Portaria CAT 62 de 2018
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06/05/2022 17:09
Portaria CAT 62, de 24-07-2018

Portaria CAT 62, de 24-07-2018

(DOE 25-07-2018)

Altera a Portaria CAT-51/18, de 26-06-2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela “23. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT-51/18, de 26-06-2018:

                    Descrição/Tipo de produto

1500

Burguesa

Conti Malzbier

Conti Pílsen

Conti Zero Grau

Samba

Almada

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

2,51

2,06

 

2,04

1,94

1,84

2,19

de 361 a 660 ml

6,67

4,49

 

4,03

3,84

3,84

4,99

de 661 a 1000ml

 

 

 

5,19

4,93

4,22

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 271 a 310ml

2,39

2,33

 

1,83

1,79

1,69

2,19

de 311 a 360 ml

3,17

 2,68

 

 2,68

 2,68

 2,68

2,89

de 361 a 660 ml

5,97

4,99

 

 

 

 

4,99

acima de 661 ml

 

 

 

 

 

 

 

Lata

até 310 ml

1,88

1,78

 

1,62

1,52

1,45

2,07

de 311 a 360 ml

2,33

2,18

2,54

2,00

1,85

1,76

2,29

de 361 a 660 ml

 

2,95

3,07

2,92

2,80

2,76

2,99

” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2018.

Comentário

Versão 1.0.112.0