Você está em: Legislação > Portaria CAT 133 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 133 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 133 28/10/2008 29/10/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat321996.aspx">CAT-32/96</a>, de 28-3-1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:43 Conteúdo da Página Portaria CAT- 133 , de 28-10-2008 Portaria CAT- 133 , de 28-10-2008 (DOE 29-10-2008) Altera a Portaria CAT-32/96, de 28-3-1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS-111/08, de 26 de setembro de 2008, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o subitem 11.1.1 do Manual de Orientação anexo à Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996: 11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los; (NR). Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2008. Comentário