Você está em: Legislação > Portaria CAT 174 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 174 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 174 04/09/2009 05/09/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1722009.aspx">CAT-172/09</a>, de 31-08-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:50 Conteúdo da Página Portaria CAT- 174, de 4-9-2009 Portaria CAT - 174, de 4-9-2009 (DOE 05-09-2009) Altera a Portaria CAT-172/09, de 31-08-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-172/09, de 31 de agosto de 2009 ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH IVA - ST (%) 1 Água sanitária, branqueador ou alvejante 2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00 57,87 2 odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície 3307.41.00, 3307.49.00, 3307.90.00, 3808.94.19 53,61 3 sabões em barras, pedaços ou figuras moldados 3401.19.00 25,71 4 sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes 3401.20.90 3402.20.00 15,56 5 detergentes líquidos 3402.20.00 17,96 6 outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4 e 5 3402 19,52 7 pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros 3405.10.00 51,62 8 pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear 3405.40.00 58,81 9 facilitadores e goma para passar roupa 3505.10.00 3506.91.20 3905.12.00 64,80 10 inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 3808.50.10, 3808.91, 3808.92.1, 3808.99 25,72 11 desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens 3808.94 45,31 12 amaciante/suavizante 3809.91.90 23,64 13 esponjas para limpeza 3924.10.00 3924.90.00, 6805.30.10, 6805.30.90 58,66 14 álcool etílico para limpeza 2207.10.00, 2207.20.10 23,54 15 óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira 2710.11.90 49,28 16 cloro estabilizado, ácido tricloro, isocianúrico todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1 2801.10.00, 2828.10.00, 2933.69.11, 2933.6919, 3808.94 45,79 17 carbonato de sódio 99% 2803.00.90 53,21 18 cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ácido clossulfúrico, em solução aquosa 2806.10.20 49,28 19 limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto 28.15 57,54 20 desumidificador de ambiente 2827.20.90 35,04 21 floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas 2827.32.00, 2827.49.21 2833.22.00 2924.1 55,35 22 tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas 2832.20.00 2901.10.00 52,07 23 barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio, todos utilizados em piscinas 2836.20.10, 2836.30.00, 2836.50.00 53,21 24 naftalina 2902.90.20 25,14 25 antiferrugem 2917.11.10 49,28 26 clarificante 2923.90.90 55,35 27 controlador de metais 2931.00.39 40,66 28 flutuador 4x1 2933.69.19 45,79 29 limpa-bordas 3402.90.39 50,53 30 preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias 34.03 49,28 31 neutralizador/eliminador de odor 38.02 58,55 32 algicidas, removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas 2815.30.00, 2842.10.90, 2922.13, 2923.90.90, 3808.92, 3808.93, 3808.94, 3808.99 59,84 33 kit teste ph/cloro, fita-teste 3822.00.90 51,17 34 produtos para limpeza pesada 3824.90.49 46,34 35 redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas 2806.10.20, 2807.00.10, 2809.20.1, 3824.90.79 28,26 36 sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros 3923.2 49,28 37 rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes 6307.10.00 46,37 38 aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins 8424.89, 8516.79.90 49,28 39 vassouras, rodos, cabos e afins 9603.10.00, 9603.90.00 49,28 Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 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