Você está em: Legislação > Portaria CAT 62 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 62 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 62 24/07/2018 25/07/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat512018.aspx">CAT-51/18</a>, de 26-06-2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:09 Conteúdo da Página Portaria CAT 62, de 24-07-2018 Portaria CAT 62, de 24-07-2018 (DOE 25-07-2018) Altera a Portaria CAT-51/18, de 26-06-2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela 23. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO) do artigo 1º da Portaria CAT-51/18, de 26-06-2018: Descrição/Tipo de produto 1500 Burguesa Conti Malzbier Conti Pílsen Conti Zero Grau Samba Almada Garrafa de vidro retornável até 360 ml 2,51 2,06 2,04 1,94 1,84 2,19 de 361 a 660 ml 6,67 4,49 4,03 3,84 3,84 4,99 de 661 a 1000ml 5,19 4,93 4,22 Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310ml 2,39 2,33 1,83 1,79 1,69 2,19 de 311 a 360 ml 3,17 2,68 2,68 2,68 2,68 2,89 de 361 a 660 ml 5,97 4,99 4,99 acima de 661 ml Lata até 310 ml 1,88 1,78 1,62 1,52 1,45 2,07 de 311 a 360 ml 2,33 2,18 2,54 2,00 1,85 1,76 2,29 de 361 a 660 ml 2,95 3,07 2,92 2,80 2,76 2,99 (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2018. Comentário