Você está em: Legislação > Portaria CAT 28 de 1999 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 28 de 1999 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 28 06/05/1999 07/05/1999 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat161997.aspx">CAT-16/97</a>, de 24/2/97, que instituiu a certidão de pagamento de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:55 Conteúdo da Página Portaria CAT-28 de 06-05-99 PORTARIA CAT Nº 28 de 06-05-99 (DOE 07-05-1999) Altera a Portaria CAT-16/97, de 24/2/97, que instituiu a certidão de pagamento de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo. O Coordenador da Administração Tributária, com base no inciso VII do artigo 11 do Decreto 51.197 de 27-12-68, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º da Portaria CAT 16 de 24/2/97, os seguintes §§ 3º e 4º: "§ 3º - Em se tratando do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, observado o recolhimento da taxa de fiscalização e serviços diversos referida no § 2º, a certidão de pagamento daquele tributo também poderá ser emitida, com base nos dados disponibilizados pelo Centro de Informações Econômico-Fiscais - CINEF: a) na capital e na região metropolitana da Grande São Paulo: pelo órgão da Secretaria da Fazenda existente nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - "Poupatempo" ou pelos Postos Fiscais indicados em comunicado da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT; b) no interior: pelo órgão da Secretaria da Fazenda existente na Central de Atendimento ao Cidadão - "Poupatempo", localizada na região de domicílio do contribuinte ou pelo Posto Fiscal da circunscrição que compreenda o domicílio constante no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV. § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o requerimento de que trata o § 1º será dirigido, conforme o caso, ao supervisor do órgão da Secretaria da Fazenda existente nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - "Poupatempo" ou chefe do Posto Fiscal." Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/07/99. Comentário