Você está em: Legislação > Portaria CAT 42 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 42 de 1997 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 42 28/05/1997 29/05/1997 Data de Republicação Data da Revogação 01/07/1997 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Fixa <!a href="valores minímos.htm"> valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne bovina. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/04/2023 18:00 Conteúdo da Página Portaria CAT-42 de 28-05-97 PORTARIA CAT Nº 42 de 28-5-97 (DOE de 29-5-97) Revogada pela Portaria CAT - 59/97 de 03-07-97 Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne bovina. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 344 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118 de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne bovina não retalhada, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa. Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação,quando este for superior ao mínimo fixado em pauta. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1997, ficando revogada a Portaria CAT - 25/97 de 1º de abril de 1997. TABELA DE VALORES DE GADO E CARNE BOVINA A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT 42/97 I- Gado em condições de abate Valor por cabeça - R$ Bovino/Bubalino - Boi - 408,00 Novilho Precoce - 382,50 Búfalo - 459,00 Vaca - 258,00 Novilha Precoce - 258,00 Búfala - 322,50 Neonato (até 05 dias) - 21,50 Vitelo de Leite - 43,00 Suíno - 83,50 Leitão - 14,50 Eqüino - 60,00 Asinino - 60,00 II - Carne Bovina não retalhada Valor por quilo - R$ 1 - Carne de boi Traseiro - 2,05 Dianteiro - 1,25 Ponta de agulha - 1,15 Boi casado - 1,61 2 -Carne de vaca Traseiro - 1,70 Dianteiro - 1,05 Ponta de agulha - 1,05 Vaca casada - 1,45 III - Gado de criar Valor por cabeça - R$ 1 -Bovino/Bubalino Reprodutor acima de 3 anos - 637,50 Vaca parida com cria - 322,50 Vaca solteira ou novilha acima de 30 meses - 215,00 Novilha até 30 meses - 161,25 Novilha até 24 meses - 139,75 Bezerra até 18 meses - 118,25 Bezerra até 12 meses - 96,75 Garrote acima de 30 meses ou boi para pasto - 306,00 Garrote até 30 meses - 242,25 Garrotes até 24 meses - 204,00 Bezerro até 18 meses - 178,50 Bezerro até 12 meses - 140,25 2 -Eqüino Macho registrado - 1.350,00 Fêmea registrada - 1.800,00 Eqüino ou muar para serviço ou esporte - 200,00 Égua comum com cria ao pé - 180,00 Égua solteira ou potra acima de 30 meses (comum) - 160,00 Potro ou potra até 30 meses (comum) - 110,00 Potranco ou potranca (comum) - 85,00 NOTA: A pauta fiscal fixada para os eqüinos registrados, exceto PSI, será aplicada apenas nas saídas interestaduais, quando inexistir valor da operação, nos termos do § 5º do artigo 364-A do RICMS; para os eqüinos PSI, a pauta fiscal será fixada à parte. Comentário