Você está em: Legislação > Portaria CAT 47 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 47 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 47 29/06/2017 30/06/2017 Data de Republicação Data da Revogação 01/01/2018 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino FUNDACTE Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 11/04/2023 11:49 Conteúdo da Página Portaria CAT- 47, de 29-06-2017 Portaria CAT- 47, de 29-06-2017 (DOE 30-06-2017) Revogada, a partir de 01-01-2018, pela Portaria CAT-124/17, de 19-12-2017 (DOE 20-12-2017). Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE Com as alterações das Portarias CAT-58/17, de 14-07-2017 (DOE 15-07-2017) e CAT-89/17, de 22-09-2017 (DOE 23-09-2017). O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-07-2017 a 31-12-2017, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais: 1. MARCAS COCA-COLA DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Coca-Cola Fanta / Sprite (1) Guaraná Kuat (2) Coca-Cola Zero / Light (3) Taí ou Simba Guaraná (4) Schweppes (5) Aquarius Fresh (6) Coca-Cola (sabores) (7) Coca-Cola Stevia (8) Guaraná Jesus (9) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml 1,72 1,57 1,67 de 261 a 599 ml 2,93 2,88 2,80 2,92 de 600 a 999 ml 3,11 igual ou mais 1000 ml 3,30 2,75 2,02 VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml 3,02 3,16 de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml 5,10 PLÁSTICO RETORNÁVEL de 1301 a 1600 ml 3,74 3,59 3,80 de 1601 a 2100 ml 4,78 4,70 4,67 EMBALAGEM PET até 260 ml 1,65 1,72 1,95 1,70 de 261 ml a 400 ml 2,41 2,56 de 401 ml a 660 ml 4,17 4,18 3,83 4,20 3,09 de 661 ml a 1200 ml 4,54 4,57 de 1201 ml a 1750 ml 6,18 5,52 3,84 6,23 6,41 4,18 6,26 de 1751 ml a 2499 ml 7,14 6,14 4,94 7,21 4,35 de 2500 ml a 2749 ml 7,25 6,22 5,67 7,60 igual ou acima de 2750 ml 8,21 6,80 6,10 LATA até 270 ml 1,95 1,93 1,87 1,92 de 271 a 310 ml 2,43 1,91 2,24 4,66 de 311 a 360 ml 2,90 2,84 2,71 2,95 3,19 2,98 4,65 EMBALAGENS DE ALUMÍNIO Coca-Cola (todas) - Garrafa alumínio 250 ml 5,26 Demais marcas Coca-Cola (10) 2. MARCAS AMBEV DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Guaraná Antarctica (11) Soda Limonada / Sukita (12) Água Tônica (13) Pepsi-Cola (14) Antarctica Citrus (15) H2OH! (16) Mountain Dew (17) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml 2,87 2,82 2,86 2,83 de 600 a 999 ml igual ou mais de 1000 ml 2,73 2,59 VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 ml a 660 ml de 661 ml a 1200 ml 3,66 3,84 EMBALAGEM PET até 260 ml 1,24 1,25 1,24 de 261 ml a 400 ml de 401 ml a 660 ml 3,54 3,57 3,55 3,32 3,17 de 661 ml a 1200 ml de 1201 ml a 1750 ml 5,30 5,10 4,96 5,98 6,35 5,81 de 1751 ml a 2499 ml 6,30 5,97 6,27 de 2500 ml a 2749 ml 6,98 7,06 6,77 igual ou acima de 2750 ml 7,38 7,20 LATA até 270 ml 1,59 1,66 de 271 a 310 ml 2,04 de 311 a 360 ml 2,66 2,71 3,03 2,77 2,98 Demais marcas AMBEV (18) 3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Fibz (19) Schin / Itubaína (Todas) (20) Dolly (Todas) (21) Arco Íris / Cotuba (Todas) (22) Poty (Todas) (23) Roller (Todas) (24) Chinotto (25) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml 1,39 de 261 a 599 ml 1,76 1,51 1,51 de 600 a 999 ml 2,70 2,00 1,73 igual ou de mais 1000 ml 3,00 VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml 2,69 2,71 de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 1,28 1,56 1,44 1,48 de 261 a 400 ml 1,37 2,31 de 401 a 660 ml 2,87 2,48 2,65 2,52 2,52 de 661 a 1200 ml 3,28 3,28 de 1201 a 1750 ml 3,43 3,41 de 1751 a 2499 ml 4,97 4,00 3,32 4,09 3,93 4,23 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 6,27 6,34 LATA até 270 ml 1,72 1,73 2,95 de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 2,17 2,43 2,39 1,98 1,98 4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Classic (26) Conti (27) Convenção (todos) (28) Newage (29) Refri (30) Taubaiana (31) Tropicola (32) Tubanida (todos) (33) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml 1,39 de 600 a 999 ml 1,97 1,51 1,41 igual ou de mais 1000 ml 2,19 VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 a 660 ml 2,99 de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 1,20 de 261 a 400 ml 1,36 de 401 a 660 ml 2,15 2,04 1,97 2,04 de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml 4,61 de 1751 a 2499 ml 3,40 3,63 3,30 2,85 2,95 3,11 2,55 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 4,31 3,83 LATA até 270 ml 1,60 de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 2,09 1,83 1,70 5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Pitchula (34) Dia% - Cola (35) Dia% - Outros (36) Kiko (37) Original Citrus / Grapette (38) Vedete (Todas) (39) Outras Refriso (40) Ferrari/Pic Nic (41) Mogi (Redação dada ao item pela Portaria CAT-89/17, de 22-09-2017; DOE 23-09-2017) (42) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml 1,26 de 261 a 599 ml 1,42 de 600 a 999 ml 1,52 1,89 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 0,98 0,81 1,36 1,70 de 261 a 400 ml 1,59 1,50 0,95 1,94 de 401 a 660 ml 2,14 1,64 3,50 de 661 a 1200 ml 2,85 3,68 de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml 2,89 2,77 2,39 3,60 3,31 2,50 3,19 4,45 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 4,29 LATA até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO 15 (43) Bellpar (44) Black Cola (45) Bol (46) Bolinha (47) Cibal / Guaranita (48) Cocipa (49) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml 0,67 de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml 1,50 1,42 1,38 1,25 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 1,34 1,19 de 261 a 400 ml 1,40 1,31 1,65 de 401 a 660 ml 2,05 1,57 2,17 2,05 de 661 a 1200 ml 2,51 de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml 3,77 2,79 3,38 3,11 3,57 3,87 2,79 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 4,16 4,52 LATA até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 1,79 de 361 a 660 ml 7. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Conquista (50) Devito (51) Docinho (52) Estrela (53) Fabiane (54) Ferráspari (55) Festa (56) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml 0,95 1,29 de 261 a 599 ml 1,65 de 600 a 999 ml 1,48 1,44 1,53 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 1,32 1,26 de 261 a 400 ml 1,54 de 401 a 660 ml 1,90 2,06 2,08 1,78 de 661 a 1200 ml 2,20 2,44 de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml 3,25 3,42 2,53 3,26 2,97 3,83 2,71 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 4,59 LATA até 310 ml 1,69 de 311 a 360 ml 1,50 de 361 a 660 ml 8. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Fors (57) Funada (58) Furlan (59) Ice cola (60) Jaboti (61) Leda (62) Limongi (63) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml 0,86 de 261 a 599 ml 1,49 1,55 de 600 a 999 ml 1,39 1,40 1,28 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml 2,02 de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 1,16 1,26 1,33 de 261 a 400 ml 1,50 1,34 1,11 1,86 1,60 1,59 de 401 a 660 ml 2,22 2,19 1,93 1,77 de 661 a 1200 ml 2,03 de 1201 a 1750 ml 2,84 de 1751 a 2499 ml 3,48 3,72 3,59 3,17 3,31 3,40 3,60 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 5,34 4,55 LATA até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 1,68 1,93 de 361 a 660 ml 9. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Mantiqueira (64) Mimosa (65) Noroeste (66) Orlando (67) Paulistinha (68) Philomena (69) Piracaia (70) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml 0,91 de 261 a 599 ml 1,39 de 600 a 999 ml 1,64 1,47 1,68 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 1,25 1,29 1,36 de 261 a 400 ml 1,43 de 401 a 660 ml 2,28 2,50 1,79 2,00 de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml 3,41 3,55 3,53 3,69 3,65 2,85 3,16 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 4,32 4,51 LATA até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 10. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Piratuba (71) RC Cola (72) Refree (73) Refridany (74) Saboraki (75) São Carlos (76) São José (77) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml 0,86 de 261 a 599 ml 1,39 1,55 de 600 a 999 ml 1,28 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml 2,30 de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 0,99 1,18 de 261 a 400 ml 1,25 1,03 1,42 de 401 a 660 ml 1,92 2,01 de 661 a 1200 ml 2,09 de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml 3,10 3,62 2,49 2,18 3,07 3,10 3,02 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 3,61 LATA até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 1,69 de 361 a 660 ml 11. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Sete Voltas (78) Styl (79) Tubaína Estrela (80) Vencetex (81) Vieira / Rossi (82) Xereta (83) Tônica Funada (84) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml 1,47 1,35 1,49 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 1,42 1,06 de 261 a 400 ml 3,04 1,98 1,18 1,23 1,30 de 401 a 660 ml 1,91 1,72 1,93 1,71 de 661 a 1200 ml 5,85 2,22 de 1201 a 1750 ml 2,84 de 1751 a 2499 ml 2,48 3,40 3,23 3,00 2,98 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 4,64 4,22 LATA até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 1,98 1,68 de 361 a 660 ml 12. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Frutuba (85) Mate Chimarrão Funada (86) Leve (87) Coop (88) Jahuba (89) Kiss (90) Cliper (91) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml 1,50 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml 3,25 de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 1,29 de 261 a 400 ml 1,28 1,35 de 401 a 660 ml 1,70 1,89 de 661 a 1200 ml 2,49 de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml 2,71 2,79 2,89 3,49 2,45 2,48 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATA até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 1,79 de 361 a 660 ml 13. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) NOTA - colunas “IT!” e “Refriko” foram acrescentadas à tabela “13. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES pela Portaria CAT-58/17, de 14-07-2017; DOE 15-07-2017; Efeitos desde 01-07-2017. NOTA - colunas “Itamogi” e “Cristalina” foram acrescentadas à tabela “13. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES pela Portaria CAT-89/17, de 22-09-2017; DOE 23-09-2017. DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Nono Pietro (92) Correia (93) Wewi (94) PSIU (95) IT (96) Refriko (97) Itamogi(98) Cristalina(99) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml 1,42 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 1,27 1,00 de 261 a 400 ml 3,20 2,45 de 401 a 660 ml 3,38 1,49 1,94 de 661 a 1200 ml 6,50 2,95 de 1201 a 1750 ml 3,00 2,84 2,94 de 1751 a 2499 ml 5,09 3,61 2,69 2,73 2,99 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATA até 270 ml 1,10 de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 1,82 1,64 de 361 a 660 ml Notas: (1) Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (2) Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (3) Refrigerantes da marca Coca-Cola Zero/Light e Lemon, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (4) Refrigerantes da marca Taí e Simba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (5) Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (6) Refrigerantes da marca Aquarius Fresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (7) Refrigerantes das marcas Coca-Cola Cereja (Cherry), Coca-Cola Baunilha (Vanilla), Coca-Cola Laranja e Coca-Cola Limão Siciliano, inclusive light, zero ou diet. (8) Refrigerantes da marca Coca-Cola Stevia, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (9) Refrigerantes da marca Guaraná Jesus, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (10) Marcas e embalagens de refrigerante do fabricante Coca-Cola para as quais não foram captados preços, deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola. (11) Refrigerantes da marca Guaraná Antarctica, Açaí e Guaraná Antárctica Ice, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (12) Refrigerantes da marca Soda Limonada e Sukita, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (13) Água Tônica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (14) Refrigerantes da marca Pepsi-Cola, Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Max, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (15) Refrigerantes das marcas Antarctica Citrus, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (16) Refrigerantes das marca H2OH! / Guarah / Hello, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (17) Refrigerantes das marca Mountain Dew, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (18) Demais marcas de refrigerantes do fabricante AMBEV deverão utilizar o preço do produto Guaraná Antarctica. (19) Refrigerantes da marca Fibz, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (20) Refrigerantes das marcas Schin/Schincariol e Itubaína, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (21) Refrigerantes da marca Dolly, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (22) Refrigerantes das marcas Arco Íris e Cotuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (23) Refrigerantes da marca Poty, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (24) Refrigerantes da marca Roller, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (25) Refrigerantes da marca Chinotto, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (26) Refrigerantes das marcas Classic, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (27) Refrigerantes da marca Conti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (28) Refrigerantes da marca Convenção, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet (29) Refrigerantes do fabricante Newage de marcas Cruzeiro, Galeguinha, Xamego, Xameguinho, Glub e Free Cola de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (30) Refrigerantes da marca Refri, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (31) Refrigerantes da marca Taubaiana, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (32) Refrigerantes da marca Tropicola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (33) Refrigerantes da marca Tubanida, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (34) Refrigerantes da marca Pitchula, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (35) Refrigerantes da marca Dia% Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (36) Refrigerantes da marca Dia%, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, exceto Dia% Cola. (37) Refrigerantes da marca Kiko, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (38) Refrigerantes das marcas Original Citrus e Grapette, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (39) Refrigerantes da marca Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (40) Refrigerantes do fabricante Refriso de marcas Bacana, Cachoeira Limão, Original Tônica, Taubacana e Waterfall, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (41) Refrigerantes das marcas Ferrari/Pic Nic, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (42) Refrigerantes da marca Mogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Redação dada à nota pela Portaria CAT-89/17, de 22-09-2017; DOE 23-09-2017) (42) Refrigerantes das marcas Mogi e Itamogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (43) Refrigerantes da marca 15, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (44) Refrigerantes da marca Bellpar, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (45) Refrigerantes das marcas Black Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (46) Refrigerantes da marca Bol, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (47) Refrigerantes da marca Bolinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (48) Refrigerantes da marca Cibal/Guaranita, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (49) Refrigerantes da marca Cocipa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (50) Refrigerantes da marca Conquista, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (51) Refrigerantes da marca Devito, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (52) Refrigerantes da marca Docinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (53) Refrigerantes da marca Estrela, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (54) Refrigerantes da marca Fabiane, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (55) Refrigerantes da marca Ferráspari, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (56) Refrigerantes da marca Festa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (57) Refrigerantes da marca Fors, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (58) Refrigerantes da marca Funada, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (59) Refrigerantes da marca Furlan, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (60) Refrigerantes da marca Ice Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (61) Refrigerantes da marca Jaboti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (62) Refrigerantes da marca Leda, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (63) Refrigerantes da marca Limongi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (64) Refrigerantes da marca Mantiqueira, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (65) Refrigerantes da marca Mimosa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (66) Refrigerantes da marca Noroeste, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (67) Refrigerantes da marca Orlando, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (68) Refrigerantes da marca Paulistinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (69) Refrigerantes da marca Philomena, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (70) Refrigerantes da marca Piracaia, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (71) Refrigerantes da marca Piratuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (72) Refrigerantes da marca RC Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (73) Refrigerantes da marca Refree, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (74) Refrigerantes da marca Refridany, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (75) Refrigerantes da marca Saboraki, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (76) Refrigerantes da marca São Carlos, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (77) Refrigerantes da marca São José, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (78) Refrigerantes da marca Sete Voltas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (79) Refrigerantes da marca Styl, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (80) Refrigerantes da marca Tubaína Estrela, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (81) Refrigerantes do fabricante Vencetex, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (82) Refrigerantes da marca Vieira/Rossi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (83) Refrigerantes da marca Xereta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (84) Refrigerante da marca Tônica Funada, de todos os sabores, inclusive, light, zero ou diet. (85) Refrigerante da marca Frutuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (86) Refrigerantes da marca Mate Chimarrão Funada, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (87) Refrigerantes da marca Leve, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (88) Refrigerantes da marca Coop, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (89) Refrigerantes da marca Jahuba, de todos os sabores, inclusive light ou diet. (90) Refrigerantes da marca Kiss, de todos os sabores, inclusive light ou diet. (91) Refrigerantes da marca Cliper, de todos os sabores, inclusive light ou diet. (92) Refrigerantes da marca Nono Pietro, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (93) Refrigerantes da marca Correia, de todos os sabores, inclusive light ou diet. (94) Refrigerantes da marca Wewi, de todos os sabores, inclusive light ou diet. (95) Refrigerantes da marca PSIU, de todos os sabores, inclusive light ou diet. (96) Refrigerantes da marca IT!, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-58/17, de 14-07-2017; DOE 15-07-2017; efeitos desde 01-07-2017) (97) Refrigerantes da marca Refriko, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-58/17, de 14-07-2017; DOE 15-07-2017; efeitos desde 01-07-2017) (98) Refrigerantes da marca Itamogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-89/17, de 22-09-2017; DOE 23-09-2017) (99) Refrigerantes da marca Cristalina, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-89/17, de 22-09-2017; DOE 23-09-2017) Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir: 1 - quando não utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria; 2 - para determinação da base de cálculo de substituição tributária de refrigerantes cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria; 3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor; 5 - a partir de 01-01-2018, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada. Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-07-2017, a Portaria CAT-123/16, de 26-12-2016. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2017 Comentário