Você está em: Legislação > Portaria CAT 53 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 53 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 53 29/06/2018 30/06/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1252011.aspx">CAT-125/11</a>, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:05 Conteúdo da Página Portaria CAT 53, 29-06-2018 Portaria CAT 53, 29-06-2018 (DOE 30-06-2018) Altera a Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011, com a inclusão dos Códigos de Receita 027-9, 032-2, 232-0, 430-3, 597-6, 664-6 e 666-0: ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 013-9 ITBI doações - débitos inscritos na dívida ativa 014-0 ITBI doações 015-2 ITCMD doações 017-6 ITCMD causa mortis 027-9 ITBI - causa mortis - débitos inscritos na dívida ativa 028-0 ITBI causa mortis 031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa 032-2 - IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa. 103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação 104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração 162-4 Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade 164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade 230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 231-8 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa 232-0 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa 233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias 234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento 244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica 304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo 427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 430-3 Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências - FESIE 490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 491-1 Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária 499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) 517-4 Contribuições de melhoria 596-4 Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 597-6 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa 620-8 Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa 621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 622-1 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa 623-3 Multa penal 624-5 Multa penal inscrita na dívida ativa 625-7 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária 626-9 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Dívida Ativa 627-0 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa 628-2 Receitas do Ministério Público Estadual - dívida ativa 650-6 Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 657-9 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa 660-9 Multas por infração à legislação - outras dependências 661-0 por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa 662-2 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados 663-4 Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 664-6 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa 666-0 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa 667-1 Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 668-3 Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON 669-5 Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa 670-1 Multas do Centro de Vigilância Sanitária 673-7 Indenizações e restituições 674-9 indenizações e restituições - dívida ativa 730-4 Receitas a Classificar - dívida ativa 740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003 741-9 Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo 743-2 Receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN 744-4 Receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente 750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 751-1 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços 760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa 761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa 762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa 763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa 764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa 765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa 766-3 Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa 773-0 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados 776-6 Multas por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa 802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça 807-2 Fianças criminais 808-4 Fianças diversas 810-2 Depósitos diversos 811-4 Honorários Advocatícios 812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 813-8 Cauções 815-1 Pensões alimentícias 830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 840-0 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa 843-6 por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa 856-4 por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa 865-5 por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa 890-4 Outras receitas não discriminadas (NR). Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 7º-H à Portaria CAT-125, de 09-09-2011: Artigo 7º-H - A partir de 01-08-2018 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR com os Códigos de Receita 027-9, 032-2, 232-0, 597-6, 664-6 e 666-0, para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15-05-2018 relativamente aos códigos de receita indicados no artigo 7º-H. Comentário