Portaria CAT 126 de 2011
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
31/07/2024 11:15
Portaria CAT 126, de 16-09-2011

Portaria CAT 126, de 16-09-2011

(DOE 17-09-2011)

Disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.

Com as alterações das Portarias CAT-140/12, de 04-10-2012 (DOE 05-10-2012); CAT-07/13, de 20-02-2013 (DOE 21-02-2013); CAT-33/13, de 05-04-2013 (DOE 06-04-2013); CAT-37/14, de 17-03- 2014 (DOE 18-03-2014); CAT-81/14, de 27-06-2014 (DOE 28-06-2014); CAT-96/14, de 21-08-2014 (DOE 22-08-2014); CAT-03/15, de 14-01-2015 (DOE 15-01-2015); CAT-98/15, de 21-08-2015 (DOE 22-08-2015); CAT-03/16, de 05-01-2016 (DOE 06-01-2016); CAT-20/16, de 15-02-2016 (DOE 16-02-2016); CAT-16/17, de 02-03-2017 (DOE 03-03-2017); CAT-68/17, de 31-07-2017 (DOE 01-08-2017); CAT-84/17, de 05-09-2017 (DOE 07-09-2017); CAT-107/17, de 22-11-2017 (DOE 23-11-2017); CAT-32/18, de 26-04-2018 (DOE 27-04-2018); CAT-54/18, de 29-06-2018 (DOE 30-06-2018); CAT-21/19, de 19-03-2019 (DOE 20-03-2019);  CAT-40/19, de 19-07-2019 (DOE 20-07-2019); CAT-39/20, de 07-04-2020 (DOE 08-04-2020);  CAT-69/20, de 30-07-2020 (DOE 31-07-2020); CAT-76/20, de 24-08-2020 (DOE 25-08-2020); CAT-15/21, de 19-03-2021 (DOE 20-03-2021); CAT-23/21, de 22-04-2021 (DOE 23-04-2021); CAT-54/21, de 29-07-2021 (DOE 30-07-2021); CAT-75/21, de 28-09-2021 (DOE 29-09-2021);  SRE-25/22, de 31-03-2022 (DOE 01-04-2022); SRE-32/22, 25-04-2022 (DOE 26-04-2022); SRE-38/2022, de 18-05-2022 (DOE 19-05-2022); SRE-02/23, de 12-01-2023 (DOE 13-01-2023); SRE-4​5/23, de 13-07-2023 (DOE 15-07-2023);  SRE-10/24, de 19-02-2024 (DOE 20-02-2024);  SRE-44/24, de 11-07-2024 (DOE 12-07-2024);   SRE-51​/24​​, de 25-07-2024 (DOE 26-07-2024​)​​​​​​​​; e  SRE-53​/24​​, de 26-07-2024 (DOE 26-07-2024​)​​​​​.​​

NOTA - V. RESOLUÇÃO SF-43/20, de 27-05-2020 (DOE 28-05-2020). Dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelos Agentes Arrecadadores e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do ICMS, na Resolução SF-40 de 11-12-2006, na Resolução SF-31 de 16-08-2001 e considerando a necessidade de serem consolidadas as disposições relacionadas com a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, expede a seguinte portaria:


CAPÍTULO I
DAS GUIAS e DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO e DA CODIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS e DEMAIS RECEITAS

SEÇÃO I
DAS GUIAS e DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO

Art. 1º - O pagamento dos diversos valores que constituem receitas do Estado deverá ser feito por meio de:

I - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS;

II- Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023.

II - Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas - GARE-DR;

III - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-IPVA;

IV - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023.

IV - Notificação/Guia de Recolhimento - MILT;

V - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023.

V - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ITCMD;

VI - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE;

VII - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.

NOTA - V. PORTARIA CAT-125/11, de 09-09-2011 (DOE 17-09-2011). Institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.

Parágrafo único - As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação deverão ser impressos, no mínimo, nas seguintes quantidades de vias, destinando-se uma via ao agente arrecadador e as demais vias ao contribuinte ou infrator: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023)

1 – GARE-ICMS, GARE-IPVA e DARE-SP - 2 (duas) vias; 

2 – GNRE – 3 (três) vias.

Parágrafo único - As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação deverão ser impressos, no mínimo, nas seguintes quantidades de vias, destinando-se uma via ao agente arrecadador e as demais vias ao contribuinte ou infrator:

1 – GARE-ICMS, GARE-DR, GARE-IPVA, MILT e DARE-SP - 2 (duas) vias;

2 – GNRE e GARE-ITCMD – 3 (três) vias.

Art. 2º - Os modelos das Guias de Recolhimento e do Documento de Arrecadação referidos no artigo 1º estarão disponíveis no “site” da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.


SUBSEÇÃO I
DA GUIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - GARE-ICMS

Art. 3º - A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS deverá ser utilizada para recolhimento dos seguintes débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:

I - apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração;

II - devido em operação sujeita a recolhimento especial;

III - parcelado ou não;

IV – devido em operação sujeita à substituição tributária;

V - inscrito ou não inscrito na dívida ativa;

VI – outros.

§ 1º - A GARE-ICMS poderá ser:

1 - obtida em formulário impresso;

2 - gerada por meio de sistema disponível no “site” da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br;

3 - gerada por meio do programa emissor de GARE, disponível para “download” no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.

§ 2º - O formulário impresso da GARE-ICMS deverá obedecer às especificações gráficas dispostas no Anexo II. 

Art. 4º - na hipótese de recolhimento dos débitos relacionados a seguir, a GARE-ICMS deverá ser gerada por meio de sistema próprio:

I – débito inscrito em dívida ativa, inclusive parcelamento, no endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br;

II – débito incluído no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do ICM/ICMS, no endereço eletrônico www.ppidoicms.  sp.gov.br;

III – parcelamento de débito não inscrito em dívida ativa, no endereço eletrônico pfe.fazenda.sp.gov.br;

IV – ICMS na importação, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.


SUBSEÇÃO II
DA GUIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DEMAIS RECEITAS - GARE-DR

Art. 5° - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023.

Art. 5º - A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-DR deverá ser utilizada para recolhimento de:

I - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI (“Causa Mortis” e Doações);

II - Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (Tabelas “A”, “B” e “C”);

III - Custas e Contribuições;

IV - Receitas Diversas;

V - Receita Extraorçamentária e Anulação de Despesa. 

Parágrafo único - o formulário impresso da GARE-DR deverá obedecer às especificações gráficas dispostas no Anexo III.

Art. 6° - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023.

Art. 6º - As instituições bancárias deverão relativamente:

I - ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI (“Causa Mortis” e Doações), autenticar mecanicamente a GARE-DR utilizada para recolhimento;

II - aos demais recolhimentos referidos no artigo 5º, imprimir o comprovante de pagamento com autenticação digital, servindo a GARE-DR nessa hipótese apenas como referência. 

Parágrafo único - Considera-se autenticação digital a combinação de um conjunto de caracteres alfanuméricos, contendo informações próprias da transação bancária vinculada ao recolhimento.

Art. 7° - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023.

Art. 7º - O sistema de verificação do recolhimento autenticado digitalmente, a que se refere o inciso II do artigo 6º, poderá ser disponibilizado pela Secretaria da Fazenda aos órgãos e entidades envolvidos no recebimento das receitas referidas nos incisos II a V do artigo 5º.

Parágrafo único - por ocasião da solicitação de prestação de serviço ou da necessidade de comprovação do recolhimento autenticado digitalmente, relativamente às receitas referidas nos incisos II a V do artigo 5º, o interessado deverá apresentar o respectivo comprovante de pagamento para fins de validação da autenticação digital, bem como os demais documentos exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos no recebimento das citadas receitas.


SUBSEÇÃO III
DA GUIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL – GARE-IPVA

Art. 8º – a GARE-IPVA deverá ser utilizada para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Art. 9º - A GARE-IPVA deverá ser gerada por meio de sistema disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

I – www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet, para débito não inscrito em dívida ativa;

II – www.dividaativa.pge.sp.gov.br, para débito inscrito em dívida ativa;

III – www.ppd.sp.gov.br, para parcelamento de débito incluído no Programa de Parcelamento de Débitos - PPD do IPVA.


SUBSEÇÃO IV
DA NOTIFICAÇÃO/GUIA DE RECOLHIMENTO – MILT

Art. 10 - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023.

Art. 10 - a Notificação/Guia de Recolhimento – MILT será utilizada para notificação, servindo para recolhimento de multas por infração:

I – à legislação de trânsito, aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Departamento de Estradas de Rodagem - DER, Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA ou pelos municípios que firmaram convênio com o Estado de São Paulo;

II – à legislação ambiental, aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.


SUBSEÇÃO V
DA GUIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - GARE-ITCMD

Art. 11 - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023.

Art. 11 - a Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ITCMD deverá ser utilizada para recolhimento dos débitos relacionados ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, devido a título de:

I - doação;

II - transmissão “Causa Mortis”.

§ 1º – a GARE–ITCMD prestar-se-á para o pagamento, integral ou parcelado, de débito inscrito ou não inscrito na dívida ativa.

§ 2º - A GARE-ITCMD deverá ser gerada por meio de programa emissor, disponível no endereço eletrônico www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal.


SUBSEÇÃO VI
DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS – GNRE

Art. 12 - a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE deverá ser utilizada para recolhimento dos débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando o recolhimento for efetuado fora do território paulista. 

Parágrafo único - a GNRE deverá ser gerada por meio de sistema disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.


SUBSEÇÃO VII
DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE-SP

Art. 13 - o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP deverá ser utilizado para recolhimento de débitos a serem estabelecidos em disciplina específica.

NOTA - V. PORTARIA CAT-125/11, de 09-09-2011 (DOE 17-09-2011). Institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.

§ 1º - O DARE-SP é composto de:

1 - Documento Principal, único;

2 - Documento Detalhe, tantos quantos forem os débitos incluídos.

§ 2º - O DARE-SP deverá ser gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.


SEÇÃO II
DA CODIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS e DEMAIS RECEITAS

Art. 14 - Os códigos de recolhimento e os de totalização das diversas receitas estão previstos nas tabelas do Anexo I.


SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 15 - As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais deverão ser acolhidos pelas instituições bancárias autorizadas, listadas no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.

Art. 16 - Para a impressão dos formulários das guias GARE-ICMS, o estabelecimento gráfico deverá solicitar autorização, mediante petição ao Diretor da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir. (Redação dada ao "caput" pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023)

Art. 16 - para a impressão dos formulários das guias GAREICMS e GARE-DR, o estabelecimento gráfico deverá solicitar autorização, mediante petição ao Diretor da Diretoria de Arrecadação instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir.

Parágrafo único - Deferido o pedido, o estabelecimento gráfico:

1 - deverá indicar, na margem esquerda das guias, as seguintes informações:

a) nome do estabelecimento gráfico;

b) números de Inscrição Estadual e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda;

c) número do processo pelo qual foi autorizada a impressão;

2 - poderá, no interesse do contribuinte, imprimir dados identificadores deste nos campos próprios das guias.


CAPÍTULO II
DA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS e DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS ESTADUAIS POR INTERMÉDIO DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

SEÇÃO I
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

Art. 17 - As instituições bancárias deverão:

I – implantar o recebimento de Guia de Arrecadação Estadual – GARE, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE - SP e, quando for o caso, de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, em todos os canais de recebimento que possuírem;

II - acolher guias de recolhimento e documentos de arrecadação de tributos e demais receitas públicas:

a) que representem efetivo pagamento de tributos e demais receitas estaduais;

b) dentro dos prazos para recolhimento;

c) fora dos prazos para recolhimento, com os respectivos acréscimos legais;

d) sem emendas ou rasuras;

e) com informações de arrecadação, observados os critérios de consistência previstos em normas e manuais de procedimentos elaborados pela Secretaria da Fazenda;

III – autenticar mecanicamente a guia ou documento de arrecadação ou fornecer o comprovante de pagamento, quando for o caso.

§ 1º - Os demais dados necessários para o controle de arrecadação serão definidos, conforme os códigos de receita, em normas e manuais de procedimentos elaborados pela Secretaria da Fazenda.

§ 2º - O comprovante de pagamento deverá:

1 - obedecer aos padrões definidos pela Diretoria de Arrecadação, que os informará à instituição bancária mediante solicitação desta;

2 –conter as seguintes informações, entre outras:

a) código e nome da instituição bancária;

b) data de arrecadação;

c) identificação de que se trata de recolhimento para a Secretaria da Fazenda de São Paulo;

d) representação numérica do código de barras, quando houver;

e) valor recolhido;

f) autenticação;

3 - ser previamente aprovado pela Secretaria da Fazenda.


SEÇÃO II
DA APRESENTAÇÃO DA GUIA OU DO DOCUMENTO À AGÊNCIA BANCÁRIA, DA SUA AUTENTICAÇÃO e DOS PROCEDIMENTOS DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

Art. 18 - Antes de receber as guias de recolhimento ou o documento de arrecadação, as instituições bancárias deverão verificar:

I - se estão autorizadas a receber;

II - o código de receita;

III – se estão indicadas as informações de identificação do contribuinte ou interessado;

IV - a data de vencimento do prazo para pagamento;

V - se estão indicados os acréscimos legais, caso o pagamento esteja fora do prazo;

VI – se a soma das parcelas corresponde ao valor total, devendo haver, no mínimo, uma parcela e o valor total.

Art. 19 - a autenticação mecânica aposta nas vias de guia de recolhimento e de documento de arrecadação deverá estar registrada em fita-detalhe.

Parágrafo único - o Documento Detalhe do DARE-SP não poderá ser autenticado.

Art. 20 - na hipótese de se constatar autenticação mecânica de valor diverso do valor recolhido de fato:

I – se a constatação do erro ocorrer no ato do recebimento ou em outro momento antes da descarga dos totalizadores da máquina, deverão ser adotados os seguintes procedimentos relativamente a todas as vias da guia ou documento de arrecadação, inclusive as destinadas ao contribuinte:

a) se a autenticação tiver sido a maior, a autenticação incorreta deverá ser inutilizada com 2 (dois) traços paralelos, reautenticando-se todas as vias da guia ou documento com o valor correto;

b) se a autenticação tiver sido a menor, a autenticação incorreta deverá ser inutilizada com 2 (dois) traços paralelos, reautenticando-se todas as vias da guia ou documento com o valor correto, ou ser complementado o valor devido com a
correspondente autenticação;

II – se a constatação do erro ocorrer após a descarga dos totalizadores da máquina, a retificação deverá ser feita em todas as vias, inclusive nas destinadas ao contribuinte, mediante autenticação a carimbo do valor correto, com assinatura de 2
(dois) funcionários da instituição bancária responsáveis pelo setor.

Parágrafo único – Caso não seja possível proceder à retificação das vias em poder do contribuinte, é vedada a retificação das demais vias ou qualquer outro procedimento que tenha por objeto a anulação do valor considerado como receita.

Art. 21 - Uma vez autenticada a guia ou documento e não se efetuando, por algum motivo, o recebimento de qualquer valor, as vias não poderão ser devolvidas aos contribuintes, devendo ser consideradas nulas.


CAPÍTULO III
PRESTAÇÃO DE CONTAS PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

Art. 22 - As instituições bancárias, para fins de prestação de contas, deverão observar o disposto neste capítulo, além das demais normas que disciplinam a matéria, dentre as quais as previstas em resoluções do Secretário da Fazenda e em manuais de arrecadação disponibilizados pela Secretaria da Fazenda. 

Parágrafo único – As transações de repasse financeiro deverão ser realizadas conforme definido no Manual de Repasse SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro.

NOTA - V. PORTARIA CAT-43/18, de 30-05-2018 (DOE 31-05-2018). Disciplina os procedimentos para o controle e a contabilização do repasse financeiro das receitas acolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE/SP.

SEÇÃO I
POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS

Art. 23 – para efetuar a prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, as instituições bancárias deverão:

I – solicitar a realização de teste piloto à Diretoria de Arrecadação;

II – após a autorização, realizar o teste piloto;

III - estar habilitadas para a transmissão eletrônica de dados;

IV – obter a homologação do teste piloto por meio de ofício da Diretoria de Informações e autorização da Diretoria de Arrecadação.

Parágrafo único – para realizar o procedimento denominado transmissão eletrônica de dados, as instituições bancárias deverão:

1 - manter ininterruptamente, à disposição da Secretaria da Fazenda, o serviço de transmissão eletrônica de dados;

2 - garantir a integridade dos dados referentes à arrecadação de tributos e demais receitas;

3 - fornecer à Secretaria da Fazenda os elementos de controle necessários à comprovação de transações efetuadas;

4 – armazenar os dados após a transmissão eletrônica pelo prazo de 30 (trinta) dias.


SEÇÃO II
POR BORDERÔS DE GUIA DE RECOLHIMENTO

Art. 24 – na impossibilidade de se realizar a prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, as instituições bancárias deverão utilizar os Borderôs de Guias de Recolhimento para capear lotes de guias e encaminhá-los à Secretaria da Fazenda.

Art. 25 – As instituições bancárias deverão elaborar os Borderôs, em 2 (duas) vias, conforme segue:

I - Borderô de Guia de Recolhimento “ICMS-42”, Anexo IV, para capear os lotes de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS e de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;

II - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023.

II - Borderô de Guia de Recolhimento “DR-32”, Anexo V, para capear os lotes da Guia de Arrecadação Estadual - GAREDR e GARE-ITCMD;

III – Borderô de Guia de Recolhimento de “IPVA-22”, Anexo VI, para capear os lotes de Guia de Arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;

IV - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023.

IV - Borderô de Guia de Recolhimento “MILT-52”, Anexo VI, para capear os lotes da Guia de Recolhimento de Multa por Infração à Legislação de Trânsito.

Art. 26 - o Centro de Apoio à Arrecadação da Diretoria de Arrecadação receberá os lotes e, após as verificações necessárias, reterá uma das vias, devolvendo a outra via para a instituição bancária, com a indicação de recebimento.


SEÇÃO III
DOS DADOS TRANSMITIDOS ELETRONICAMENTE

Art. 27 – As instituições bancárias deverão transmitir eletronicamente os arquivos com as informações de arrecadação à Secretaria da Fazenda, conforme segue:

I – tratando-se de ICMS Importação:

a)  conforme o Manual do ICMS Importação, a cada recebimento de GARE-ICMS ou GNRE;

b)  conforme o Manual Código de Barras ou Manual GNRE;

II – tratando-se de ICMS demais códigos de receita: conforme o Manual da GARE;

III – tratando-se de débito recolhido por GNRE: conforme o Manual GNRE;

IV – tratando-se de IPVA: conforme o Manual Código de Barras e Manual do IPVA; (Redação dada ao inciso pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023)

IV – tratando-se de IPVA e MILT: conforme o Manual Código de Barras e Manual do IPVA;

V – tratando-se de IPVA, MILT e Taxas recolhidos no Sistema de Licenciamento Eletrônico:

a)  conforme o Manual do Licenciamento On-line

b)  conforme o Manual Código de Barras, Manual do IPVA e do Licenciamento e Autenticação Digital (contingência “batch”);

VI – tratando-se de Taxas dos Serviços de Trânsito:

a)  conforme o Manual do Licenciamento On-line;

b) conforme o Manual do Licenciamento e Autenticação Digital (contingência “batch”); (Redação dada à alínea pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023)

b)  conforme o Manual da GARE e Manual do Licenciamento e Autenticação Digital (contingência “batch”);

VII – tratando-se de receitas que se utilizam do Sistema de Autenticação Digital:

a)  conforme o Manual da GARE;

b)  conforme o Manual do Licenciamento e Autenticação Digital;

VIII - Revogado pela Portaria SRE-02/23, de 12-01-2023; DOE 13-01-2023.

VIII – tratando-se de ITCMD e ITBI: conforme o Manual da GARE;

IX – tratando-se de DARE-SP: conforme o Manual Técnico do Ambiente de Pagamentos.

Parágrafo único – Os manuais referidos neste artigo estarão disponibilizados aos agentes arrecadadores contratados pela Secretaria da Fazenda no Sistema Ambiente de Pagamentos e fazem parte integrante do processo de arrecadação.  

Art. 28 - As guias de recolhimento e os documentos de arrecadação deverão ser conservados pelo prazo de 30 (trinta) dias após a devida transmissão eletrônica de dados à Secretaria da Fazenda.


CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 – Ficam revogadas as seguintes portarias:

I - Portaria CAT-27/95, de 16-03-1995;

II - Portaria CAT- 5/97, de 16-01-1997;

III - Portaria CAT-96/97, de 25-11-1997;

IV - Portaria CAT-98/97, de 04-12-1997;

V - Portaria CAT- 60/02, de 08-08-2002.

Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor dia 19 de setembro de 2011.

 

ANEXO I - RECEITAS, CÓDIGOS E DISCRIMINAÇÃO

TABELA I 
IMPOSTOS
 
(Redação dada à tabela pela Portaria CAT-21/19, de 19-03-2019; DOE 20-03-2019)

RECEITA 

CÓDIGOS 

DISCRIMINAÇÃO 

ITBI

013-9 

doações – débitos inscritos na dívida ativa 

014-0 

doações 

027-9 

“causa mortis” - débitos inscritos na dívida ativa 

028-0 

“causa mortis” 

ITCMD

015-2 

Doações 

016-4 

doações – débitos inscritos na dívida ativa 

017-6 

“causa mortis ” 

018-8 

“causa mortis ” – débitos inscritos na dívida ativa

019-0 

parcelamento “causa mortis” – débitos não inscritos 

020-6 

parcelamento “causa mortis” – débitos inscritos na dívida ativa 

021-8 

exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 

022-0 

parcelamento doações – débitos não inscritos 

023-1 

parcelamento doações – débitos inscritos na dívida ativa 

IR

031-0 

retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado . 

032-2 

retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado – débitos inscritos na dívida ativa. 

IPVA

034-6 ​(Redação dada ao código ​​​​​ pela Portaria SRE-44/24​​, de 11-07-2024, DOE 12-07-2024​)​​​​​

Transação tributária - Dívida ativa - IPVA​​​​


​03​​​​4-6


​ IPVA – Programa de Parcelamento d​​e Débitos – PPD 

035-8 

exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa 

036-0 

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 

037-1 

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – dívida ativa 

ICMS

046-2 (Redação dada ao Código ​​​​​ pela Portaria SRE-51​/24​​, de 25-07-2024, DOE 26-07-2024​)​​​​​​

ICMS - ​Operações próprias

​0​​​46-2 

​Regime P​​eriódico de Apuração 

060-7 

Regime de Estimativa

 (Código revogado pela Portaria CAT-15/2021, de 19-03-2021, DOE 20-03-2021)

063-2 

outros recolhimentos especiais

075-9 

dívida ativa – cobrança amigável 

077-2 

dívida ativa ajuizada – parcelamento 

078-4 

dívida ativa ajuizada 

081-4 

parcelamento de débito fiscal não inscrito 

087-5 ​(Redação dada ao código ​​​​​ pela Portaria SRE-44/24​​, de 11-07-2024, DOE 12-07-2024​)​​​​​

Transação tributária - Dívida ativa - ICMS​​​

087-5 ​

ICM/ICMS – Programa de Parc​elamento Incentivado – PPI 

089-9 

ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP - Decreto 58.811/2012 e Decreto 60.444/2014 (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria SRE-38/2022, de 18-05-2022, DOE 19-05-2022)

ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP 

091-7

ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria SRE-38/2022, de 18-05-2022, DOE 19-05-2022)

ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP - Decreto 61.625/2015 e Decreto 62.709/2017

101-6 

Diferencial de alíquota (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria SRE-25/22, de 31-03-2022, DOE 01-04-2022)

consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) 

102-8 

consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) 

106-5 

exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 

107-7 

exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) (Código revogado pela Portaria CAT-69/2020, de 30-07-2020, DOE 31-07-2020; vigor em 01-08-2020)

110-7 

transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) 

111-9 

transporte (outra UF) 

112-0 

comunicação (no Estado de São Paulo) 

113-2 

comunicação (outra UF) 

114-4 

mercadorias destina a consumo ou a ativo imobilizado 

115-6 

energia elétrica (no Estado de São Paulo) 

116-8 

energia elétrica (outra UF) 

117-0 

combustível (no Estado de São Paulo) 

118-1 

combustível (outra UF)

 (Código revogado pela Portaria CAT-15/2021, de 19-03-2021, DOE 20-03-2021)

119-3 

recolhimentos especiais (outra UF) 

120-0

ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo) (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria CAT-75/21, de 28-09-2021, DOE 29-09-2021)

120-0 

mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) 

123-5 

exportação de café cru 

128-4 

operações internas e interestaduais com café cru 

137-5 

abate de gado 

141-7 

operações com feijão 

146-6 

substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)  

154-5 

diferença de estimativa 

(Código revogado pela Portaria CAT-15/2021, de 19-03-2021, DOE 20-03-2021)

214-8
(ICMS - importação (desembaraço fora do Estado de São Paulo) (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria CAT-75/21, de 28-09-2021, DOE 29-09-2021)

214-8 

mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) 

246-0 

substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF ) 

247-1 

substituição tributária por operação (outra UF) 

Adicional de ICMS

103-0 

FECOEP (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria SRE-25/22,de 31-03-2022, DOE 01-04-2022)

fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação 

104-1 

fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração 

108-9

fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – débitos inscritos na dívida ativa

109-0

fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos exigidos em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM



TABELA I
IMPOSTOS
(Redação dada à tabela pela Portaria CAT-68/17, de 31-07-2017; DOE 01-08-2017; Efeitos a partir de 20-07-2017)

RECEITA 

CÓDIGOS 

DISCRIMINAÇÃO 

 

ITBI

013-9 

doações – débitos inscritos na dívida ativa 

 

 

 

 

014-0 

doações 

 

027-9 

“causa mortis ” – débitos inscritos na dívida ativ a 

 

028-0 

“causa mortis ” 

 

ITCMD

015-2 

Doações 

 

016-4 

doações – débitos inscritos na dívida ativa 

 

017-6 

“causa mortis ” 

 

018-8 

“causa mortis ” – débitos inscritos na dívida ativa

 

019-0 

parcelamento “causa mortis” – débitos não inscritos 

 

020-6 

parcelamento “causa mortis” – débitos inscritos na dívida ativa 

 

021-8 

exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 

 

022-0 

parcelamento doações – débitos não inscritos 

 

023-1 

parcelamento doações – débitos inscritos na dívida ativa 

 

IR

031-0 

retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações,e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado . 

 

 

032-2 

retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado – débitos inscritos na dívida ativa. 

 

IPVA

034-6 

IPVA – Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 

 

035-8 

exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa 

 

036-0 

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 

 

037-1 

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – dívida ativa 

 

ICMS

046-2 

Regime Periódico de Apuração 

 

060-7 

Regime de Estimativa 

 

063-2 

outros recolhimentos especiais

 

075-9 

dívida ativa – cobrança amigável 

 

077-2 

dívida ativa ajuizada – parcelamento 

 

078-4 

dívida ativa ajuizada 

 

081-4 

parcelamento de débito fiscal não inscrito 

 

087-5 

ICM/ICMS – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 

 

089-9 

ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP 

 

091-7

ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP - Decreto 61.625/2015 e Decreto 62.709/2017

 

101-6 

consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) 

 

102-8 

consumidor final não contribuinte por apuração (outra U F) 

 

106-5 

exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 

 

107-7 

exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) 

 

110-7 

transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) 

 

111-9 

transporte (outra UF) 

 

112-0 

comunicação (no Estado de São Paulo) 

 

113-2 

comunicação (outra UF) 

 

114-4 

mercadorias destina a consumo ou a ativo imobilizado 

 

115-6 

energia elétrica (no Estado de São Paulo) 

 

116-8 

energia elétrica (outra UF) 

 

117-0 

combustível (no Estado de São Paulo) 

 

118-1 

combustível (outra UF) 

 

119-3 

recolhimentos especiais (outra UF) 

 

120-0 

mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) 

 

123-5 

exportação de café cru 

 

128-4 

operações internas e interestaduais com café cru 

 

137-5 

abate de gado 

 

141-7 

operações com feijão 

 

146-6 

substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)  

 

154-5 

diferença de estimativa 

 

214-8 

mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) 

 

246-0 

substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF ) 

 

247-1 

substituição tributária por operação (outra U F) 

 

Adicional de ICMS

103-0 

fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação 

 

104-1 

fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração 

 

TABELA I
IMPOSTOS

(Redação dada à tabela pela Portaria CAT-20/16, de 15-02-2016; DOE 16-02-2016; Em vigor em 23-02-2016)

RECEITA 

CÓDIGOS 

DISCRIMINAÇÃO 

  

  

ITBI 

  

013-9 

doações – débitos inscritos na dívida ativa 

014-0 

doações 

027-9 

“causa mortis ” – débitos inscritos na dívida ativ a 

028-0 

“causa mortis ” 

  

  

  

  

ITCMD 

  

  

  

  

015-2 

Doações 

016-4 

doações – débitos inscritos na dívida ativa 

017-6 

“causa mortis ” 

018-8 

“causa mortis ” – débitos inscritos na dívida ativa

019-0 

parcelamento “causa mortis” – débitos não inscritos 

020-6 

parcelamento “causa mortis” – débitos inscritos na dívida ativa 

021-8 

exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 

022-0 

parcelamento doações – débitos não inscritos 

023-1 

parcelamento doações – débitos inscritos na dívida ativa 

  

IR 

031-0 

retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações,e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado . 

032-2 

retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado – débitos inscritos na dívida ativa. 

  

  

IPVA 

  

034-6 

IPVA – Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 

035-8 

exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa 

036-0 

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 

037-1 

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – dívida ativa 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

ICMS 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

046-2 

Regime Periódico de Apuração 

060-7 

Regime de Estimativa 

063-2 

outros recolhimentos especiais

075-9 

dívida ativa – cobrança amigável 

077-2 

dívida ativa ajuizada – parcelamento 

078-4 

dívida ativa ajuizada 

081-4 

parcelamento de débito fiscal não inscrito 

087-5 

ICM/ICMS – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 

089-9 

ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP 

101-6 

consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) 

102-8 

consumidor final não contribuinte por apuração (outra U F) 

106-5 

exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 

107-7 

exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) 

110-7 

transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) 

111-9 

transporte (outra UF) 

112-0 

comunicação (no Estado de São Paulo) 

113-2 

comunicação (outra UF) 

114-4 

mercadorias destina a consumo ou a ativo imobilizado 

115-6 

energia elétrica (no Estado de São Paulo) 

116-8 

energia elétrica (outra UF) 

117-0 

combustível (no Estado de São Paulo) 

118-1 

combustível (outra UF) 

119-3 

recolhimentos especiais (outra UF) 

120-0 

mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) 

123-5 

exportação de café cru 

128-4 

operações internas e interestaduais com café cru 

137-5 

abate de gado 

141-7 

operações com feijão 

146-6 

substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)  

154-5 

diferença de estimativa 

214-8 

mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) 

246-0 

substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF ) 

247-1 

substituição tributária por operação (outra U F) 

Adicional de ICMS

103-0 

fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação 

104-1 

fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração 


------------------------------------------------

NOTA - ATENÇÃO: Redação da Tabela I, abaixo, foi revogada pela Portaria CAT-20/16, de 15-02-2016; DOE 16-02-2016; Em vigor em 23-02-2016.

TABELA I
IMPOSTOS

(Redação dada à tabela pela Portaria CAT-03/16, de 05-01-2016; DOE 06-01-2016; Efeitos a partir de 04-01-2016.

NOTA - ATENÇÃO: Redação da Tabela I, acima, foi revogada pela Portaria CAT-20/16, de 15-02-2016; DOE 16-02-2016; Em vigor em 23-02-2016.

------------------------------------------------

------------------------------------------------

NOTA - ATENÇÃO: Redação da Tabela I, abaixo, foi revogada pela Portaria CAT-03/16, de 05-01-2016; DOE 06-01-2016; Efeitos a partir de 04-01-2016.

089-9 -ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP (código inserido pela Portaria CAT-07/13, de 20-02-2013; DOE 21-02-2013; Efeitos a partir de 01-03-2013)

NOTA - ATENÇÃO: Redação da Tabela I, acima, foi revogada pela Portaria CAT-03/16, de 05-01-2016; DOE 06-01-2016; Efeitos a partir de 04-01-2016.

------------------------------------------------

 

TABELA II
TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

(Redação dada à tabela pela Portaria CAT-54/18, de 29-06-2018; DOE 30-06-2018)

RECEITA

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

 

TFSD

162-4

emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade

 

163-6

liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13)

 

164-8

serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

165-0

Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade

 

400-5

licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K")

 

403-0

serviços de trânsito

 

418-2

emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo

 

419-4

licenciamento de veículo

 

425-0

serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital

 

427-3

serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

428-5

atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

429-7

atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

430-3

Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências – FESIE

 

489-3

licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo

 

490-0

serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

491-1

Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária

 

499-6

atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

CUSTAS

230-6

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

 

231-8

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa

 

232-0

pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa

 

233-1

taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias

 

234-3

taxa judiciária – petição de agravo de instrumento

 

244-6

pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

 

261-6

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica

 

EMOLUMENTOS

370-0

da Junta Comercial do Estado de São Paulo

 

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

517-4

Contribuições de melhoria

 
 
 

TABELA II
TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

(Redação dada à tabela pela Portaria CAT-107/17, de 22-11-2017; DOE 23-11-2017)

RECEITA

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

 

TFSD

162-4

emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade

 

163-6

liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13)

 

164-8

serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

165-0

Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade

 

400-5

licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K")

 

403-0

serviços de trânsito

418-2

emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo

 

419-4

licenciamento de veículo

425-0

serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital

 

427-3

serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

428-5

atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

429-7

atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

489-3

licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo

 

490-0

serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

491-1

Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

499-6

atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

CUSTAS

230-6

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

231-8

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa

 

232-0

pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa

 

233-1

taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias

234-3

taxa judiciária – petição de agravo de instrumento

244-6

pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica

 

EMOLUMENTOS

370-0

da Junta Comercial do Estado de São Paulo

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

517-4

Contribuições de melhoria

TABELA II
TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

(Redação dada à tabela pela Portaria CAT-84/17, de 05-09-2017; DOE 07-09-2017)

RECEITA

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

 

TFSD

162-4

emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade

 

163-6

liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13)

 

164-8

serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

165-0

Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade

 

184-3

estampagem ou autenticação mecânica

400-5

licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K")

 

403-0

serviços de trânsito

418-2

emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo

 

419-4

licenciamento de veículo

425-0

serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital

 

427-3

serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

428-5

atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

429-7

atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

489-3

licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo

 

490-0

serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

491-1

Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

499-6

atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

CUSTAS

230-6

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

231-8

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa

 

232-0

pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa

 

233-1

taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias

234-3

taxa judiciária – petição de agravo de instrumento

244-6

pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica

 

EMOLUMENTOS

370-0

da Junta Comercial do Estado de São Paulo

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

517-4

Contribuições de melhoria

TABELA II
TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

(Redação dada à tabela pela Portaria CAT-68/17, de 31-07-2017; DOE 01-08-2017; Efeitos a partir de 20-07-2017)

RECEITA

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

 

TFSD

162-4

emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade

 

163-6

liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13)

 

164-8

serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

184-3

estampagem ou autenticação mecânica

400-5

licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K")

 

403-0

serviços de trânsito

418-2

emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo

 

419-4

licenciamento de veículo

425-0

serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital

 

427-3

serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

428-5

atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

429-7

atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

489-3

licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo

 

490-0

serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

491-1

Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

499-6

atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

 

CUSTAS

230-6

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

231-8

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa

 

232-0

pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa

 

233-1

taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias

234-3

taxa judiciária – petição de agravo de instrumento

244-6

pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica

 

EMOLUMENTOS

370-0

da Junta Comercial do Estado de São Paulo

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

517-4

Contribuições de melhoria

TABELA II
TFSD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

(Redação dada à tabela pela Portaria CAT-98/15, 21-08-2015; DOE 22-08-2015; Em vigor em 31-08-2015)

 

RECEITA

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

TFSD

162-4

emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade

163-6

liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13)

164-8

serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

184-3

estampagem ou autenticação mecânica

400-5

licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K")

403-0

serviços de trânsito

418-2

emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo

419-4

licenciamento de veículo

425-0

serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital

427-3

serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

489-3

licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo

490-0

serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

491-1

Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

499-6

atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

CUSTAS

230-6

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

231-8

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa

232-0

pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa

233-1

taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias

234-3

taxa judiciária – petição de agravo de instrumento

244-6

pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica

EMOLUMENTOS

370-0

da Junta Comercial do Estado de São Paulo

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

517-4

Contribuições de melhoria

 

 

TABELA II
TFSD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

(Redação dada à tabela pela Portaria CAT-37/14, de 17-03- 2014; DOE 18-03-2014; Em vigor em 27-03-2014)

RECEITA

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

TFSD

162-4

emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade

163-6

liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13)

164-8

serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

184-3

estampagem ou autenticação mecânica

400-5

licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K")

403-0

serviços de trânsito

418-2

emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo

419-4

licenciamento de veículo

425-0

serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital

427-3

serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

489-3

licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo

490-0

serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

499-6

atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

CUSTAS

230-6

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

231-8

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa

232-0

pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa

233-1

taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias

234-3

taxa judiciária – petição de agravo de instrumento

244-6

pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica

EMOLUMENTOS

370-0

da Junta Comercial do Estado de São Paulo

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

517-4

Contribuições de melhoria

 



 

TABELA III
OUTRAS RECEITAS

(Redação dada à tabela pela Portaria CAT-54/18, de 29-06-2018; DOE 30-06-2018)

RECEITA

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

MULTAS

551-4

de mora sobre outros impostos

596-4

por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

597-6

por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa

620-8

por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa

621-0

multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

622-1

multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa

623-3

multa penal

624-5

multa penal inscrita na dívida ativa

625-7

Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária

626-9

Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Dívida Ativa

640-3

por infração à legislação do ICMS

650-6

por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

657-9

por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa

660-9

por infração à legislação – outras dependências

661-0

por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa

662-2

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados

663-4

por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

664-6

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados - dívida ativa

665-8

de mora do IPVA

666-0

por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívida ativa

667-1

da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

668-3

de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON

669-5

do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa (Código revogado pela Portaria SRE-32/22, de 25-04-2022, DOE 26-04-2022)

670-1

do Centro de Vigilância Sanitária

679-8

por infração à legislação do IPVA

773-0

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados

776-6

por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa

825-4

de mora do ICMS

838-2

por infração à legislação do trânsito (DETRAN)

839-4

por infração à legislação do trânsito – município conveniado

840-0

por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa

841-2

por infração à legislação do trânsito (DER)

843-6

por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa

848-5

por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN)

849-7

por infração à legislação do trânsito (RENAINF – município conveniado)

856-4

por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa
861-8​​ (código acrescentado pela Portaria SRE-45/23, de 13-07-2023; DOE 15-07-2023)
por Infração à Legislação (DER - SEGMENTO 5)

863-1

por infração à legislação da CETESB – rodízio

864-3

por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB

865-5

por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa

JUROS

705-5

de mora sobre outros impostos

775-4

de mora do IPVA

787-0

de mora do ICMS (débitos não inscritos)

791-2

de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa)

OUTROS

044-9

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD
166-1

​ Encargos financeiros e multas contratuais recolhidos pelos bancos (Código acrescentado pela Portaria CAT-23/2021, de 22-04-2021, DOE 23-04-2021)

318-9
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias (Código acrescentado pela Portaria CAT-76/2020, de 24-08-2020, DOE 25-08-2020)
    319-0Carteira das Serventias (Contribuição Mensal) (Redação dada ao código pela Portaria CAT-76/2020, de 24-08-2020, DOE 25-08-2020; efeitos desde 05-08-2020)

Carteira das Serventias (Contr. Patronal) (Código inserido pela Portaria CAT-39/2020, de 07-04-2020; DOE 08-04-2020; efeitos desde 07-08-2019)

320-7

Carteira das Serventias (Iamspe) (Código inserido pela Portaria CAT-39/2020, de 07-04-2020; DOE 08-04-2020; efeitos desde 07-08-2019)

​   

321-9

Carteira das Serventias (Gratificação Natalina) (Redação dada ao código pela Portaria CAT-76/2020, de 24-08-2020, DOE 25-08-2020; efeitos desde 05-08-2020)

Carteira das Serventias (Contr. Servidor) (Código inserido pela Portaria CAT-39/2020, de 07-04-2020; DOE 08-04-2020; efeitos desde 07-08-2019)

627-0

receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa

628-2

Receitas do Ministério Público Estadual – dívida ativa
​669-5

​Receitas do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED) - dívida ativa (Código acrescentado pela Portaria SRE-32/22, de 25-04-2022, DOE 26-04-2022)

673-7

indenizações e restituições

674-9

indenizações e restituições – dívida ativa

730-4

receitas a classificar - dívida ativa

740-7

repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003

741-9

receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo

743-2

receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN

744-4

receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente

​745-6

​Receitas da Caixa Beneficente da Polícia Militar (Código de receita acrescentado pela Portaria CAT-54/21, de 29-07-2021, DOE 30-07-2021)

750-0

Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1

receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2

receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

761-4

receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

762-6

receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

763-8

receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa

764-0

receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1

receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa

766-3

receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa

767-5

Doação COVID-19 Estado de SP (Código inserido pela Portaria CAT-39/2020, de 07-04-2020; DOE 08-04-2020)

811-4

honorários advocatícios

812-6

honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa
814-0

Honorários a​​dvocatícios - dívida ativa não ajuizada ​(Código inserido pela Portaria
SRE-10/24, de 19-02-2024; DOE 20-02-2024)​
​868-0 
​Gastos Gerais de Fabricação - GGF (Funap) (Código inserido pela Portaria CAT-40/19, de 19-07-2019; DOE 20-07-2019)

870-9

acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS

871-0

acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD

890-4

outras receitas não discriminadas

892-8

ICMS – outros valores não discriminados

EXTRA
ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA

304-9

Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias (Código revogado pela Portaria CAT-76/2020, de 24-08-2020, DOE 25-08-2020; efeitos desde 05-08-2020)

802-3

custas adiantadas – oficiais de justiça

807-2

fianças criminais

808-4

fianças diversas

810-2

depósitos diversos

813-8

Cauções

815-1

pensões alimentícias

816-3​ (Código acrescentado​​​ pela Portaria SRE-53​/24​​, de 26-07-2024, DOE 26-07-2024​)​​​​​
Leilão de bem apreendido

830-8

vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

UNIÃO

842-4

multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia Rodoviária Federal)





TABELA III
OUTRAS RECEITAS

(Redação dada à tabela pela Portaria CAT-32/18, de 26-04-2018; DOE 27-04-2018)

RECEITA

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

MULTAS

551-4

de mora sobre outros impostos

596-4

por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

597-6

por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa

620-8

por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa

621-0

multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

622-1

multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa

623-3

multa penal

624-5

multa penal inscrita na dívida ativa

625-7

por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

626-9

por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa

627-0

receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa

640-3

por infração à legislação do ICMS

650-6

por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

657-9

por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa

660-9

por infração à legislação – outras dependências

661-0

por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa

662-2

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados

663-4

por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

664-6

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados - dívida ativa

665-8

de mora do IPVA

666-0

por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívida ativa

667-1

da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

668-3

de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON

669-5

do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa

670-1

do Centro de Vigilância Sanitária

679-8

por infração à legislação do IPVA

773-0

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados

776-6

por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa

825-4

de mora do ICMS

838-2

por infração à legislação do trânsito (DETRAN)

839-4

por infração à legislação do trânsito – município conveniado

840-0

por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa

841-2

por infração à legislação do trânsito (DER)

843-6

por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa

848-5

por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN)

849-7

por infração à legislação do trânsito (RENAINF – município conveniado)

856-4

por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa

863-1

por infração à legislação da CETESB – rodízio

864-3

por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB

865-5

por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa

JUROS

705-5

de mora sobre outros impostos

775-4

de mora do IPVA

787-0

de mora do ICMS (débitos não inscritos)

791-2

de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa)

OUTROS

044-9

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD

673-7

indenizações e restituições

674-9

indenizações e restituições – dívida ativa

730-4

receitas a classificar - dívida ativa

740-7

repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003

741-9

Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo

750-0

Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1

receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2

receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

761-4

receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

762-6

receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

763-8

receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa

764-0

receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1

receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa

766-3

receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa

811-4

honorários advocatícios

812-6

honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

870-9

acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS

871-0

acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD

890-4

outras receitas não discriminadas

892-8

ICMS – outros valores não discriminados

EXTRA
ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA

304-9

Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias

802-3

custas adiantadas – oficiais de justiça

807-2

fianças criminais

808-4

fianças diversas

810-2

depósitos diversos

813-8

Cauções

815-1

pensões alimentícias

830-8

vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

UNIÃO

842-4

multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia Rodoviária Federal)

TABELA III
OUTRAS RECEITAS

(Redação dada à tabela pela Portaria CAT-107/17, de 22-11-2017; DOE 23-11-2017)

RECEITA

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

MULTA

551-4

de mora sobre outros impostos

596-4

por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

597-6

por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa

620-8

por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa

621-0

multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

622-1

multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa

623-3

multa penal

624-5

multa penal inscrita na dívida ativa

625-7

por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

626-9

por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa

627-0

receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa

640-3

por infração à legislação do ICMS

650-6

por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

657-9

por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa

660-9

por infração à legislação – outras dependências

661-0

por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa

662-2

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados

663-4

por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

664-6

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados - dívida ativa

665-8

de mora do IPVA

666-0

por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívida ativa

667-1

da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

668-3

de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON

679-8

por infração à legislação do IPVA

773-0

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados

776-6

por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa

825-4

de mora do ICMS

838-2

por infração à legislação do trânsito (DETRAN)

839-4

por infração à legislação do trânsito – município conveniado

840-0

por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa

841-2

por infração à legislação do trânsito (DER)

843-6

por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa

848-5

por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN)

849-7

por infração à legislação do trânsito (RENAINF – município conveniado)

856-4

por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa

863-1

por infração à legislação da CETESB – rodízio

864-3

por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB

865-5

por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa

JUROS

705-5

de mora sobre outros impostos

775-4

de mora do IPVA

787-0

de mora do ICMS (débitos não inscritos)

791-2

de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa)

OUTROS

044-9

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD

673-7

indenizações e restituições

674-9

indenizações e restituições – dívida ativa

730-4

receitas a classificar - dívida ativa

740-7

repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003

750-0

Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1

receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2

receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

761-4

receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

762-6

receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

763-8

receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa

764-0

receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1

receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa

766-3

receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa

811-4

honorários advocatícios

812-6

honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

870-9

acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS

871-0

acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD

890-4

outras receitas não discriminadas

892-8

ICMS – outros valores não discriminados

EXTRA
ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA

304-9

Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias

802-3

custas adiantadas – oficiais de justiça

807-2

fianças criminais

808-4

fianças diversas

810-2

depósitos diversos

813-8

Cauções

815-1

pensões alimentícias

830-8

vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

UNIÃO

842-4

multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia Rodoviária Federal)

TABELA III
OUTRAS RECEITAS

(Redação dada à tabela pela Portaria CAT-68/17, de 31-07-2017; DOE 01-08-2017; Efeitos a partir de 20-07-2017)

RECEITA

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

MULTA

551-4

de mora sobre outros impostos

596-4

por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

597-6

por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa

620-8

por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa

621-0

multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

622-1

multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa

623-3

multa penal

624-5

multa penal inscrita na dívida ativa

625-7

por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

626-9

por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa

627-0

receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa

640-3

por infração à legislação do ICMS

650-6

por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

656-7

por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público

657-9

por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa

660-9

por infração à legislação – outras dependências

661-0

por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa

662-2

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados

663-4

por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

664-6

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados - dívida ativa

665-8

de mora do IPVA

666-0

por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívida ativa

667-1

da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

678-6

por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação)

679-8

por infração à legislação do IPVA

773-0

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados

776-6

por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa

825-4

de mora do ICMS

838-2

por infração à legislação do trânsito (DETRAN)

839-4

por infração à legislação do trânsito – município conveniado

840-0

por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa

841-2

por infração à legislação do trânsito (DER)

843-6

por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa

848-5

por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN)

849-7

por infração à legislação do trânsito (RENAINF – município conveniado)

856-4

por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa

863-1

por infração à legislação da CETESB – rodízio

864-3

por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB

865-5

por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa

JUROS

705-5

de mora sobre outros impostos

775-4

de mora do IPVA

787-0

de mora do ICMS (débitos não inscritos)

791-2

de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa)

OUTROS

044-9

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD

673-7

indenizações e restituições

674-9

indenizações e restituições – dívida ativa

730-4

receitas a classificar - dívida ativa

740-7

repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003

750-0

Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1

receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2

receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

761-4

receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

762-6

receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

763-8

receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa

764-0

receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1

receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa

766-3

receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa

811-4

honorários advocatícios

812-6

honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

870-9

acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS

871-0

acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD

890-4

outras receitas não discriminadas

891-6

DR – diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais

892-8

ICMS – outros valores não discriminados

EXTRA
ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA

304-9

Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias

802-3

custas adiantadas – oficiais de justiça

807-2

fianças criminais

808-4

fianças diversas

810-2

depósitos diversos

813-8

Cauções

815-1

pensões alimentícias

830-8

vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

UNIÃO

842-4

multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia Rodoviária Federal)

 

 

------------------------------------------------

NOTA - ATENÇÃO: Redação da Tabela III, abaixo, foi revogada pela Portaria CAT-68/17, de 31-07-2017; DOE 01-08-2017; Efeitos a partir de 20-07-2017.

TABELA III
OUTRAS RECEITAS

(Redação dada à tabela pela Portaria CAT-16/17, de 02-03-2017; DOE 03-03-2017)

NOTA - ATENÇÃO: Redação da Tabela III, acima, foi revogada pela Portaria CAT-68/17, de 31-07-2017; DOE 01-08-2017; Efeitos a partir de 20-07-2017.

------------------------------------------------

 

TABELA III
OUTRAS RECEITAS

(Redação dada à tabela pela Portaria

CAT-20/16, de 15-02-2016; DOE 16-02-2016; Em vigor em 23-02-2016)

RECEITA 

CÓDIGOS 

DISCRIMINAÇÃO 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

MULTAS 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

551-4 

de mora sobre outros impostos 

596-4 

por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 

597-6 

por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa 

620-8 

por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa 

621-0 

multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 

622-1 

multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa 

623-3 

multa penal 

624-5 

multa penal inscrita na dívida ativa 

625-7 

por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 

626-9 

por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa 

627-0 

receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa 

640-3 

por infração à legislação do ICMS 

650-6 

por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 

656-7 

por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público 

657-9 

por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa 

660-9 

por infração à legislação – outras dependências 

661-0 

por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa 

662-2 

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor –PROCON – municípios conveniados 

663-4 

por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 

664-6 

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor –PROCON – municípios conveniados - dívida ativa 

665-8 

de mora do IPVA 

666-0 

por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívidaativa 

667-1 

da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de InfraçãoNota Fiscal Paulista - dívida ativa 

678-6 

por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) 

679-8 

por infração à legislação do IPVA 

773-0 

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor –PROCON – municípios não conveniados 

776-6 

por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON– municípios não conveniados - dívida ativa 

825-4 

de mora do ICMS 

838-2 

por infração à legislação do trânsito (DETRAN) 

839-4 

por infração à legislação do trânsito – município conveniado 

840-0 

por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa 

841-2 

por infração à legislação do trânsito (DER) 

843-6 

por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa 

848-5 

por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) 

849-7 

por infração à legislação do trânsito (RENAINF – município conveniado) 

855-2 

por infração à legislação do trânsito (DERSA) 

856-4 

por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa 

863-1 

por infração à legislação da CETESB – rodízio 

864-3 

por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB 

865-5 

por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa 

JUROS 

  

  

705-5

de mora sobre outros impostos

775-4 

de mora do IPVA 

787-0 

de mora do ICMS (débitos não inscritos) 

791-2 

de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) 

  

  

  

  

  

  

  

  

OUTROS 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

044-9 

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 

673-7 

indenizações e restituições 

674-9 

indenizações e restituições – dívida ativa 

730-4 

receitas a classificar – dívida ativa 

740-7 

repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP67/2003 

750-0 

Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 

751-1 

receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – produtos e serviços 

760-2 

receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 

761-4 

receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 

762-6 

receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) 

763-8 

receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa 

764-0 

receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa 

765-1 

receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) – dívida ativa 

811-4 

honorários advocatícios 

812-6 

honorários advocatícios da Defensoria Pública – dívida ativa 

870-9 

acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS 

871-0 

acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD 

890-4 

outras receitas não discriminadas 

891-6 

DR – diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais 

892-8 

ICMS – outros valores não discriminados 

  

  

EXTRA 

  

ORÇAMENTÁRIA E 

ANULAÇÃO DE 

DESPESA 

  

  

  

304-9 

Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 

318-9 

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira dasServentias 

802-3 

custas adiantadas – oficiais de justiça 

807-2 

fianças criminais 

808-4 

fianças diversas 

810-2 

depósitos diversos 

813-8 

Cauções 

815-1 

pensões alimentícias 

830-8 

vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 

831-0 

vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 

UNIÃO 

842-4 

multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia Rodoviária Federal) 


------------------------------------------------

NOTA - ATENÇÃO: Redação da Tabela III do Anexo I, abaixo, foi revogada pela Portaria CAT-20/16, de 15-02-2016; DOE 16-02-2016; Em vigor em 23-02-2016.

NOTA - Redação da Tabela III, abaixo, foi dada pela Portaria CAT-03/15, de 14-01-2015; DOE 15-01-2015; Em vigor em 01-02-2015.

NOTA - ATENÇÃO: Redação da Tabela III do Anexo I, acima, foi revogada pela Portaria CAT-20/16, de 15-02-2016; DOE 16-02-2016; Em vigor em 23-02-2016.

------------------------------------------------



TABELA III
OUTRAS RECEITAS

(Redação dada à tabela pela Portaria

CAT-96/14, de 21-08-2014; DOE 22-08-2014; Em vigor em 01-09-2014)

RECEITA

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

 

551-4

de mora sobre outros impostos

 

596-4

por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

 

597-6

por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa

 

620-8

por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa

 

621-0

multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

 

622-1

multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa

 

623-3

multa penal

 

624-5

multa penal inscrita na dívida ativa

 

625-7

por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

 

626-9

por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa

 

627-0

receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa

 

640-3

por infração à legislação do ICMS

 

650-6

por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

 

656-7

por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público

 

657-9

por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa

MULTAS

660-9

por infração à legislação – outras dependências

 

661-0

por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa

 

662-2

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados

 

663-4

por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

 

664-6

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados - dívida ativa

 

665-8

de mora do IPVA

 

666-0

por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívida ativa

 

667-1

da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON –Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

 

678-6

por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação)

 

679-8

por infração à legislação do IPVA

 

773-0

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados

 

776-6

por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa

 

825-4

de mora do ICMS

 

838-2

por infração à legislação do trânsito (DETRAN)

 

839-4

por infração à legislação do trânsito – município conveniado

 

840-0

por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa

 

841-2

por infração à legislação do trânsito (DER)

 

843-6

por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa

 

848-5

por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN)

 

849-7

por infração à legislação do trânsito (RENAINF – municípioconveniado)

 

855-2

por infração à legislação do trânsito (DERSA)

 

856-4

por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa

 

863-1

por infração à legislação da CETESB – rodízio

 

864-3

por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB

 

865-5

por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa

 

705-5

de mora sobre outros impostos

 

775-4

de mora do IPVA

JUROS

787-0

de mora do ICMS (débitos não inscritos)

 

791-2

de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa)

 

044-9

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD

 

673-7

indenizações e restituições

 

674-9

indenizações e restituições – dívida ativa

 

730-4

receitas a classificar – dívida ativa

 

740-7

repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003

 

750-0

Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

 

760-2

receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

 

761-4

receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

OUTROS

762-6

receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

 

763-8

receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa

 

811-4

honorários advocatícios

 

812-6

honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

 

870-9

acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS

 

871-0

acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD

 

890-4

outras receitas não discriminadas

 

891-6

DR – diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais parareais

 

892-8

ICMS – outros valores não discriminados

 

304-9

Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

 

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro –Carteira das Serventias

 

802-3

custas adiantadas – oficiais de justiça

 

807-2

fianças criminais

EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA

808-4

fianças diversas

810-2

depósitos diversos

813-8

Cauções

 

815-1

pensões alimentícias

 

830-8

vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

 

831-0

vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

UNIÃO

842-4

multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia RodoviáriaFederal)





NOTA - Tabela III, abaixo, foi revogada pela Portaria CAT-96/14, de 21-08-2014; DOE 22-08-2014; Em vigor em 01-09-2014.

TABELA III
OUTRAS RECEITAS

(Redação dada à tabela pela Portaria CAT-81/14, de 27-06-2014; DOE 28-06-2014; Em vigor em 01-07-2014)

NOTA - Tabela III, acima, foi revogada pela Portaria CAT-96/14, de 21-08-2014; DOE 22-08-2014; Em vigor em 01-09-2014.




TABELA III
OUTRAS RECEITAS

(Redação dada à tabela pela Portaria CAT-37/14, de 17-03- 2014; DOE 18-03-2014; Em vigor em 27-03-2014)

RECEITA

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

MULTAS

551-4

de mora sobre outros impostos

596-4

por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

597-6

por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa

620-8

por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa

621-0

multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

622-1

multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa

623-3

multa penal

624-5

multa penal inscrita na dívida ativa

625-7

por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

626-9

por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa

627-0

receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa

640-3

por infração à legislação do ICMS

650-6

por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

656-7

por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público

657-9

por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa

660-9

por infração à legislação – outras dependências

661-0

por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa

662-2

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados

663-4

por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

664-6

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados - dívida ativa

665-8

de mora do IPVA

666-0

por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívida ativa

678-6

por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação)

679-8

por infração à legislação do IPVA

773-0

por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados

776-6

por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa

825-4

de mora do ICMS

838-2

por infração à legislação do trânsito (DETRAN)

839-4

por infração à legislação do trânsito – município conveniado

840-0

por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa

841-2

por infração à legislação do trânsito (DER)

843-6

por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa

848-5

por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN)

849-7

por infração à legislação do trânsito (RENAINF – município conveniado)

855-2

por infração à legislação do trânsito (DERSA)

856-4

por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa

863-1

por infração à legislação da CETESB – rodízio

864-3

por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB

865-5

por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa

JUROS

705-5

de mora sobre outros impostos

775-4

de mora do IPVA

787-0

de mora do ICMS (débitos não inscritos)

791-2

de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa)

OUTROS

044-9

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD

673-7

indenizações e restituições

674-9

indenizações e restituições – dívida ativa

740-7

repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003

750-0

Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

760-2

receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

761-4

receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

762-6

receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

811-4

honorários advocatícios

870-9

acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS

871-0

acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD

890-4

outras receitas não discriminadas

891-6

DR – diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais

892-8

ICMS – outros valores não discriminados

EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA

304-9

Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias

802-3

custas adiantadas – oficiais de justiça

807-2

fianças criminais

808-4

fianças diversas

810-2

depósitos diversos

813-8

Cauções

815-1

pensões alimentícias

830-8

vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

UNIÃO

842-4

multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia Rodoviária Federal)


NOTA - O conteúdo da Tabela II e III, abaixo, foi revogado pela Portaria CAT-37/14, de 17-03- 2014; DOE 18-03-2014; Em vigor em 27-03-2014.

OUTROS

760-2

receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria

CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

761-4

receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria

CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)

762-6

receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria

CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)


NOTA - O conteúdo da Tabela II e III, acima, foi revogado pela Portaria CAT-37/14, de 17-03- 2014; DOE 18-03-2014; Em vigor em 27-03-2014.


TABELA IV

CÓDIGOS TOTALIZADORES DE RECEITA



CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

920-9

GNRE (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF)

921-0

GNR (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF)

922-2

GNRE E GNR (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF)

924-6

IPVA (valor do imposto e seus acréscimos legais)

937-4

ITBI - doações e causa mortis (valor do imposto e seus acréscimos legais)

942-8

ICMS - exportação de café cru (valor do imposto e seus acréscimos legais)

947-7

ICMS - regime periódico de apuração (valor do imposto e seus acréscimos legais)

951-9

ICMS - regime de estimativa - parcela mensal e diferença de estimativa (valor do imposto e seus acréscimos legais)

953-2
ICMS - Simples Nacional (Código acrescentado pela Portaria CAT-15/2021, de 19-03-2021, DOE 20-03-2021)

957-0

ICMS - dívida ativa - liquidação integral ou parcial (valor do imposto e seus acréscimos legais)

959-3

ICMS - dívida ativa ajuizada - liquidação integral ou parcial (valor do imposto e seus acréscimos legais)

960-0

ICMS - dívida ativa -parcelamento (valor do imposto e seus acréscimos legais)

962-3

ICMS/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI

964-7

ICMS - recolhimentos especiais (valor do imposto e seus acréscimos legais)

966-0
ICMS - fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (Fecoep) (Código acrescentado pela Portaria CAT-15/2021, de 19-03-2021, DOE 20-03-2021)

968-4

receitas diversas

971-4

multas de trânsito

972-6

extra-orçamentária e anulação de despesa

977-5

taxas, custas, emolumentos e contribuições

981-7

ICMS - parcelamento de débitos fiscais não inscritos (valor do imposto e seus acréscimos legais)

982-9
ICMS - parcelamento de débitos fiscais não inscritos (débito automático)  (Código acrescentado pela Portaria CAT-15/2021, de 19-03-2021, DOE 20-03-2021)

985-4

dívida ativa de receitas diversas (exceto ICMS)

997-0

ITCMD - doações e causa mortis (valor do imposto e seus acréscimos legais)

998-2

total da Guia de Arrecadação Estadual - DR

999-4

total da Guia de Arrecadação Estadual - ICMS



TABELA V
(Tabela acrescentada pela Portaria CAT-140/12, de 04-10-2012; DOE 05-10-2012)

CÓDIGOS DE LANÇAMENTOS INTERNOS

CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
083-8 PPI Rompido – recolhimento parcial (RPA)
084-0 PPI Rompido – recolhimento parcial (Parcelamento
086-3 PPI Rompido – recolhimento parcial (ST)

Observação: códigos sem reflexo contábil.


Comentário

Versão 1.0.106.0