Você está em: Legislação > Portaria CAT 39 de 2000 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 39 de 2000 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 39 25/05/2000 27/05/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre procedimentos relativos a cancelamento ou suspensão de inscrição estadual, ocorrências com livros e documentos fiscais, exercício de atividade em instalação provisória, e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:00 Conteúdo da Página Portaria CAT-39 de 25-05-00 PORTARIA CAT Nº 39 de 25-05-2000 (DOE de 27-05-2000) Dispõe sobre procedimentos relativos a cancelamento ou suspensão de inscrição estadual, ocorrências com livros e documentos fiscais, exercício de atividade em instalação provisória, e dá outras providências REVOGADA PELA PORTARIA CAT 17/2006 Com as alterações das Portarias CAT 44/02 e CAT 14/06 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Programa de Modernização da Coordenadoria da Administração Tributária - PROMOCAT e considerando o disposto nos artigos 215 a 225 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118 de 14-03-91, com as alterações do Decreto 44.893 de 12-05-00, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Revogado pelo Artigo 4º da Portaria CAT 14 de 10-03-2006; DOE 11-03-2006, produzindo efeitos a partir de 20-03-2006. Artigo 1º - Para o cancelamento de inscrição estadual, o contribuinte deverá dirigir-se ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o seu estabelecimento e apresentar os seguintes documentos: I - comunicação de acordo com o modelo constante no Anexo I, em duas vias, solicitando o cancelamento da inscrição; II - última DECA em papel apresentada, se for o caso; III - comprovante de entrega da Declaração para Apuração dos Índices de Participação dos Municípios - DIPAM referente ao último período de atividades e dos cinco últimos exercícios, se for o caso; IV - alvará judicial ou documento equivalente, em caso de falecimento de titular de firma individual; V - livros fiscais utilizados pelo estabelecimento e relacionados na comunicação referida no inciso I; VI - 150 (cento e cinqüenta) últimos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, compreendendo cada uma das espécies que está obrigado a adotar conforme as operações ou prestações que realizar; VII - impressos dos documentos fiscais de que trata o inciso anterior, não utilizados, para fins de inutilização mediante corte que não prejudique a sua numeração e a identificação do contribuinte, retendo-se o primeiro e o último documento fiscal de cada espécie; VIII - procuração outorgada pelo representante legal do contribuinte, quando for o caso; IX - "Pedido de Uso ou de Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF", se for usuário de equipamento emissor de cupom fiscal; X - "Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados", se for usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. § 1º - Na hipótese de encerramento de atividades de estabelecimento pertencente a sociedades civis, associações e entidades não sujeitas ao registro comercial na JUCESP, deverá, ainda, ser apresentada cópia do documento contratual de encerramento devidamente formalizado e registrado em cartório competente. § 2º - O disposto neste artigo aplica-se, também, nos casos de suspensão de atividades de estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS. Artigo 2º - Nas ocorrências a seguir indicadas, com livros e documentos fiscais deverão ser seguidos os correspondentes procedimentos: I - a utilização dos livros fiscais a que se refere o artigo 204 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118 de 14-03-91, independerá de visto prévio devendo ser objeto da lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6; II - a perda, o extravio ou a inutilização de livros ou documentos fiscais, a reconstituição de escrita fiscal e a adaptação de livros ou documentos fiscais nos casos de alteração cadastral deverão ser objeto de: a) comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte de acordo com o modelo constante no Anexo II; b) lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, o qual deverá ser vistado pelo Fisco quando da entrega da comunicação referida na alínea anterior. III - no caso abertura de estabelecimento por mudança de endereço para outro município deste Estado, o contribuinte deverá: a) indicar nos livros e documentos fiscais utilizados em continuação, por qualquer meio indelével, os dados cadastrais alterados; b) proceder à inutilização dos impressos de documentos fiscais em uso, se pretender confeccionar novos impressos fiscais, hipótese em que a numeração deverá ser em seqüência. § 1º - O visto fiscal nos livros adotados pelo contribuinte será aposto pelo Fisco quando do primeiro comparecimento ao estabelecimento a que pertencerem, sendo obrigatória a sua requisição para esse fim. § 2º - Na ocasião da aposição do primeiro visto, o Fisco se certificará de que o termo a que se refere o inciso I foi devidamente registrado pelo contribuinte, suprindo a sua omissão em caso negativo. § 3º - A adaptação de livros ou documentos fiscais nos casos de alteração cadastral poderá ser feita apenas uma única vez. § 4º - Na hipótese de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais, além do procedimento constante no inciso II deverá ser: 1 - entregue ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo previsto no Anexo V, para ser anexada à comunicação; (Redação dada ao item 1 pelo inciso I do art. 1º da Portaria CAT 44 de 28-05-2002; DOE 29-05-2002) 1 - lavrado Boletim de Ocorrência Policial, do qual será juntada cópia à comunicação; 2 - publicado anúncio, por três vezes, em jornal da localidade, relativo à ocorrência, com a identificação dos documentos ou impressos fiscais - tipo, modelo, série, subsérie e numeração - e especificação, se preenchidos ou não. § 5º - A reconstituição de escrita fiscal depende de autorização prévia do fisco. Artigo 3º - Revogado pelo Artigo 4º da Portaria CAT 14 de 10-03-2006; DOE 11-03-2006, produzindo efeitos a partir de 20-03-2006. Artigo 3º - Para o exercício de atividades em instalações provisórias nas hipóteses de que tratam os artigos 95 e 102, incisos XI e XII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118 de 14-03-91, o contribuinte deverá comparecer ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o local onde pretende exercer atividades e apresentar os seguintes documentos: I - requerimento de acordo com o modelo constante no Anexo III, em duas vias, formalizando o pedido; II - cópias do CPF e da cédula de identidade do requerente; III - prova de residência do requerente; IV - GARE - ICMS relativa ao recolhimento antecipado do valor estipulado pelo fisco, mediante estimativa do montante das operações ou prestações a serem realizadas. § 1º - O requerimento será protocolado e a 2ª via restituída ao contribuinte com despacho autorizando o exercício eventual e transitório de atividades. § 2º - Quando da cessação de atividades, o contribuinte deverá comparecer ao PostoFiscal para apresentar a GARE - ICMS relativa ao recolhimento da diferença do imposto, se as operações indicarem montante superior ao que foi recolhido antecipadamente. Artigo 4º - Os documentos a seguir indicados encontram-se disponíveis para cópia no módulo "DOWNLOAD" dos serviços constantes na página do Posto Fiscal Eletrônico: I - modelos de requerimentos e comunicações referidos nesta portaria; II - formulários "Comunicação (fora de prazo) de Alteração de Dados no Regime Simplificado" e "Declaração de Regime Tributário Simplificado", que deverão ser preenchidos, em duas vias, e entregues ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, conforme instruções contidas nos próprios formulários; III - modelo de requerimento para correção/inclusão de dados cadastrais a que se refere o artigo 16 do Anexo III da Portaria CAT-92/98 de 23-12-98, acrescentado pela Portaria CAT-38/00 de 25-05-00. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor em 1º de junho de 2000. ANEXO I MODELO DE COMUNICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ATIVIDADES/SUSPENSÃO DE ATIVIDADES (a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT 39/2000) AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE ................................... CONTRIBUINTE: INSCR. ESTADUAL: Comunica, nos termos do artigo 28 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118 de l4/3/91, a ocorrência abaixo assinalada: ( ) CANCELAMENTO DE ATIVIDADES A PARTIR DE ......................... ( ) SUSPENSÃO DE ATIVIDADES A PARTIR DE ............................ Declara que: a. está ciente dos termos do § 2º do artigo 28 do RICMS; b. deve retornar a este Posto Fiscal dentro de 15 (quinze) dias, para tomar ciência da decisão sobre esta comunicação; c. os livros e documentos fiscais, serão conservados no prazo fixado pelo artigo 221 do RICMS e estarão de posse do contabilista/representante legal abaixo indicado à disposição da fiscalização: NOME: CPF: RG: RUA: CEP: CIDADE: TELEFONE: E-MAIL: Apresenta em anexo, os livros e documentos fiscais utilizados, nos termos do artigo 1º, inciso V, da Portaria CAT 39/2000, conforme abaixo relacionado: LOCAL E DATA ASSINATURA NOME: RG: CPF: CARGO: ANEXO II (Redação dada ao Anexo II pelo inciso II da Portaria CAT 44 de 28-05-2002; DOE 29-05-2002) MODELO DE COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS COM LIVROS E /OU DOCUMENTOS FISCAIS (a que se refere o artigo 2º da Portaria CAT 39/2000) AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE ...................... CONTRIBUINTE: INSCR. ESTADUAL: Comunica a ocorrência com os livros e/ou documentos fiscais abaixo assinalada: (Assinalar a (s) ocorrência (s) e relacionar, se necessário usando o verso, os livros e/ou documentos fiscais) 1. ( ) PERDA OU EXTRAVIO 2. INUTILIZAÇÃO: 2.1 ( ) POR ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS 2.2 ( ) POR MUDANÇA DE REGIME 2.3 ( ) OUTRAS: 3. ADAPTAÇÃO C/APOSIÇÃO DE CARIMBO: 3.1 ( ) NOVA RAZÃO SOCIAL 3.2 ( ) NOVO ENDEREÇO 3.3 ( ) NOVA INSCRIÇÃO ESTADUAL 3.4 ( ) NOVO CNPJ ( ) DOS TALÕES DE NOTA FISCAL DA SÉRIE: DE Nºs: A ( ) LIVROS REGISTRO DE: MOD. Nº: 4. ( ) RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL DOS LIVROS LIVROS DE REGISTRO DE: MOD. Nº: Declara que: ( ) A ocorrência acima, foi publicada em três edições do Jornal: nos dias: nas páginas: ( ) Foi lavrado termo circunstanciado no Livro de Reg. de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 de nº na página: ( ) Está ciente de que a reconstituição da escrita fiscal dos livros fiscais depende de autorização expressa do Chefe do Posto Fiscal, nos termos do artigo 217 do Regulamento do ICMS. LOCAL, DATA ASSINATURA NOME: CPF: CARGO: (NR)". ANEXO II MODELO DE COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS COM LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS (a que se refere o artigo 2º da Portaria CAT 39/2000) AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE ...................... CONTRIBUINTE: INSCR. ESTADUAL: Comunica a ocorrência com os livros e/ou documentos fiscais abaixo assinalada: (Assinalar a (s) ocorrência (s) e relacionar , se necessário usando o verso, os livros e/ou documentos fiscais) 1. ( )PERDA OU EXTRAVIO 2. INUTILIZAÇÃO: 2.1 ( )POR ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS 2.2 ( ) POR MUDANÇA DE REGIME 2.3 ( ) OUTRAS: 3. ADAPTAÇÃO C/APOSIÇÃO DE CARIMBO: 3.1 ( ) NOVA RAZÃO SOCIAL 3.2 ( ) NOVO ENDEREÇO 3.3 ( ) NOVA INSCRIÇÃO ESTADUAL 3.4 ( ) NOVO CNPJ ( ) DOS TALÕES DE NOTA FISCAL DA SÉRIE: DE Nºs: A ( ) LIVROS REGISTRO DE: MOD. Nº: 4. ( ) RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL DOS LIVROS LIVROS DE REGISTRO DE: MOD. Nº: Declara que: ( ) A ocorrência acima, foi publicada em três edições do Jornal: nos dias: nas páginas: ( ) Foi lavrado termo circunstanciado no Livro de Reg. de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 de nº na página: ( ) Foi registrado Boletim de Ocorrência de nº no dia no Distrito Policial de ( ) Está ciente de que a reconstituição da escrita fiscal dos livros fiscais depende de autorização expressa do Chefe do Posto Fiscal, nos termos do artigo 217 do Regulamento do ICMS. LOCAL, DATA ASSINATURA NOME: CPF: CARGO: ANEXO III MODELO DE REQUERIMENTO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EVENTUAL E TRANSITÓRIA (a que se refere o artigo 3o da Portaria CAT-39/2000) AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE ......................................... CONTRIBUINTE: CPF: CÉDULA DE IDENTIDADE: ENDEREÇO RESIDENCIAL: Requer autorização para o exercício de atividade eventual e transitória, nas hipóteses indicadas no artigo 95 do Regulamento do ICMS e de acordo com a disciplina constante na Portaria CAT-38/2000 Dados do evento: Local: Período: de a Produtos/serviços: Valor da operação ou prestação: Declara o requerente que não está inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS. Anexa a este a cópia da Guia de Recolhimento - GARE ICMS, referente ao valor antecipado estimado pelo fisco, nos termos do inciso XI do artigo 102 do Regulamento do ICMS. Compromete-se a recolher e apresentar ao fisco cópia da GARE ICMS de que trata o inciso XII do artigo 102 do Regulamento do ICMS, se ao final do período as operações realizadas indicarem montante maior do que o estimado pelo fisco. Local e data. Assinatura do Requerente ANEXO IV MODELO DE REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO/INCLUSÃO DE DADOS CADASTRAIS (a que se refere o artigo 16 do Anexo III da Portaria CAT-38/2000) AOCHEFE DO POSTO FISCAL DE ......................................... CONTRIBUINTE: INSCRIÇÃO ESTADUAL: Tendo em vista a constatação de irregularidade /omissão nos dados cadastrais obrigatórios a seguir relacionados, solicita a correção / inclusão dos mesmos. 1. ( ) CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do(s) sócio(s): (relacionar) 2. ( ) CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 3. ( ) NIRE - Nº de Inscrição no Registro de Empresas 4. ( ) CNAE-Fiscal -Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscal - CNAE-Fiscal 88889 (§ 1º do Artigo 3º do Decreto 44.918/2000) 5. ( ) OUTROS (relacionar) Seguem anexas, cópias dos documentos comprobatórios: ( ) Cópia do CPF, para o item 1 ( ) Cópia do CNPJ, para os itens 2 e 4 ( ) Cópia do contrato social registrado na Jucesp, para o item 3 ( ) Outros: Local, data e assinatura do representante legal. ANEXO V (Acrescentado pelo art. 2º da Portaria CAT 44 de 28-05-2002; DOE 29-05-2002) DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTO (a que se refere o item 1 do § 4º do artigo 2º da Portaria CAT39/2000) Eu,....................................., portador do RG nº ....................e do CPF nº ........................, profissão....................., residente e domiciliado à Rua .................................., nº ................, cidade ...................., Estado .................... declaro ter extraviado os seguintes documentos: (além dos documentos, informar razão social, endereço, I.E. e CNPJ da empresa, data do extravio e motivo). Assumo inteira responsabilidade civil e criminal por esta declaração, estando ciente das penas do crime de Falsidade Ideológica (artigo 299 do Código Penal Brasileiro) e sua eventual subsunção ao crime contra a ordem tributária (artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90) Nome e assinatura do declarante, responsável legal pela empresa (*) Visto do Posto Fiscal (*) Anexo: Cópia do RG; Cópia do CPF; Procuração, se representante legal.". Comentário