Você está em: Legislação > Portaria CAT 66 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 66 de 2007 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 66 28/06/2007 29/06/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat102007.aspx">CAT-10/07</a>, de 12-2-2007, que concede regime especial às saídas de bebidas destinadas a insumos de outras bebidas Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:10 Conteúdo da Página Portaria CAT - 66, de 28-6-2007 Portaria CAT - 66, de 28-6-2007 (DOE 29/06/2007) Altera a Portaria CAT-10/07, de 12-2-2007, que concede regime especial às saídas de bebidas destinadas a insumos de outras bebidas O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3° da Portaria CAT-10/07, de 12 de fevereiro de 2007: "Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 2007." (NR). Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário