Você está em: Legislação > Portaria CAT 65 de 1998 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 65 de 1998 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 65 24/08/1998 25/08/1998 Data de Republicação Data da Revogação 24/06/2022 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 08:13 Conteúdo da Página Portaria CAT-65 de 24-08-98 Portaria CAT 65 de 24/8/98 (DOE de 25-8-98) Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84. O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no protocolo ICM-12/84, celebrado com o estado de Minas Gerais em 19-6-84, e aprovado, neste Estado pelo Decreto 23.653 de 3-7-84, e tendo em vista o que consta do proc. DRT/6-2649/98, e m nome de Usina de Laticínios Jussara S/A, expede a seguinte portaria. Art. 1o - Fica a Usina de Laticínios Jussara S/A, estabelecida à r. Carlos Vilhena, 2382, em Franca-SP, Inscrição Estadual 310.002.602-118, e CGC 47.964.911/0001-00, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS, acumulados nos termos da cláusu la Quinta do Convênio ICM-25 de 11-10-83, para os estabelecimentos adiante enumerados: 1 - Cooperativa Agropecuária de Sacramento Ltda. Av. Domingos Magnabosco, s/n - Sacramento-MG Inscrição Estadual 569.798.109.0089 - CGC 47.889.494/0001-94 2 - Barreiro Ind. e Com. de Laticínios Ltda. Estrada Chuá-Capelinha - km 04 - Zona Rural Inscrição Estadual 701.927889.0082 - CGC 00.316.449.0001-63 3 - Agroverde Cooperativa Agropecuária do Vale do Rio Verde Ltda. Rod. BR 364 - km 151 - Campina Verde-MG Inscrição Estadual 111.799377.0039 - CGC 41.920.257/0001-49 4 - Cooperativa dos Produtores Rurais do Prata Ltda. R. Segismundo Novais, 160 - Prata-MG Inscrição Estadual 528.102377-0027 - CGC 24.021.677/0001-74 5 - Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de Frutal Ltda. R. N. Sa. das Dores, 11-A - Frutal-MG Inscrição Estadual 271.143.160.0026 - CGC 18.581.025/0001-91 6 - Cooperativa Agropecuária do Pontal do Triângulo Ltda. Cam. Entre Rio Tejuco e Rod. BR 365, n. 238 - Setor Norte Indl. - Ituiutaba-MG Inscrição Estadual 342.040876.0510 CGC 21.315.874/0006-12 7 - Cooperativa Agropecuária de Araxá Ltda. Rod. BR 262 - km 693 - Zona Rural - Araxá-MG Inscrição Estadual 040.03208.0505 CGC 16.905.903/0005-85 8 - Laticínios Canto de Minas Ltda. Av. Vinte e Nove, n. 777 - Ituiutaba-MG Inscrição Estadual 342.026957-0084 CGC 21.326.756/0001-03 9 - Cooperativa Regional Agropecuária de Santa Rita do Sapucaí Ltda. Rod. Fernão Dias - km 341 - Careaçu-MG Inscrição Estadual 136.060.134-0355 CGC 24.490.401/0004-88 10 - Cooperativa Mista Agropecuária Patos de Minas Ltda. R. Rui Barbosa, 367 - Patos de Minas-MG Inscrição Estadual 480.027.934-0081 CGC 23.338.189/0001-22 § 1o - Para efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais que, além dos requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações: 1 - a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT - 65/98"; 2 - o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso; 3 - a data de emissão, anotando-se o mês por extenso; 4 - a assinatura do emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, número do documento de identidade e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda. § 2o - As lª e 4ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do emitente. § 3o - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária, para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Republicado em 29-8-98 por ter saído com incorreções). Comentário