Você está em: Legislação > Portaria CAT 25 de 1998 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 25 de 1998 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 25 06/04/1998 08/04/1998 Data de Republicação Data da Revogação 27/04/2002 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre a criação e instalação de Unidades de Atendimento ao Público nas localidades que indica. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 07:59 Conteúdo da Página Portaria CAT-25 de 06-04-98 PORTARIA CAT Nº 25 de 6-4-98 (DOE de 8-4-98) REVOGADA PELA PORTARIA CAT 29/2002 Dispõe sobre a criação e instalação de Unidades de Atendimento ao Público nas localidades que indica. O Coordenador da Administração Tributária, 1- considerando a celebração de convênios nos termos do Decreto nº 40.450/95 de 16-11-95,alterado pelo Decreto nº 41.314 de 13-11-96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenação da Administração Tributária e os Municípios, visando ao incremento da arrecadação de tributos e à instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAPs); 2- considerando o disposto no artigo 16 da Portaria CAT nº 88 de 30-12-96; 3- considerando a revogação, por ato específico do Coordenador, das portarias anteriores que criavam as Unidades de Atendimento ao Público, expede a seguinte PORTARIA: Artigo 1º - Ficam criadas e instaladas, na região da Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT/5, nas localidades abaixo discriminadas, as seguintes Unidades de Atendimento ao Público: MUNICÍPIO - ENDEREÇO DA UAP - Nº do Processo Águas de São Pedro - Pça. Prefeito Geraldo Azevedo, 115 ; Cep.: 13525-000 - DRT/5 -5539/97 Iracemápolis - Rua Antonio Joaquim Fagundes, 237 ; Cep.: 13495-000 - DRT/5 -3203/97 Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação. Comentário