Portaria CAT 131 de 2017
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06/05/2022 16:43
Portaria CAT 131, de 28-12-2017

Portaria CAT 131, de 28-12-2017

(DOE 29-12-2017; Republicação DOE 30-12-2017)

Altera a Portaria CAT-124, de 19-12-2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna “Sete Voltas (90)” da tabela “13. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT 124, de 19-12-2017:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Sete Voltas (90)

EMBALAGEM PET

 

de 661 a 1200 ml

4,20

de 1751 a 2499 ml

 

” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2018.

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