Você está em: Legislação > Portaria CAT 39 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 39 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 39 22/03/2010 23/03/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat271995.aspx">CAT-27</a>, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários e a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat602002.aspx">CAT-60</a>, de 8-8-2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:00 Conteúdo da Página Portaria CAT-39, de 22-3-2010 Portaria CAT-39, de 22-3-2010 (DOE 23-03-2010) Com as alterações da Portaria CAT-98/10, de 24-06-2010 (DOE 25-06-2010). Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT-60, de 8-8-2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias. O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria: Art. 1º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16-3-1995, os seguintes dispositivos: I à Receita Multas da Tabela III - Outras Receitas, o seguinte código de receita e denominação: 650-6 por infração à legislação da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos (NR) II ao grupo H do Anexo XXI, o código de receita discriminado no inciso I. Art. 2º - Fica acrescentado ao Anexo da Portaria CAT-60, de 8-8-2002, o código de receita referido no artigo 1º. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2010. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-98/10, de 24-06-2010; DOE 25-06-2010) Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 02 de agosto de 2010. Comentário