Você está em: Legislação > Portaria CAT 58 de 2000 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 58 de 2000 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 58 28/07/2000 29/07/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Introduz alterações no Anexo IV da Portaria <!a href="pcat9298.htm">CAT-92 de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:07 Conteúdo da Página Portaria CAT-58 de 28-07-00 PORTARIA CAT Nº 58 de 28-07-2000 (DOE de 29-07-2000) Introduz alterações no Anexo IV da Portaria CAT-92 de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 227 e 236 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118 de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 25 do Anexo IV da Portaria CAT-92 de 23 de dezembro de 1998: "Artigo 25 - Os contribuintes obrigados à entrega da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS deverão apresentar: I - até 15 de agosto de 2000, a GI-ICMS relativa ao exercício de 1999; II - até 31 de dezembro de 2000, a GI-ICMS correspondente ao período de 1º de janeiro de 2000 a 30 de junho de 2000. Parágrafo único- Para os fins previstos neste artigo, o contribuinte deverá: 1- cumprir, no que couber, o procedimento estabelecido na Portaria CAT-62/97 de 8 de julho de 1997; 2 - obter cópia, por meio de "download", da versão 2.0 do programa de geração da GI-ICMS, que se encontra na página do Posto Fiscal Eletrônico, sob a denominação de GINTER 2.0; 3 - transmitir os dados constantes na GI-ICMS, exclusivamente por meio da Internet, utilizando a opção "Transmissão de GIA" que se encontra na página do Posto Fiscal Eletrônico. (NR)". Artigo 2º - As Guias de Informação e Apuração do ICMS de que trata o Anexo IV da Portaria CAT-92 de 23 de dezembro de 1998, relativas aos meses de referência julho, agosto e setembro de 2000 poderão ser transmitidas no mês subseqüente ao da apuração do imposto e até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento: I - finais 0 e 1 - dia 27; II - finais 2, 3 e 4 - dia 28; III - finais 5, 6 e 7 - dia 29; IV - finais 8 e 9 - dia 30. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário