestaduais com café cru 137-5 abate de gado 141-7 operações com feijão 146-6 substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) 154-5 diferença de estimativa 214-8 mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) 246-0 substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF ) 247-1 substituição tributária por operação (outra U F) Adicional de ICMS 103-0 fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação 104-1 fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração ------------------------------------------------ NOTA - ATENÇÃO: Redação da Tabela I, abaixo, foi revogada pela Portaria CAT-20/16, de 15-02-2016; DOE 16-02-2016; Em vigor em 23-02-2016. TABELA I IMPOSTOS (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-03/16, de 05-01-2016; DOE 06-01-2016; Efeitos a partir de 04-01-2016. NOTA - ATENÇÃO: Redação da Tabela I, acima, foi revogada pela Portaria CAT-20/16, de 15-02-2016; DOE 16-02-2016; Em vigor em 23-02-2016. ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ NOTA - ATENÇÃO: Redação da Tabela I, abaixo, foi revogada pela Portaria CAT-03/16, de 05-01-2016; DOE 06-01-2016; Efeitos a partir de 04-01-2016. 089-9 -ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP (código inserido pela Portaria CAT-07/13, de 20-02-2013; DOE 21-02-2013; Efeitos a partir de 01-03-2013) NOTA - ATENÇÃO: Redação da Tabela I, acima, foi revogada pela Portaria CAT-03/16, de 05-01-2016; DOE 06-01-2016; Efeitos a partir de 04-01-2016. ------------------------------------------------ TABELA II TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-54/18, de 29-06-2018; DOE 30-06-2018) RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO TFSD 162-4 emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade 163-6 liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13) 164-8 serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade 400-5 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") 403-0 serviços de trânsito 418-2 emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo 419-4 licenciamento de veículo 425-0 serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital 427-3 serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 430-3 Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências – FESIE 489-3 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo 490-0 serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 491-1 Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária 499-6 atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) CUSTAS 230-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 231-8 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa 232-0 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa 233-1 taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias 234-3 taxa judiciária – petição de agravo de instrumento 244-6 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica EMOLUMENTOS 370-0 da Junta Comercial do Estado de São Paulo CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 517-4 Contribuições de melhoria TABELA II TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-107/17, de 22-11-2017; DOE 23-11-2017) RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO TFSD 162-4 emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade 163-6 liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13) 164-8 serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade 400-5 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") 403-0 serviços de trânsito 418-2 emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo 419-4 licenciamento de veículo 425-0 serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital 427-3 serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 489-3 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo 490-0 serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 491-1 Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 499-6 atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) CUSTAS 230-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 231-8 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa 232-0 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa 233-1 taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias 234-3 taxa judiciária – petição de agravo de instrumento 244-6 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica EMOLUMENTOS 370-0 da Junta Comercial do Estado de São Paulo CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 517-4 Contribuições de melhoria TABELA II TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-84/17, de 05-09-2017; DOE 07-09-2017) RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO TFSD 162-4 emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade 163-6 liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13) 164-8 serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade 184-3 estampagem ou autenticação mecânica 400-5 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") 403-0 serviços de trânsito 418-2 emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo 419-4 licenciamento de veículo 425-0 serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital 427-3 serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 489-3 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo 490-0 serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 491-1 Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 499-6 atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) CUSTAS 230-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 231-8 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa 232-0 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa 233-1 taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias 234-3 taxa judiciária – petição de agravo de instrumento 244-6 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica EMOLUMENTOS 370-0 da Junta Comercial do Estado de São Paulo CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 517-4 Contribuições de melhoria TABELA II TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-68/17, de 31-07-2017; DOE 01-08-2017; Efeitos a partir de 20-07-2017) RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO TFSD 162-4 emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade 163-6 liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13) 164-8 serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 184-3 estampagem ou autenticação mecânica 400-5 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") 403-0 serviços de trânsito 418-2 emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo 419-4 licenciamento de veículo 425-0 serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital 427-3 serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 489-3 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo 490-0 serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 491-1 Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 499-6 atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) CUSTAS 230-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 231-8 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa 232-0 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa 233-1 taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias 234-3 taxa judiciária – petição de agravo de instrumento 244-6 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica EMOLUMENTOS 370-0 da Junta Comercial do Estado de São Paulo CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 517-4 Contribuições de melhoria TABELA II TFSD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-98/15, 21-08-2015; DOE 22-08-2015; Em vigor em 31-08-2015) RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO TFSD 162-4 emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade 163-6 liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13) 164-8 serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 184-3 estampagem ou autenticação mecânica 400-5 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") 403-0 serviços de trânsito 418-2 emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo 419-4 licenciamento de veículo 425-0 serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital 427-3 serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 489-3 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo 490-0 serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 491-1 Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 499-6 atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) CUSTAS 230-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 231-8 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa 232-0 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa 233-1 taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias 234-3 taxa judiciária – petição de agravo de instrumento 244-6 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica EMOLUMENTOS 370-0 da Junta Comercial do Estado de São Paulo CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 517-4 Contribuições de melhoria TABELA II TFSD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-37/14, de 17-03- 2014; DOE 18-03-2014; Em vigor em 27-03-2014) RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO TFSD 162-4 emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade 163-6 liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13) 164-8 serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 184-3 estampagem ou autenticação mecânica 400-5 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") 403-0 serviços de trânsito 418-2 emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo 419-4 licenciamento de veículo 425-0 serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital 427-3 serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 489-3 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo 490-0 serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 499-6 atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) CUSTAS 230-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 231-8 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa 232-0 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa 233-1 taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias 234-3 taxa judiciária – petição de agravo de instrumento 244-6 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica EMOLUMENTOS 370-0 da Junta Comercial do Estado de São Paulo CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 517-4 Contribuições de melhoria TABELA III OUTRAS RECEITAS (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-54/18, de 29-06-2018; DOE 30-06-2018) RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO MULTAS 551-4 de mora sobre outros impostos 596-4 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 597-6 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa 620-8 por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa 621-0 multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 622-1 multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa 623-3 multa penal 624-5 multa penal inscrita na dívida ativa 625-7 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária 626-9 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Dívida Ativa 640-3 por infração à legislação do ICMS 650-6 por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 657-9 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa 660-9 por infração à legislação – outras dependências 661-0 por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa 662-2 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados 663-4 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 664-6 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados - dívida ativa 665-8 de mora do IPVA 666-0 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívida ativa 667-1 da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 668-3 de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON 669-5 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa (Código revogado pela Portaria SRE-32/22, de 25-04-2022, DOE 26-04-2022) 670-1 do Centro de Vigilância Sanitária 679-8 por infração à legislação do IPVA 773-0 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados 776-6 por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa 825-4 de mora do ICMS 838-2 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) 839-4 por infração à legislação do trânsito – município conveniado 840-0 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa 841-2 por infração à legislação do trânsito (DER) 843-6 por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa 848-5 por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) 849-7 por infração à legislação do trânsito (RENAINF – município conveniado) 856-4 por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa 861-8 (código acrescentado pela Portaria SRE-45/23, de 13-07-2023; DOE 15-07-2023)por Infração à Legislação (DER - SEGMENTO 5) 863-1 por infração à legislação da CETESB – rodízio 864-3 por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB 865-5 por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa JUROS 705-5 de mora sobre outros impostos 775-4 de mora do IPVA 787-0 de mora do ICMS (débitos não inscritos) 791-2 de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) OUTROS 044-9 Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 166-1 Encargos financeiros e multas contratuais recolhidos pelos bancos (Código acrescentado pela Portaria CAT-23/2021, de 22-04-2021, DOE 23-04-2021)318-9Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias (Código acrescentado pela Portaria CAT-76/2020, de 24-08-2020, DOE 25-08-2020) 319-0Carteira das Serventias (Contribuição Mensal) (Redação dada ao código pela Portaria CAT-76/2020, de 24-08-2020, DOE 25-08-2020; efeitos desde 05-08-2020)Carteira das Serventias (Contr. Patronal) (Código inserido pela Portaria CAT-39/2020, de 07-04-2020; DOE 08-04-2020; efeitos desde 07-08-2019)320-7Carteira das Serventias (Iamspe) (Código inserido pela Portaria CAT-39/2020, de 07-04-2020; DOE 08-04-2020; efeitos desde 07-08-2019) 321-9Carteira das Serventias (Gratificação Natalina) (Redação dada ao código pela Portaria CAT-76/2020, de 24-08-2020, DOE 25-08-2020; efeitos desde 05-08-2020)Carteira das Serventias (Contr. Servidor) (Código inserido pela Portaria CAT-39/2020, de 07-04-2020; DOE 08-04-2020; efeitos desde 07-08-2019) 627-0 receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa 628-2 Receitas do Ministério Público Estadual – dívida ativa 669-5Receitas do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED) - dívida ativa (Código acrescentado pela Portaria SRE-32/22, de 25-04-2022, DOE 26-04-2022) 673-7 indenizações e restituições 674-9 indenizações e restituições – dívida ativa 730-4 receitas a classificar - dívida ativa 740-7 repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003 741-9 receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo 743-2 receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN 744-4 receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente 745-6Receitas da Caixa Beneficente da Polícia Militar (Código de receita acrescentado pela Portaria CAT-54/21, de 29-07-2021, DOE 30-07-2021) 750-0 Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 751-1 receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços 760-2 receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 761-4 receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 762-6 receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 763-8 receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa 764-0 receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa 765-1 receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa 766-3 receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa 767-5Doação COVID-19 Estado de SP (Código inserido pela Portaria CAT-39/2020, de 07-04-2020; DOE 08-04-2020) 811-4 honorários advocatícios 812-6 honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 814-0Honorários advocatícios - dívida ativa não ajuizada (Código inserido pela PortariaSRE-10/24, de 19-02-2024; DOE 20-02-2024)868-0 Gastos Gerais de Fabricação - GGF (Funap) (Código inserido pela Portaria CAT-40/19, de 19-07-2019; DOE 20-07-2019) 870-9 acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS 871-0 acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD 890-4 outras receitas não discriminadas 892-8 ICMS – outros valores não discriminados EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA 304-9 Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias (Código revogado pela Portaria CAT-76/2020, de 24-08-2020, DOE 25-08-2020; efeitos desde 05-08-2020) 802-3 custas adiantadas – oficiais de justiça 807-2 fianças criminais 808-4 fianças diversas 810-2 depósitos diversos 813-8 Cauções 815-1 pensões alimentícias 816-3 (Código acrescentado pela Portaria SRE-53/24, de 26-07-2024, DOE 26-07-2024)Leilão de bem apreendido 830-8 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade UNIÃO 842-4 multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia Rodoviária Federal) TABELA III OUTRAS RECEITAS (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-32/18, de 26-04-2018; DOE 27-04-2018) RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO MULTAS 551-4 de mora sobre outros impostos 596-4 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 597-6 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa 620-8 por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa 621-0 multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 622-1 multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa 623-3 multa penal 624-5 multa penal inscrita na dívida ativa 625-7 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 626-9 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa 627-0 receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa 640-3 por infração à legislação do ICMS 650-6 por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 657-9 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa 660-9 por infração à legislação – outras dependências 661-0 por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa 662-2 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados 663-4 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 664-6 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados - dívida ativa 665-8 de mora do IPVA 666-0 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívida ativa 667-1 da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 668-3 de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON 669-5 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa 670-1 do Centro de Vigilância Sanitária 679-8 por infração à legislação do IPVA 773-0 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados 776-6 por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa 825-4 de mora do ICMS 838-2 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) 839-4 por infração à legislação do trânsito – município conveniado 840-0 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa 841-2 por infração à legislação do trânsito (DER) 843-6 por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa 848-5 por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) 849-7 por infração à legislação do trânsito (RENAINF – município conveniado) 856-4 por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa 863-1 por infração à legislação da CETESB – rodízio 864-3 por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB 865-5 por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa JUROS 705-5 de mora sobre outros impostos 775-4 de mora do IPVA 787-0 de mora do ICMS (débitos não inscritos) 791-2 de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) OUTROS 044-9 Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 673-7 indenizações e restituições 674-9 indenizações e restituições – dívida ativa 730-4 receitas a classificar - dívida ativa 740-7 repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003 741-9 Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo 750-0 Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 751-1 receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços 760-2 receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 761-4 receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 762-6 receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 763-8 receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa 764-0 receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa 765-1 receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa 766-3 receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa 811-4 honorários advocatícios 812-6 honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 870-9 acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS 871-0 acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD 890-4 outras receitas não discriminadas 892-8 ICMS – outros valores não discriminados EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA 304-9 Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias 802-3 custas adiantadas – oficiais de justiça 807-2 fianças criminais 808-4 fianças diversas 810-2 depósitos diversos 813-8 Cauções 815-1 pensões alimentícias 830-8 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade UNIÃO 842-4 multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia Rodoviária Federal) TABELA III OUTRAS RECEITAS (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-107/17, de 22-11-2017; DOE 23-11-2017) RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO MULTA 551-4 de mora sobre outros impostos 596-4 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 597-6 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa 620-8 por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa 621-0 multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 622-1 multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa 623-3 multa penal 624-5 multa penal inscrita na dívida ativa 625-7 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 626-9 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa 627-0 receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa 640-3 por infração à legislação do ICMS 650-6 por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 657-9 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa 660-9 por infração à legislação – outras dependências 661-0 por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa 662-2 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados 663-4 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 664-6 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados - dívida ativa 665-8 de mora do IPVA 666-0 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívida ativa 667-1 da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 668-3 de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON 679-8 por infração à legislação do IPVA 773-0 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados 776-6 por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa 825-4 de mora do ICMS 838-2 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) 839-4 por infração à legislação do trânsito – município conveniado 840-0 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa 841-2 por infração à legislação do trânsito (DER) 843-6 por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa 848-5 por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) 849-7 por infração à legislação do trânsito (RENAINF – município conveniado) 856-4 por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa 863-1 por infração à legislação da CETESB – rodízio 864-3 por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB 865-5 por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa JUROS 705-5 de mora sobre outros impostos 775-4 de mora do IPVA 787-0 de mora do ICMS (débitos não inscritos) 791-2 de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) OUTROS 044-9 Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 673-7 indenizações e restituições 674-9 indenizações e restituições – dívida ativa 730-4 receitas a classificar - dívida ativa 740-7 repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003 750-0 Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 751-1 receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços 760-2 receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 761-4 receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 762-6 receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 763-8 receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa 764-0 receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa 765-1 receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa 766-3 receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa 811-4 honorários advocatícios 812-6 honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 870-9 acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS 871-0 acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD 890-4 outras receitas não discriminadas 892-8 ICMS – outros valores não discriminados EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA 304-9 Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias 802-3 custas adiantadas – oficiais de justiça 807-2 fianças criminais 808-4 fianças diversas 810-2 depósitos diversos 813-8 Cauções 815-1 pensões alimentícias 830-8 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade UNIÃO 842-4 multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia Rodoviária Federal) TABELA III OUTRAS RECEITAS (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-68/17, de 31-07-2017; DOE 01-08-2017; Efeitos a partir de 20-07-2017) RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO MULTA 551-4 de mora sobre outros impostos 596-4 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 597-6 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa 620-8 por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa 621-0 multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 622-1 multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa 623-3 multa penal 624-5 multa penal inscrita na dívida ativa 625-7 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 626-9 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa 627-0 receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa 640-3 por infração à legislação do ICMS 650-6 por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 656-7 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público 657-9 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa 660-9 por infração à legislação – outras dependências 661-0 por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa 662-2 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados 663-4 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 664-6 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados - dívida ativa 665-8 de mora do IPVA 666-0 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívida ativa 667-1 da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 678-6 por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) 679-8 por infração à legislação do IPVA 773-0 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados 776-6 por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa 825-4 de mora do ICMS 838-2 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) 839-4 por infração à legislação do trânsito – município conveniado 840-0 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa 841-2 por infração à legislação do trânsito (DER) 843-6 por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa 848-5 por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) 849-7 por infração à legislação do trânsito (RENAINF – município conveniado) 856-4 por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa 863-1 por infração à legislação da CETESB – rodízio 864-3 por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB 865-5 por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa JUROS 705-5 de mora sobre outros impostos 775-4 de mora do IPVA 787-0 de mora do ICMS (débitos não inscritos) 791-2 de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) OUTROS 044-9 Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 673-7 indenizações e restituições 674-9 indenizações e restituições – dívida ativa 730-4 receitas a classificar - dívida ativa 740-7 repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003 750-0 Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 751-1 receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços 760-2 receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 761-4 receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 762-6 receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 763-8 receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa 764-0 receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa 765-1 receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa 766-3 receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa 811-4 honorários advocatícios 812-6 honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 870-9 acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS 871-0 acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD 890-4 outras receitas não discriminadas 891-6 DR – diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais 892-8 ICMS – outros valores não discriminados EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA 304-9 Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias 802-3 custas adiantadas – oficiais de justiça 807-2 fianças criminais 808-4 fianças diversas 810-2 depósitos diversos 813-8 Cauções 815-1 pensões alimentícias 830-8 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade UNIÃO 842-4 multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia Rodoviária Federal) ------------------------------------------------ NOTA - ATENÇÃO: Redação da Tabela III, abaixo, foi revogada pela Portaria CAT-68/17, de 31-07-2017; DOE 01-08-2017; Efeitos a partir de 20-07-2017. TABELA III OUTRAS RECEITAS (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-16/17, de 02-03-2017; DOE 03-03-2017) NOTA - ATENÇÃO: Redação da Tabela III, acima, foi revogada pela Portaria CAT-68/17, de 31-07-2017; DOE 01-08-2017; Efeitos a partir de 20-07-2017. ------------------------------------------------ TABELA III OUTRAS RECEITAS (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-20/16, de 15-02-2016; DOE 16-02-2016; Em vigor em 23-02-2016) RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO MULTAS 551-4 de mora sobre outros impostos 596-4 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 597-6 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa 620-8 por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa 621-0 multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 622-1 multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa 623-3 multa penal 624-5 multa penal inscrita na dívida ativa 625-7 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 626-9 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa 627-0 receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa 640-3 por infração à legislação do ICMS 650-6 por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 656-7 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público 657-9 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa 660-9 por infração à legislação – outras dependências 661-0 por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa 662-2 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor –PROCON – municípios conveniados 663-4 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 664-6 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor –PROCON – municípios conveniados - dívida ativa 665-8 de mora do IPVA 666-0 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívidaativa 667-1 da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de InfraçãoNota Fiscal Paulista - dívida ativa 678-6 por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) 679-8 por infração à legislação do IPVA 773-0 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor –PROCON – municípios não conveniados 776-6 por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON– municípios não conveniados - dívida ativa 825-4 de mora do ICMS 838-2 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) 839-4 por infração à legislação do trânsito – município conveniado 840-0 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa 841-2 por infração à legislação do trânsito (DER) 843-6 por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa 848-5 por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) 849-7 por infração à legislação do trânsito (RENAINF – município conveniado) 855-2 por infração à legislação do trânsito (DERSA) 856-4 por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa 863-1 por infração à legislação da CETESB – rodízio 864-3 por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB 865-5 por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa JUROS 705-5 de mora sobre outros impostos 775-4 de mora do IPVA 787-0 de mora do ICMS (débitos não inscritos) 791-2 de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) OUTROS 044-9 Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 673-7 indenizações e restituições 674-9 indenizações e restituições – dívida ativa 730-4 receitas a classificar – dívida ativa 740-7 repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP67/2003 750-0 Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 751-1 receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – produtos e serviços 760-2 receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 761-4 receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 762-6 receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 763-8 receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa 764-0 receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa 765-1 receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) – dívida ativa 811-4 honorários advocatícios 812-6 honorários advocatícios da Defensoria Pública – dívida ativa 870-9 acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS 871-0 acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD 890-4 outras receitas não discriminadas 891-6 DR – diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais 892-8 ICMS – outros valores não discriminados EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA 304-9 Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira dasServentias 802-3 custas adiantadas – oficiais de justiça 807-2 fianças criminais 808-4 fianças diversas 810-2 depósitos diversos 813-8 Cauções 815-1 pensões alimentícias 830-8 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade UNIÃO 842-4 multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia Rodoviária Federal) ------------------------------------------------ NOTA - ATENÇÃO: Redação da Tabela III do Anexo I, abaixo, foi revogada pela Portaria CAT-20/16, de 15-02-2016; DOE 16-02-2016; Em vigor em 23-02-2016. NOTA - Redação da Tabela III, abaixo, foi dada pela Portaria CAT-03/15, de 14-01-2015; DOE 15-01-2015; Em vigor em 01-02-2015. NOTA - ATENÇÃO: Redação da Tabela III do Anexo I, acima, foi revogada pela Portaria CAT-20/16, de 15-02-2016; DOE 16-02-2016; Em vigor em 23-02-2016. ------------------------------------------------ TABELA III OUTRAS RECEITAS (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-96/14, de 21-08-2014; DOE 22-08-2014; Em vigor em 01-09-2014) RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO 551-4 de mora sobre outros impostos 596-4 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 597-6 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa 620-8 por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa 621-0 multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 622-1 multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa 623-3 multa penal 624-5 multa penal inscrita na dívida ativa 625-7 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 626-9 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa 627-0 receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa 640-3 por infração à legislação do ICMS 650-6 por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 656-7 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público 657-9 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa MULTAS 660-9 por infração à legislação – outras dependências 661-0 por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa 662-2 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados 663-4 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 664-6 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados - dívida ativa 665-8 de mora do IPVA 666-0 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívida ativa 667-1 da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON –Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 678-6 por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) 679-8 por infração à legislação do IPVA 773-0 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados 776-6 por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa 825-4 de mora do ICMS 838-2 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) 839-4 por infração à legislação do trânsito – município conveniado 840-0 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa 841-2 por infração à legislação do trânsito (DER) 843-6 por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa 848-5 por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) 849-7 por infração à legislação do trânsito (RENAINF – municípioconveniado) 855-2 por infração à legislação do trânsito (DERSA) 856-4 por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa 863-1 por infração à legislação da CETESB – rodízio 864-3 por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB 865-5 por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa 705-5 de mora sobre outros impostos 775-4 de mora do IPVA JUROS 787-0 de mora do ICMS (débitos não inscritos) 791-2 de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) 044-9 Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 673-7 indenizações e restituições 674-9 indenizações e restituições – dívida ativa 730-4 receitas a classificar – dívida ativa 740-7 repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003 750-0 Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 760-2 receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 761-4 receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) OUTROS 762-6 receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 763-8 receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa 811-4 honorários advocatícios 812-6 honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 870-9 acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS 871-0 acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD 890-4 outras receitas não discriminadas 891-6 DR – diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais parareais 892-8 ICMS – outros valores não discriminados 304-9 Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro –Carteira das Serventias 802-3 custas adiantadas – oficiais de justiça 807-2 fianças criminais EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA 808-4 fianças diversas 810-2 depósitos diversos 813-8 Cauções 815-1 pensões alimentícias 830-8 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade UNIÃO 842-4 multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia RodoviáriaFederal) NOTA - Tabela III, abaixo, foi revogada pela Portaria CAT-96/14, de 21-08-2014; DOE 22-08-2014; Em vigor em 01-09-2014. TABELA III OUTRAS RECEITAS (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-81/14, de 27-06-2014; DOE 28-06-2014; Em vigor em 01-07-2014) NOTA - Tabela III, acima, foi revogada pela Portaria CAT-96/14, de 21-08-2014; DOE 22-08-2014; Em vigor em 01-09-2014. TABELA III OUTRAS RECEITAS (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-37/14, de 17-03- 2014; DOE 18-03-2014; Em vigor em 27-03-2014) RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO MULTAS 551-4 de mora sobre outros impostos 596-4 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 597-6 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa 620-8 por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa 621-0 multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 622-1 multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa 623-3 multa penal 624-5 multa penal inscrita na dívida ativa 625-7 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 626-9 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa 627-0 receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa 640-3 por infração à legislação do ICMS 650-6 por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 656-7 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público 657-9 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa 660-9 por infração à legislação – outras dependências 661-0 por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa 662-2 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados 663-4 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 664-6 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados - dívida ativa 665-8 de mora do IPVA 666-0 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívida ativa 678-6 por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) 679-8 por infração à legislação do IPVA 773-0 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados 776-6 por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa 825-4 de mora do ICMS 838-2 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) 839-4 por infração à legislação do trânsito – município conveniado 840-0 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa 841-2 por infração à legislação do trânsito (DER) 843-6 por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa 848-5 por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) 849-7 por infração à legislação do trânsito (RENAINF – município conveniado) 855-2 por infração à legislação do trânsito (DERSA) 856-4 por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa 863-1 por infração à legislação da CETESB – rodízio 864-3 por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB 865-5 por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa JUROS 705-5 de mora sobre outros impostos 775-4 de mora do IPVA 787-0 de mora do ICMS (débitos não inscritos) 791-2 de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) OUTROS 044-9 Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 673-7 indenizações e restituições 674-9 indenizações e restituições – dívida ativa 740-7 repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 750-0 Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 760-2 receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 761-4 receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 762-6 receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 811-4 honorários advocatícios 870-9 acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS 871-0 acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD 890-4 outras receitas não discriminadas 891-6 DR – diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais 892-8 ICMS – outros valores não discriminados EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA 304-9 Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias 802-3 custas adiantadas – oficiais de justiça 807-2 fianças criminais 808-4 fianças diversas 810-2 depósitos diversos 813-8 Cauções 815-1 pensões alimentícias 830-8 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade UNIÃO 842-4 multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia Rodoviária Federal) NOTA - O conteúdo da Tabela II e III, abaixo, foi revogado pela Portaria CAT-37/14, de 17-03- 2014; DOE 18-03-2014; Em vigor em 27-03-2014. OUTROS 760-2 receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 761-4 receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 762-6 receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) NOTA - O conteúdo da Tabela II e III, acima, foi revogado pela Portaria CAT-37/14, de 17-03- 2014; DOE 18-03-2014; Em vigor em 27-03-2014. TABELA IVCÓDIGOS TOTALIZADORES DE RECEITACÓDIGOSDISCRIMINAÇÃO920-9GNRE (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF)921-0GNR (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF)922-2GNRE E GNR (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF)924-6IPVA (valor do imposto e seus acréscimos legais)937-4ITBI - doações e causa mortis (valor do imposto e seus acréscimos legais)942-8ICMS - exportação de café cru (valor do imposto e seus acréscimos legais)947-7ICMS - regime periódico de apuração (valor do imposto e seus acréscimos legais)951-9ICMS - regime de estimativa - parcela mensal e diferença de estimativa (valor do imposto e seus acréscimos legais)953-2ICMS - Simples Nacional (Código acrescentado pela Portaria CAT-15/2021, de 19-03-2021, DOE 20-03-2021)957-0ICMS - dívida ativa - liquidação integral ou parcial (valor do imposto e seus acréscimos legais)959-3ICMS - dívida ativa ajuizada - liquidação integral ou parcial (valor do imposto e seus acréscimos legais)960-0ICMS - dívida ativa -parcelamento (valor do imposto e seus acréscimos legais)962-3ICMS/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI964-7ICMS - recolhimentos especiais (valor do imposto e seus acréscimos legais)966-0ICMS - fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (Fecoep) (Código acrescentado pela Portaria CAT-15/2021, de 19-03-2021, DOE 20-03-2021)968-4receitas diversas971-4multas de trânsito972-6extra-orçamentária e anulação de despesa977-5taxas, custas, emolumentos e contribuições981-7ICMS - parcelamento de débitos fiscais não inscritos (valor do imposto e seus acréscimos legais)982-9ICMS - parcelamento de débitos fiscais não inscritos (débito automático) (Código acrescentado pela Portaria CAT-15/2021, de 19-03-2021, DOE 20-03-2021)985-4dívida ativa de receitas diversas (exceto ICMS)997-0ITCMD - doações e causa mortis (valor do imposto e seus acréscimos legais)998-2total da Guia de Arrecadação Estadual - DR999-4total da Guia de Arrecadação Estadual - ICMSTABELA V (Tabela acrescentada pela Portaria CAT-140/12, de 04-10-2012; DOE 05-10-2012) CÓDIGOS DE LANÇAMENTOS INTERNOS CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO 083-8 PPI Rompido – recolhimento parcial (RPA) 084-0 PPI Rompido – recolhimento parcial (Parcelamento 086-3 PPI Rompido – recolhimento parcial (ST) Observação: códigos sem reflexo contábil. Comentário