Portaria CAT 35 de 2001
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 16:58
Portaria CAT-35 de 04-05-01

PORTARIA CAT 35 de 04-05-2001

(DOE 05-05-2001)

Define o horário de atendimento ao público dos Postos Fiscais da Coordenadoria da Administração Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 40.258 de 9 de agosto de 1995, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O horário de atendimento ao público dos Postos Fiscais da Coordenadoria da Administração Tributária compreenderá :

I - O período entre 9h e 16h30 de segunda-feira a sexta-feira, nos Postos Fiscais localizados na Capital e Grande São Paulo;

II - O período entre 9h e 16h de segunda-feira a sexta-feira, nos Postos Fiscais localizados nas demais localidades.

Parágrafo único - os Postos Fiscais deverão manter, ininterruptamente, servidores para garantia da prestação dos respectivos serviços, observada a escala de horário estabelecida pela chefia imediata.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de junho de 2001

Comentário

Versão 1.0.94.0