Portaria CAT 32 de 2007
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17/04/2023 18:35
​​ Portaria CAT-32, de 28-03-2007

PORTARIA CAT- 32 , DE 28-03-2007

(DOE 29/03/2007; Republicação DOE 31/03/2007)

REVOGADA pela Portaria CAT-55/07, de 27-06-2007 (DOE 28/06/2007; Efeitos a partir de 1º de julho de 2007)

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, na redação dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF n° 25.269/97, pelo Sindicato
Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30 de junho de 2007, os seguintes valores:

1.      MARCAS AMBEV
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
ANTARCTICA PILSEN
BRAHMA CHOPP
SKOL PILSEN/ BRAHMA BIER
BOHEMIA
SERRANA/ ANTARCTICA CRYSTAL
OUTRAS AMBEV (1)
1.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
 
1,96
 
 
 
2,26
de 361 a 660 ml
1,95
2,25
2,27
2,75
1,62
2,99
1.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 360 ml
1,27
1,41
1,41
1,68
 
1,80
de 361 a 660 ml
 
 
2,22
3,71
 
3,24
1.3 Lata
até 360 ml
1,05
1,16
1,17
1,41
1,06
1,59
de 361 a 500 ml
 
1,70
1,72
 
 
 
2. MARCAS FEMSA
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
 
KAISER PILSEN
BAVARIA PILSEN
BAVARIA PREMIUM
SOL
OUTRAS FEMSA(2)
2.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
 
1,76
1,50
2,16
2,00
2,80
2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 250 ml
 
 
 
 
0,75
 
de 251 a 360 ml
 
1,16
0,96
1,35
1,31
1,82
de 361 a 660 ml
 
 
 
 
 
 
2.3 Lata
até 360 ml
 
0,99
0,89
1,22
1,19
1,63
de 361 a 500 ml
3. MARCAS SCHINCARIOL
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
 
NOVA SCHIN PILSEN
GLACIAL
PRIMUS
OUTRAS SCHIN(3)
 
 
3.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
 
1,68
1,27
1,88
2,06
 
3.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 360 ml
 
1,16
 
1,43
1,72
 
de 361 a 660 ml
3.3 Lata
até 360 ml
 
0,98
0,80
1,18
1,51
 
de 361 a 500 ml
4. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
 
CRYSTAL
ITAIPAVA
PETRA
OUTRAS PETRÓPOLIS (4)
4.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
 
1,66
1,91
 
1,70
4.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 360 ml
 
1,13
1,25
1,78
1,37
de 361 a 660 ml
4.3 Lata
até 360 ml
 
1,01
1,12
1,65
1,32
de 361 a 500 ml
 
1,66
1,66
 
 
5. OUTRAS MARCAS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO RIO CLARO
OUTRAS
OUTRAS PREMIUM (5)
5.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
 
1,26
 
5.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 360 ml
 
0,94
2,17
de 361 a 660 ml
5.3 Lata
até 360 ml
0,78
0,97
1,97
de 361 a 500 ml
6. CERVEJAS ARTESANAIS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
BADEN BADEN CRYSTAL
BADEN BADEN OUTRAS
SCHMITT ALE
SCHMITT BARLEY WINE
SCHMITT BRUNETTE STOUT
6.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
6.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 360 ml
 
 
3,15
4,35
4,35
de 361 a 660 ml
7,50
9,60
 
 
 
6.3 Lata
até 360 ml
de 361 a 500 ml
7. KIT E EMBALAGENS ESPECIAIS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
 
NORTEÑA PATRICIA E PILSEN HEINEKEN MAGNUM
HEINEKEN
Embalagem vidro descartável de 960 ml
7,50
 
 
Embalagem unitária de 1,5 litros
 
28,00
 
Embalagem de alumínio de 330 ml
 
 
7,75
Barril de cerveja de 5 litros
 
 
60,00
8. OUTRAS CERVEJAS ESPECIAIS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
LOWENBRAU OKTOBERFEST
LOWENBRAU
SPATEN PILS
SPATEN OKTOBERFEST
FRANZISKANER
WEISBIER
FRANZISKANER DARK WEISBIER
FRANZISKANER WEISBIER KEER
1.1 Garrafa descartável
De 330 ml
 
3,40
 
 
 
 
De 500 ml
6,00
6,90
6,90
6,90
6,90
6,90
6,90



Notas:
(1) Apenas as marcas Antarctica Malzbier, Antarctica Original, Brahma Extra, Brahma Light, Brahma Malzbier, Caracu, Kronenbier, Líber, Miller, Serramalte e Skol Lemon.
(2) Apenas as marcas Heineken, Kaiser Bock, Kaiser Gold, Kaiser Summer Draft, Xingu, Bavaria sem álcool e Bavaria Export.
(3) Apenas as marcas Nova Schin Munich, Nova Schin Malzbier e Nova Schin Sem Álcool.
(4) Apenas as Crystal Malzbier, Crystal Premium, Crystal Sem Álcool, Itaipava Malzbier e Itaipava Premium. ( 5) Apenas as marcas Skol Beats, Stella Artois, Dos Equis Lager, Sol Premium e Nova Schin NS2.
(6) Valores em Reais.

§ 1º - Não utilizados os valores mencionados nesse artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30, de novembro de 2000.

§ 2º - Os valores consignados na coluna denominada “Outras” se aplicam a todas as demais marcas de cervejas produzidas por fabricantes nacionais, não citadas expressamente na tabela.

§ 3º - Excetuado o disposto no § 2º, para determinação da base de cálculo de substituição tributária de chope e das demais cervejas cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria, deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. 

§ 4º - A partir de 1º de julho de 2007, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada nos termos do artigo 294 Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30, de novembro de 2000, exceto se outra tabela for editada em função de nova pesquisa de preço atualizada.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2007, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-104/06, de 22 de dezembro de 2006. 

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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