Você está em: Legislação > Portaria CAT 56 de 2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 56 de 2014 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 56 12/05/2014 14/05/2014 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat382014.aspx">CAT-38/14</a>, de 19-3-2014, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:06 Conteúdo da Página Portaria CAT-56, de 12-05-2014 Portaria CAT-56, de 12-05-2014 (DOE 14-05-2014) Altera a Portaria CAT-38/14, de 19-3-2014, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar com os seguintes preços em reais os produtos adiante indicados do fabricante Kibon, relacionados no item 2.1 do Anexo Único da Portaria CAT-38/14, de 19-03-2014: Descrição/Tipo de Produto Medida de cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Nacional ou Importado Kibon 2 Linha Doméstica: 2.1. Potes: Até 500,00 ml (Standard) unitário 15,39 Até 500,00 ml (Premium) unitário 15,52 De 500,01 até 1,00 l (Econômico) litro 12,80 De 500,01 até 1,00 l (Standard) litro 14,20 De 500,01 até 1,00 l (Premium) litro 15,90 De 500,01 até 1,00 l (Superpremium Light) litro 20,18 De 1,01 até 1,89 l (Econômico) litro 6,55 De 1,01 até 1,89 l (Standard) litro 10,26 De 1,01 até 1,89 l (Premium) litro 11,84 De 1,01 até 1,89 l (Superpremium) litro 14,26 De 1,90 até 2,00 l (Econômico) litro 8,69 De 1,90 até 2,00 l (Standard) litro 9,66 (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Publicado novamente por ter saído com incorreções) Comentário