Você está em: Legislação > Portaria CAT 153 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 153 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 153 03/12/2008 04/12/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat271995.aspx">CAT-27/95</a>, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários e a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat602002.aspx">CAT-60/02</a>, de 8-8-2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:47 Conteúdo da Página Portaria CAT - 153, de 3-12-2008 Portaria CAT - 153, de 3-12-2008 (DOE 04-12-2008) Altera a Portaria CAT-27/95, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT-60/02, de 8-8-2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação a discriminação do código de receita de Multas 865-5, constante na Tabela III, Receita Multas da Portaria CAT-27/95: 865-5 - Multa por infração ao Regulamento da CETESB - dívida ativa (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27/95, os seguintes códigos de receita: I - na Tabela I, Receita IPVA: 034-6 - IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD (NR); II - na Tabela III, Receita Outros: 044-9 - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD (NR); Artigo 3º - Ficam extintos os seguintes códigos de receita constantes na Tabela III, Receita Outros, da Portaria CAT-27/95: I - 832-1 - Contribuição Previdenciária (Folha de pagamento processada pela Prodesp); II - 833-3 - Contribuição Previdenciária (Polícia Militar); III - 834-5 - Contribuição Previdenciária (Outras Unidades); Artigo 4º - Ficam excluídos do Anexo XXI, Grupo S, da Portaria CAT-27/95 e do Anexo da Portaria CAT-60/02, os códigos de receita discriminados nos incisos I a III do artigo 3º desta portaria. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário