Você está em: Legislação > Portaria CAT 126 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 126 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 126 22/12/2017 23/12/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat352017.aspx">CAT-35</a>, de 26-5-2017, que dispõe sobre a opção por crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de demais créditos nas operações com produtos têxteis Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:42 Conteúdo da Página Portaria CAT 126, de 22-12-2017 Portaria CAT 126, de 22-12-2017 (DOE 23-12-2017) Altera a Portaria CAT-35, de 26-5-2017, que dispõe sobre a opção por crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de demais créditos nas operações com produtos têxteis O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 41 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 5º-A à Portaria CAT-35, de 26-5-2017: "Artigo 5º-A - A adoção do procedimento previsto nesta portaria não impede a utilização de regimes especiais para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas." (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário