Você está em: Legislação > Portaria CAT 49 de 2001 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 49 de 2001 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 49 26/06/2001 27/06/2001 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera dispositivo do Anexo IV da Portaria CAT-92 de 23-12-98, que disciplina a apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA por meio do Posto Fiscal Eletrônico Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:03 Conteúdo da Página Portaria CAT-49 de 26-06-01 PORTARIA CAT 49 de 26-06-2001 (DOE de 27-06-2001) Altera dispositivo do Anexo IV da Portaria CAT-92 de 23-12-98, que disciplina a apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA por meio do Posto Fiscal Eletrônico O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o racionamento de energia elétrica no país está provocando alterações na rotina de funcionamento de empresas, repartições públicas e escritórios de contabilidade e considerando que essas modificações no ritmo de atividade econômica repercutem no cumprimento das obrigações relacionadas com a apresentação periódica da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT-92 de 23 de dezembro de 1998: "Artigo 20 - Excetuadas as hipóteses expressamente previstas na legislação, a GIA disciplinada neste anexo será apresentada no mês subseqüente ao da apuração e até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento I - finais 0 e 1 - até o dia 16; II - finais 2, 3 e 4 - até o dia 17; III - finais 5, 6 e 7 - até o dia 18; IV - finais 8 e 9 - até o dia 19. (NR)". Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da apresentação da GIA do mês de referência junho/2001. Comentário