Você está em: Legislação > Portaria CAT 21 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 21 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 21 06/03/2008 07/03/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat102008.aspx">CAT-10/08</a>, de 31-1-2008, que constitui o Fórum Permanente de Substituição Tributária Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:52 Conteúdo da Página Portaria CAT - 21, de 6-3-2008 Portaria CAT - 21, de 6-3-2008 (DOE 07-03-2008) Altera a Portaria CAT-10/08, de 31-1-2008, que constitui o Fórum Permanente de Substituição Tributária O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria: Art. 1° - Ficam acrescentados os incisos V a VII ao artigo 2º da Portaria CAT-10/08, de 31 de janeiro de 2008, com a seguinte redação: "V - representante da Secretaria de Desenvolvimento; VI - Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - Facesp; VII - Presidente da Associação de Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industriais do Estado de São Paulo - Adasp". (NR) Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Comentário