Você está em: Legislação > Portaria CAT 22 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 22 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 22 23/03/2018 24/03/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1242017.aspx">CAT 124</a>, de 19-12-2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:52 Conteúdo da Página Portaria CAT 22, de 23-03-2018 Portaria CAT 22, de 23-03-2018 (DOE 24-03-2018) Altera a Portaria CAT 124, de 19-12-2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentada a coluna São Geraldo, com os seguintes valores em reais, à tabela 14. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO), do artigo 1º, da Portaria CAT 124, de 19-12-2017: DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO São Geraldo (106) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 260 ml de 261 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 1,96 de 261 a 400 ml de 401 a 660 ml de 661 a 1200 ml 4,59 de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml 6,07 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATA até 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml (NR). Artigo 2º - Fica acrescentada, com a redação que se segue, a seguinte nota às tabelas do artigo 1º, da Portaria CAT 124, de 19-12-2017: (106) Refrigerantes da marca São Geraldo, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2018. Comentário