Você está em: Legislação > Portaria CAT 55 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 55 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 55 23/04/2008 24/04/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat452007.aspx">CAT-45/07</a>, de 07/05/2007, no que se refere ao endereço das Unidades de Atendimento ao Público instaladas nos Municípios de Morro Agudo e Tapiratiba, vinculadas à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT/6 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:06 Conteúdo da Página Portaria CAT - 55, de 23/04/2008 Portaria CAT - 55, de 23/04/2008 (DOE 24-04-2008) Altera a Portaria CAT-45/07, de 07/05/2007, no que se refere ao endereço das Unidades de Atendimento ao Público instaladas nos Municípios de Morro Agudo e Tapiratiba, vinculadas à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT/6 O Coordenador da Administração Tributária, em razão da mudança de endereço das Unidades de Atendimento ao Público instaladas nos Municípios de Morro Agudo e Tapiratiba, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - O endereço constante no artigo 1º da Portaria CAT-45/07, de 07/05/2007, relativo às Unidades de Atendimento ao Público instaladas nos Municípios de Morro Agudo e Tapiratiba, passa a ser o seguinte : 1 -) Morro Agudo: Rua Inácio Franco, 1385, Centro - Cep.: 14640-000 Fone : (16) 3851-3437 2 -) Tapiratiba: Praça Dona Esméria Ribeiro do Valle Figueiredo, 420 - Cep.: 13760-000 Fone: (19) 3657-2153 Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário