Você está em: Legislação > Portaria CAT 44 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 44 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 44 31/03/2015 01/04/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152014.aspx">CAT-15/14</a>, de 6-2-2014, que disciplina a forma pela qual as empresas responsáveis pela impressão conjunta, em um único documento de cobrança, das Notas Fiscais de Serviço de Comunicações, modelo 21 ou Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, prestarão informações ao fisco, conforme previsto no artigo 7º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:02 Conteúdo da Página Portaria CAT-44, de 31-03-2015 Portaria CAT-44, de 31-03-2015 (DOE 01-04-2015) Altera a Portaria CAT-15/14, de 6-2-2014, que disciplina a forma pela qual as empresas responsáveis pela impressão conjunta, em um único documento de cobrança, das Notas Fiscais de Serviço de Comunicações, modelo 21 ou Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, prestarão informações ao fisco, conforme previsto no artigo 7º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º do Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos ao Anexo I da Portaria CAT-15/14, de 6-2-2014: I o item 4.1.2: 4.1.2. O arquivo deverá possuir classificação pelos campos CNPJ (Impressor), CNPJ (Emitente), Período de Referência, Modelo do documento fiscal, Série/Subsérie, em ordem crescente. (NR); II o item 4.2.2: 4.2.2. O arquivo deverá possuir classificação pelos campos CNPJ (Impressor), CNPJ (Emitente), Período de Referência, Modelo do documento fiscal, Série/Subsérie, em ordem crescente. (NR). Artigo 2º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2.2.2 do Anexo I da Portaria CAT-15/14, de 6-2-2014: 2.2.2. Tamanho dos arquivos: 350 bytes para o arquivo sumarizado e 151 bytes para o arquivo detalhado, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro. (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário