Portaria CAT 47 de 2008
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06/05/2022 17:02
Portaria CAT 47, de 28-3-2008

Portaria CAT 47, de 28-3-2008

(DOE 29-03-2008; Retificação DOE 01-04-2008)

Altera a Portaria CAT-128/07, de 27-12-2007, que divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 4º do artigo 1º da Portaria CAT-128/07, de 27 de dezembro de 2007:

“ § 4º - A partir de 1º de maio de 2008, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se, em razão de nova pesquisa de preço, outra relação de mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria da Fazenda.” (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA - Texto de retificação publicado no DOE de 01-04-2008: "Retificação do D.O. de 29/03/2008 Onde se lê: Portaria CAT 42, de 28-3-2008; leia-se: Portaria CAT 47, de 28-3-2008".

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