Você está em: Legislação > Portaria CAT 33 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 33 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 33 15/03/2010 16/03/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Prorroga os efeitos da Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1122008.aspx">CAT 112</a>, de 01/09/2008 que autorizou a Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo a transferir crédito de ICMS nos termos do Protocolo ICM 12/84. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:57 Conteúdo da Página Portaria CAT-33, de 15-3-2010 Portaria CAT-33, de 15-3-2010 (DOE 16-03-2010) Prorroga os efeitos da Portaria CAT 112, de 01/09/2008 que autorizou a Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo a transferir crédito de ICMS nos termos do Protocolo ICM 12/84. O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, com fundamento no Protocolo ICM 12/84 celebrado com o Estado de Minas Gerais e tendo em vista do que consta no Processo SF-51089-728/2004, resolve prorrogar os efeitos da Portaria CAT 112, de 01/09/2008, por mais um ano, ficando mantidos os demais termos nela enunciados. Art. 1º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário