Você está em: Legislação > Portaria CAT 252 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 252 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 252 04/12/2009 05/12/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat2202009.aspx">CAT-220/2009</a>, de 27-10-2009, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:54 Conteúdo da Página Portaria CAT 252, de 4-12-2009 Portaria CAT 252, de 4-12-2009 (DOE 05-12-2009) Altera a Portaria CAT-220/2009, de 27-10-2009, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Fica acrescentada ao Anexo Único da Portaria CAT-220/2009, de 27 de outubro de 2009, a tabela XXV, com a redação que segue: XXV. SIDRA e SIMILARES NACIONAL Embalagem até 1000 mL ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL 25.1 Brindespuma Piagentini de 521 a 670 mL R$ 5,17 25.2 Chuva de Prata de 521 a 670 mL R$ 5,72 25.3 Festa de Prata de 521 a 670 mL R$ 3,06 25.4 Líder de 671 a 1000 mL R$ 3,24 25.5 Pulmann de 521 a 670 mL R$ 2,89 25.6 Sidra Cereser Sabores de 521 a 670 mL R$ 5,64 25.7 Sidra Cereser Tradicional de 521 a 670 mL R$ 5,24 25.8 Sidra Natal de 671 a 1000 mL R$ 4,91 25.9 Surpresa Piagentini de 521 a 670 mL R$ 5,70 25.10 Valenciana de 521 a 670 mL R$ 4,82 25.11 Outras sidras e similares todas R$ 7,96 por litro NACIONAL Embalagem acima de 1000 mL ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL 25.12 Chuva de Prata de 1001 a 2500 mL R$ 19,38 25.13 Sidra Cereser Tradicional de 1001 a 2500 mL R$ 17,20 25.14 Outras sidras e similares todas R$ 9,78 por litro (NR). Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009. Comentário