Portaria CAT 66 de 1993
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06/05/2022 17:10
Portaria CAT - 66/93 de 12-07-93

PORTARIA CAT - 66/93, de 12-07-93

(DOE de 13-07-93)

Suspende as disposições das Portarias CAT - 54/93 e CAT - 56/93, de 14-6-93.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo único - As disposições das Portarias CAT - 54/93 e CAT - 56/93, todas de 14-6-93, ficam suspensas por 30 dias, a contar da publicação deste ato administrativo.

***
VIDE:
Portaria CAT - 79/93;
Portaria CAT - 80/93.

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