Você está em: Legislação > Portaria CAT 33 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 33 de 2007 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 33 29/03/2007 30/03/2007 Data de Republicação Data da Revogação 01/08/2008 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 18:34 Conteúdo da Página PORTARIA CAT - 33, de 29-3-2007 PORTARIA CAT - 33, de 29-3-2007 (DOE 30-03-2007) Revogada pela Portaria CAT-100/08, de 30-07-2008; DOE 31-07-2008; Efeitos a partir de 01-08-2008. Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, na redação dada pela Lei n° 9.794, de 30 de setembro de 1997, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo. Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de abril de 2007, quando então ficará revogada a Portaria CAT-52/05, de 28 de junho de 2005. ANEXO ÚNICO (a que se refere o "caput" do art. 1°) VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDO PELOS FABRICANTES NACIONAIS Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Kibon Nestlé La Basque General Mills Outros 1 Linha Impulso: 1.1 Picolés a Base de Água: Até 55,00 ml Unitário 1,20 - x - - x - - x - 0,45 De 55,01 a 70,00 ml Unitário 1,30 1,30 1,07 - x - 0,75 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,70 - x - - x - - x - 0,85 Acima de 90,01 ml Unitário 1,70 - x - - x - - x - 0,95 1.2 Picolés Cremosos: Até 50,00 ml (Standard) Unitário 1,00 - x - - x - - x - - x - Até 50,00 ml Unitário 1,30 - x - - x - - x - 0,45 De 50,01 a 70,00 ml ( Standard) Unitário 1,00 1,60 - x - - x - 0,75 De 50,01 a 70,00 ml Unitário 1,50 1,70 1,19 - x - 0,85 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,20 - x - - x - - x - 1,10 Acima de 90,01 ml Unitário 1,20 - x - - x - - x - 1,20 1.3 Picolés com Cobertura: Até 50,00 ml Unitário 0,60 - x - - x - - x - 0,50 De 50,01 a 70,00 ml Unitário 0,85 2,50 1,10 - x - 1,20 De 70,01 a 90,00 ml (Standard) Unitário 2,25 - x - - x - - x - 1,10 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 2,50 2,25 1,50 - x - 1,30 Acima de 90,01 ml Unitário 1,50 2,00 - x - - x - 2,20 1.4 Picolés Infantis: Até 40,00 ml Unitário 0,70 0,50 - x - - x - - x - De 40,01 a 50,00 ml (Standard) Unitário 0,60 - x - - x - - x - - x - De 40,01 a 50,00 ml Unitário 0,70 - x - - x - - x - 0,43 De 50,01 a 60,00 ml (Standard) Unitário 1,00 0,80 - x - - x - - x - De 50,01 a 60,00 ml Unitário 1,30 1,00 1,39 - x - - x - De 60,01 a 70,00 ml (Econômico) Unitário - x - 0,50 - x - - x - - x - De 60,01 a 70,00 ml (Standard) Unitário 1,20 1,50 - x - - x - - x - De 60,01 a 70,00 ml Unitário - x - 1,60 - x - - x - 0,90 De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) Unitário - x - 0,50 - x - - x - - x - De 70,01 a 90,00 ml (Standard) Unitário 1,10 1,50 - x - - x - - x - De 70,01 a 90,00 ml Unitário - x - 2,00 - x - - x - 1,10 Acima de 90,01 ml Unitário 2,80 1,80 - x - - x - - x - 1.5 Picolés Premium: Até 70,00 ml Unitário 1,70 2,50 - x - - x - 1,30 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 2,25 - x - - x - 6,40 1,40 De 90,01 a 120,00 ml (Standard) Unitário 2,80 3,20 - x - - x - - x - De 90,01 a 120,00 ml Unitário 3,30 3,40 3,00 - x - 2,20 Acima de 90,00 ml (Superpremium) Unitário 3,50 3,50 3,80 - x - - x - Acima de 120,01 ml Unitário - x - - x - - x - - x - - x - Com cobertura até 70,00 ml Unitário - x - - x - - x - - x - - x - Com cobertura de 70,01 ml a 100,00 ml Unitário - x - - x - - x - - x - - x - 1.6 Picolés Light:De 50,01 a 70,00 ml Unitário - x - - x - - x - - x - - x - De 90,01 a 120,00 ml Unitário - x - 2,75 3,27 - x - 2,50 Acima de 120,01 ml Unitário - x - - x - - x - - x - - x - Superpremium acima de 90,00 ml Unitário - x - - x - 4,20 - x - - x - 1.7 Em Copos: Até 90,00 ml Unitário 1,00 2,00 - x - - x - 0,60 De 90,01 a 120,00 ml Unitário 1,50 - x - - x - - x - 0,85 De 90,01 a 120,00 ml (Premium) Unitário 2,50 - x - 3,00 5,90 1,70 De 120,01 a 150,00 ml Unitário 2,75 - x - - x - - x - 1,10 De 120,01 a 150,00 ml (Premium) Unitário 3,00 - x - 3,20 - x - 2,05 De 120,01 a 150,00 ml (Superpremium) Unitário - x - - x - - x - - x - - x - De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) Unitário - x - 2,50 - x - - x - 1,15 De 150,01 a 250,00 ml (Standard) Unitário 2,50 - x - - x - - x - 1,20 De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) Unitário 2,50 - x - - x - - x - 1,30 De 250,01 a 500,00 ml (Standard) Unitário - x - - x - - x - - x - 1,85 Até 150 ml (Light) Unitário - x - - x - - x - - x - 2,00 Acima de 150,01 ml Unitário - x - - x - - x - - x - 1,45 Acima de 150,01 ml (Premium) Unitário - x - - x - 4,40 - x - 2,30 1.8 Cones: Até 150,00 ml (Econômico) Unitário - x - 2,70 - x - - x - 1,35 Até 150,00 ml (Standard) Unitário 2,90 3,00 1,50 - x - - x - Até 150,00 ml (Premium) Unitário 3,00 3,30 3,09 - x - 2,00 Até 150,00 ml (Superpremium) Unitário 3,50 3,50 - x - - x - 2,20 1.9 Sanduíches de Sorvete: Sanduíche (Econômico) Unitário 2,00 - x - - x - - x - 1,00 Sanduíche Unitário - x - - x - - x - 8,90 2,30 2 Linha Doméstica: 2.1 Potes: Até 500,00 ml (Standard) Unitário 5,50 9,50 6,50 - x - 3,40 Até 500,00 ml (Premium) Litro - x - - x - 8,80 - x - 4,00 Até 500,00 ml (Light) Litro - x - 17,18 - x - - x - 8,00 Até 500,00 ml (Premium Light) Litro - x - 17,18 10,50 - x - 15,00 Até 500,00 ml (Coopacker) Miss Daisy Unitário - x - - x - 9,80 - x - - x - De 500,01 ml a 1,00 l (Econômico) Litro - x - 9,73 - x - - x - - x - De 500,01 ml a 1,00 l (Standard) Litro 6,90 11,00 - x - - x - - x - De 500,01 ml a 1,00 l (Premium) Litro 10,00 12,47 15,40 - x - 4,00 De 500,01 ml a 1,00 l (Light) Litro 12,50 - x - - x - - x - 7,50 De 500,01 ml a 1,00 l (Premium Light) Litro 13,50 - x - 18,30 - x - 13,00 Até 1,00 l (Superpremium) Unitário 12,00 - x - - x - 15,90 7,00 Até 1,00 l (Light) Unitário - x - - x - - x - - x - 10,50 Até 1,89 l (Econômico) Litro 4,44 6,54 - x - - x - 2,90 Até 1,89 l (Standard) Litro 6,90 - x - 7,00 - x - 3,50 Até 1,89 l (Premium) Litro 8,00 - x - - x - - x - 4,20 Acima de 1,90 l (Econômico) Litro - x - 5,89 - x - - x - 2,90 Acima de 1,90 l (Standard) Litro 5,90 - x - - x - - x - 3,50 Acima de 1,90 l (Premium) Litro 7,75 - x - - x - - x - 4,50 Até 2,00 l (Superpremium) Litro 6,40 - x - - x - - x - 6,40 Infantil Litro 5,00 9,73 - x - - x - 5,50 2.2 “Multipacks”: Até 1,50 l (Premium) Litro 46,51 - x - - x - - x - - x - De 1,51 a 2,99 l (Premium) Litro 25,32 22,00 - x - - x - - x - Até 2,99 l (Econômico) Litro - x - 29,74 - x - - x - 5,90 Até 2,99 l (Standard) Litro 20,73 30,36 - x - - x - - x - De 3,00 a 3,99 l (Standard) Litro 23,02 - x - - x - - x - - x - De 3,00 a 3,99 l (Premium) Litro 25,32 - x - - x - - x - - x - Acima de 4,00 l (Standard) Litro 22,50 - x - - x - - x - - x - Standard Unitário - x - - x - - x - - x - 3,10 Premium Unitário - x - - x - - x - 22,90 - x - A base de água Unitário - x - 7,70 - x - - x - - x - Cobertura Unitário - x - 7,70 - x - - x - - x - 2.3 Tortas de sorvete: Até 750 ml Litro - x - - x - - x - - x - 6,80 Até 750 ml Unitário - x - 8,50 - x - - x - - x - De 750,01 até 1000 ml Litro - x - 8,44 - x - - x - 6,80 2.4 Bombons de sorvete: Minibombom Litro 28,89 - x - - x - - x - - x - Bombom Unitário - x - - x - - x - - x - 1,05 3 Linha Restaurante: 3.1 Copo sobremesa Litro 7,74 - x - - x - - x - 4,50 Copo institucional - 100 ml Litro - x - - x - 10,00 - x - 4,00 3.2 Monoporções: Sem recheio Unitário 2,65 - x - - x - - x - 1,30 Com recheio Unitário - x - 1,14 - x - - x - 3,10 Com cobertura Unitário - x - 2,60 - x - - x - 1,80 Com recheio e cobertura Unitário 1,41 3,26 - x - - x - 2,90 Econômico Unitário - x - 2,60 - x - - x - - x - Standard Unitário - x - 3,75 - x - - x - - x - Premium Unitário 3,32 5,01 - x - - x - 4,84 Light Unitário - x - - x - - x - - x - 3,78 Fatiado Unitário - x - - x - - x - - x - 1,10 Mini Unitário - x - - x - - x - - x - 0,54 4 Sorvetes massa a Granel: Econômico Litro - x - - x - - x - - x - 3,00 Standard Litro 5,80 6,86 7,83 - x - 4,30 Premium Litro 6,00 9,06 13,60 - x - 5,10 Superpremium Litro - x - - x - - x - - x - 7,50 Light Litro 6,88 - x - 16,48 - x - 7,50 Artesanal Litro - x - - x - - x - - x - 16,00 Nota Explicativa: Os valores que, por fabricante, decrescem no mesmo item em que a unidade de medida aumenta, referem-se a marcas comerciais distintas, cujos nomes foram previamente informados a esta Secretaria. 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