Você está em: Legislação > Portaria CAT 131 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 131 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 131 28/12/2017 29/12/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1242017.aspx">CAT-124</a>, de 19-12-2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:43 Conteúdo da Página Portaria CAT 131, de 28-12-2017 Portaria CAT 131, de 28-12-2017 (DOE 29-12-2017; Republicação DOE 30-12-2017) Altera a Portaria CAT-124, de 19-12-2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna Sete Voltas (90) da tabela 13. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) do artigo 1º da Portaria CAT 124, de 19-12-2017: DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Sete Voltas (90) EMBALAGEM PET de 661 a 1200 ml 4,20 de 1751 a 2499 ml (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2018. Comentário