Você está em: Legislação > Portaria CAT 25 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . 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Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:54 Conteúdo da Página Portaria CAT 25, de 11-03-2013 Portaria CAT 25, de 11-03-2013 (DOE 12-03-2013) Altera a Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013: I - do artigo 1º: a) o inciso II: II - Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos III, IV e V, conforme o caso, que ateste a condição de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, emitido há menos de 2 (dois) anos da data do protocolo do requerimento mencionado no caput por prestador de serviço público de saúde ou por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo XI; (NR); b) o § 1º: § 1º - O laudo de que trata o inciso II poderá ser substituído por cópia autenticada do Laudo de Avaliação apresentado à Receita Federal do Brasil para concessão da isenção do IPI, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei federal 8.989, de 24-02- 1995 e da Instrução Normativa RFB 988, de 22-12-2009, emitido há menos de 2 (dois) anos da data do protocolo do requerimento mencionado no caput. (NR); II - o Anexo VII: "ANEXO VII Artigo 2° - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, com a seguinte redação: I - ao artigo 9º, o inciso IV: IV - cópia autenticada do Laudo de Avaliação de que trata o inciso II e § 1º do artigo 1º, ou do Laudo de Avaliação apresentado ao fisco da unidade federada do interessado por ocasião da solicitação do reconhecimento da isenção do imposto, desde que emitido há menos de 2 (dois) anos da data do protocolo do requerimento para o reconhecimento do direito à isenção do ICMS. (NR); II - do Anexo X: a) a alínea k ao item 1: k) DRIVE-CAR ADAPTAÇÕES ESPECIAIS LTDA. - oficina especializada CNPJ: 10.763.270/0001-08 - Inscrição Estadual: 148.568.903.113 Rua Louis Brea, 77 - São Paulo - SP - CEP 05789-060 (NR); b) a alínea b ao item 4: b) MARCELO DE MORAES EVOLUMÁTICOS - oficina especializada CNPJ: 11.299.577/0001-62 - Inscrição Estadual: 209.438.482.113 Rua Nossa Senhora das Dores, 186 - Jardim Redentor - Bauru - SP - CEP 17032-263 (NR); c) a alínea f ao item 6: f) LOMMAR CAMPINAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - ME - oficina especializada CNPJ: 04.721.371/0001-13 - Inscrição Estadual: 244.889.840.117 Endereço: Rua Carolina Florence, 1.698 - Guanabara - Campinas - SP - CEP 13075-251 (NR); d) a alínea b ao item 8: b) ADEQUA PRODUTOS ORTOPÉDICOS e ADAPTAÇÃO VEICULAR LTDA. - ME - oficina especializada CNPJ: 11.290.920/0001-08 - Inscrição Estadual: 407.493.353.117 Rua Messina, 555 - Jundiaí - SP - CEP 13207-480 (NR); e) a alínea b ao item 13: b) V Muchiutt Veículos e Peças Ltda. - concessionária autorizada CNPJ: 02.724.775/0001-35 - Inscrição Estadual: 562.166.193.115 Av. Joaquim Constantino, 1895 - Jardim Alto da Boa Vista - Presidente Prudente - SP - CEP 19053-300 (NR); f) a alínea b ao item 16: b) SM Reparos de Veículos Ltda. - ME - oficina especializada CNPJ: 01.170.756/0001-41 - Inscrição Estadual: 633.356.849.118 Av. São Francisco, 27 - Santos - SP - CEP 11013-000 (NR). III - o Anexo XI: "ANEXO XI Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pedidos protocolizados a partir de 01-01-2013. Comentário