Portaria CAT 68 de 2001
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27/03/2024 11:22
​​​​​​​​​​ Portaria CAT-68 de 27-08-01

PORTARIA CAT 68 de 27-08-2001

(DOE 28-08-2001)

Estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo destinado ao serviço de táxi, com isenção do ICMS e dá outras providências

Com as alterações das Portarias CAT-73/04, de 28-12-2004 (DOE 29-12-2004), CAT-107/05, de 21-11-2005 (DOE 22-11-2005), CAT-63/06, de 13-09-2006 (DOE 14-09-2006), CAT-100/17, de 11-10-2017 (DOE 12-10-2017), CAT-55/18, de 02-07-2018 (DOE 03-07-2018), e SRE-16/24, de 21-03-2024 (DOE 22-03-2024)​.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30 de novembro de 2000, na redação do Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para fazer jus ao benefício de que trata o artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prest​​ações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de nove​​mbro de 2000, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, deverá efetuar o pedido por meio do SIVEI - Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/, instruído com os seguintes documentos:​(Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pela Portaria SRE-16/24, de 21-03-2024; DOE 22-03-2024)​

Artigo 1º - para fazer jus ao benefício de que trata o artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, deverá efetuar o pedido por meio do SIVEI - Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores, disponibilizado no endereço eletrônico portal.fazenda.sp.gov.br, instruído com os seguintes documentos: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-100/17, de 11-10-2017; DOE 12-10-2017; vigor em 17-10-2017)

I - declaração expedida pelo órgão municipal competente, conforme Anexo II, ou declaração comprobatória de que está autorizado a exercer a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), nos termos e condições estabelecidos em concorrência pública destinada à ampliação do número de vagas de taxistas no município interessado; (Redação dada ao inciso pela Portaria SRE-16/24, de 21-03-2024; DOE 22-03-2024)​

I - declaração expedida pelo órgão mun​​icipal competente, conforme modelo 2 anexo;

II - certidão fornecida pelo DETRAN, na Capital, ou CIRETRAN, no Interior, comprovando que possuía, há pelo menos um ano, e que continua possuindo automóvel de aluguel (táxi), registrado em seu nome, para o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros;

III - autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; (Redação dada ao inciso pela Portaria SRE-16/24, de 21-03-2024; DOE 22-03-2024)​

III - cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil, concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializado​​​​s - IPI;

IV - RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência. (Redação dada ao inciso pela Portaria SRE-16/24, de 21-03-2024; DOE 22-03-2024)​

IV - cópia do RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e c​​​​​​omprovante de residê​​ncia.

§ 1º - a declaração do órgão municipal, referida no inciso I:

1 - será expedida em papel timbrado da Prefeitura Municipal, com a indicação impressa ou datilografada do nome e endereço do órgão emitente e será assinada pelo seu responsável ou pessoa com delegação expressa de competência para tanto;

2 - não será expedida, se em nome do interessado, nos últimos dois anos, tiver sido expedida outra para aquisição de veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS, salvo se as suas vias tiverem sido devolvidas ao órgão emitente.

§ 2° - REVOGADO pela Portaria SRE-16/24, de 21-03-2024; DOE 22-03-2024.​

§ 2° - S​​​​e ​​​​​​​o interessado​, nos últimos ​​​​​​dois anos, residiu e​​​​​​​​​m outro endereço deverá comparecer previamente ao Posto Fiscal da área desse outro endereço para verificação preliminar de aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do imposto no referido prazo.

§ 3º - Além dos documentos citados nos incisos I a IV, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, deverá preencher no SIVEI as declarações e as informações descritas no Anexo I. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SRE-16/24, de 21-03-2024; DOE 22-03-2024)​

§ 4º - A certidão prevista no inciso II não será exigida na hipótese de ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública, do município interessado. ​(Parágrafo acrescentado pela Portaria SRE-16/24, de 21-03-2024; DOE 22-03-2024)​


Artigo 1º - para fazer jus ao benefício de que trata o artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30 de novembro de 2000, na redação do Decreto 46.053 de 24 de agosto de 2001, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, comparecerá previamente ao Posto Fiscal da área da sua residência, ao qual apresentará os seguintes documentos:

I - declaração sua, em duas vias, conforme modelo 1 anexo;

II - as 3 vias e mais uma cópia da declaração expedida pelo órgão municipal competente, conforme modelo 2 anexo;

III - certidão fornecida pelo DETRAN, na Capital, ou CIRETRAN, no Interior, comprovando que possuía, há pelo menos um ano, e que continua possuindo automóvel de aluguel (táxi), registrado em seu nome, para o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-73/04, de 28-12-2004; DOE 29-12-2004)

III - certidão, fornecida pelo DETRAN, na Capital, ou CIRETRAN, no Interior, comprovando que possuía em 31 de dezembro de 2000 e de que continua possuindo, automóvel de aluguel (táxi), registrado em seu nome, para o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros;

IV - cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil, concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-107/05, de 21-11-2005; DOE 22-11-2005)

V - original e uma cópia simples do RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência. (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-107/05, de 21-11-2005; DOE 22-11-2005)

§ 1º - a declaração do órgão municipal, referida no inciso II:

1 - será expedida em papel timbrado da Prefeitura Municipal, com a indicação impressa ou datilografada do nome e endereço do órgão emitente e será assinada pelo seu responsável ou pessoa com delegação expressa de competência para tanto;

2 - não será expedida, se em nome do interessado, nos últimos dois anos, tiver sido expedida outra para aquisição de veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS, salvo se as suas vias tiverem sido devolvidas ao órgão emitente. (Redação dada ao item 2 pelo inciso I do art. 1° da Portaria CAT 63 de 13-09-2006; DOE de 14-09-2006; produzindo efeitos desde 31 de julho de 2006)

2 - não será expedida, se em nome do interessado, nos últimos três anos, tiver sido expedida outra para aquisição de veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS, salvo se as suas vias tiverem sido devolvidas ao órgão emitente.

§ 2° - Se o interessado, nos últimos dois anos, residiu em outro endereço deverá comparecer previamente ao Posto Fiscal da área desse outro endereço para verificação preliminar de aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do imposto no referido prazo. (Redação dada ao § 2° pelo inciso II do art. 1° da Portaria CAT 63 de 13-09-2006; DOE de 14-09-2006; produzindo efeitos desde 31 de julho de 2006)

§ 2º - Se o interessado, nos últimos três anos, residiu em outro endereço deverá comparecer previamente ao Posto Fiscal da área desse outro endereço para verificação preliminar de aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do imposto no referido prazo.

Artigo 2º - Após proceder às verificações necessárias, o Chefe do Posto Fiscal emitirá autorização por meio eletrônico conforme modelo constante no Anexo IV, para que o interessado adquira o veículo com isenção do imposto. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-100/17, de 11-10-2017; DOE 12-10-2017; vigor em 17-10-2017)

§ 1º - A autorização prevista neste artigo será válida por 270 (duzentos e setenta) dias contados da data de sua emissão e deverá ser impressa em 3 (três) vias, que acompanharão as vias da declaração expedida pelo órgão municipal competente.

§ 2º - O Delegado Regional Tributário poderá atribuir a outra autoridade fiscal a responsabilidade pela análise e decisão dos pedidos referentes a esta portaria.

Artigo 2º - Após proceder às verificações necessárias, o Chefe do Posto Fiscal lavrará, nas três vias e na cópia da declaração referida no inciso II do artigo 1º devolvendo as três vias ao interessado para entrega ao vendedor, o seguinte termo:

"Reconheço que o interessado faz jus à isenção prevista no artigo 88 do Anexo I do RICMS. No prazo de 60 dias contados da aquisição do veículo deverá retornar a este Posto Fiscal para apresentar e entregar cópias da Certidão de Registro do Veículo no CONTRAN, do Certificado de Aferição de Taxímetro (se obrigatório) e do Alvará de Estacionamento."(data, assinatura, nome e função da autoridade e carimbo da unidade)


Artigo 3º - No prazo de 60 dias contados da aquisição, o interessado apresentará por meio do SIVEI - Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/, os seguintes documentos relativos ao ​veículo:​ (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pela Portaria SRE-16/24, de 21-03-2024; DOE 22-03-2024)​

Artigo 3º - no prazo de 60 dias contados da aquisição, o interessado apresentará por meio do SIVEI - Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores, disponibilizado no endereço eletrônico portal.fazenda.sp.gov.br, cópia dos seguintes documentos relativos ao veículo: (Redação dada ao “caput” do artigo, mantidos os seus incisos, pela Portaria CAT-100/17, de 11-10-2017; DOE 12-10-2017; vigor em 17-10-2017)

Artigo 3º - no prazo de 60 dias contados da aquisição, o interessado entregará à mesma repartição fiscal, cópia dos seguintes documentos relativos ao veículo:

I - Certidão de Registro de Veículo (CRV), expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

II - Certificado de Aferição de Taxímetro, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM, nos municípios onde for obrigatório o uso de taxímetro;

III - Alvará de Estacionamento ou equivalente, expedido pela Prefeitura Municipal.

Parágrafo único - Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos, a fiscalização adotará as medidas cabíveis para a cobrança do imposto com os acréscimos legais.

Artigo 4º - para recolhimento do imposto dispensado, mencionado na Nota Fiscal relativa à aquisição, o cálculo dos acréscimos legais deverá ser feito previamente pelo Posto Fiscal de sua residência, ao qual o recolhimento será comprovado com a apresentação da correspondente guia e entrega de cópia da mesma. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-100/17, de 11-10-2017; DOE 12-10-2017; vigor em 17-10-2017)

Artigo 4º - para recolhimento do imposto dispensado, mencionado na Nota Fiscal relativa à aquisição, o cálculo dos acréscimos legais deverá ser feito previamente pelo Posto Fiscal referido no artigo 1º, ao qual o recolhimento será comprovado com a apresentação da correspondente guia e entrega de cópia da mesma.


Artigo 5º - Nos casos em que ocorra destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento, comprovados por documento hábil expedido pelo​​ órgão local compet​ente do Departamento de Trânsito, o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado, desde que o interessado apresente por meio do SIVEI – Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/,os documentos mencionados no artigo 1º, além dos indicados a seguir: (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pela Portaria SRE-16/24, de 21-03-2024; DOE 22-03-2024)​​​

Artigo 5º ​​- Nos casos em que ocorra destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento, comprovados por documento hábil expedido pelo órgão local competente do ​Departamento d​​​​eTrânsito, o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado, desde que o interessado apresente por meio do SIVEI - Sistema de Controle de Pedidos de Bene​​fícios Fiscais para Veículos Automotores, disponibilizado no endereço eletrônico portal.fazenda.sp.gov.br, os documentos mencionados no artigo 1º, além do​​​s indicados a seguir: (Redação dada ao “caput” do artigo, mantidos os seus incisos, pela Portaria CAT-100/17, de 11-10-2017; DOE 12-10-2017; vigor em 17-10-2017)

Artigo 5º - Nos casos em que ocorra destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento, comprovados por documento hábil expedido pelo órgão local competente do Departamento deTrânsito, o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado, desde que o interessado apresente os documentos mencionados no artigo 1º, além dos indicados a seguir: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-107/05, de 21-11-2005; DOE 22-11-2005)

I - Certidão de Baixa do Veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no caso de destruição completa do veículo;

II - Certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere, no caso de furto ou roubo.

Artigo 5º - Nos casos em que ocorra destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento, comprovados por documento hábil expedido pelo órgão local competente do Departamento de Trânsito, o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado desde que no prazo de sua vigência.

Parágrafo único - para os fins deste artigo o interessado deverá obter, do órgão municipal declaração conforme modelo 3 anexo.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ANEXO I 
(Redação dada ao ANEXO I pela Portaria SRE-16/24, de 21-03-2024; DOE 22-03-2024)​

Declarações e Informações a serem preenchidas no SIVEI pelo Motorista de Táxi 

(a que se refere o § 3º do artigo 1° da Portaria CAT 68/01) 

Nome ..........................................................................

CPF ............................................................................

RG ..............................................................................

CNPJ ..........................................................................

E-mail .........................................................................

Telefone .....................................................................

Endereço ....................................................................

Declaração de Microempreendedor Individual 

Declaro não ser taxista inscrito sob regime de Microempreendedor Individual (MEI). 

Declaração de exercício da atividade 

Declaro que exercia, há pelo menos 1 (um) ano, e continuo exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de minha propriedade, tendo o veículo atual as seguintes características: 

Marca ..............................................................................

Modelo .............................................................................

Ano fabricação .................................................................

Placa ................................................................................

Nº Certificado de propriedade ...........................................

Data de expedição ...........................................................

Nº Alvará estacionamento ................................................. 

Declaração de Benefício Anterior 

Declaro que nos últimos 2 (dois) anos não adquiri veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS. 

Declaração de Residência 

Declaro, ainda, que nos últimos 2 (dois) anos residi à ....................... n°.......... bairro .......................na cidade de...................................................​


ANEXO I
(Redação dada ao Anexo I pela Portaria CAT-63/06, de 13-09-2006; DOE 14-09-2006; Efeitos desde 31-07-2006)

Modelo de Declaração do Motorista de Táxi

(a que se refere o art. 1°, I, da Portaria CAT-.68/01)

 

..........................................................   RG n°.......................... CPF .......................

residente à ................................................................. n°..........   bairro ......................., 
na cidade ........................................................ Estado........................................,

declara, sob as penas da lei, que exercia, há pelo menos um ano, e continua exercendo
a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi),
de sua propriedade , tendo o veículo atual as seguintes características:

marca -.......................................................................................
modelo -.....................................................................................
ano de fabricação -.....................................................................
placa -........................................................................................
n° certificado de propriedade -....................................................
data da expedição -.....................................................................
n° Alvará Estacionamento -........................................................

Declara, também, que nos últimos dois anos não adquiriu veículo com isenção ou
redução de base de cálculo do ICMS.

Declara, mais, que assume o compromisso de retornar ao Posto Fiscal ao qual a presente
está sendo entregue, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contado da aquisição do veículo,
para entrega de cópia dos seguintes documentos:

a) Certidão de Registro do Veículo (CRV);
b) Certificado de Aferição do Taxímetro expedido pelo IPEM, nos municípios onde for obrigatório
o uso de taxímetro;
c) Alvará de Estacionamento ou equivalente.

Declara, ainda, que nos últimos dois anos residiu à
............................................................ n°.......... bairro .......................
na cidade de .................................................................

data e assinatura


ANEXO II

(Redação dada ao Anexo II pela Portaria CAT-63/06, de 13-09-2006; DOE 14-09-2006; Efeitos desde 31-07-2006)

Modelo de Declaração do Órgão Municipal
(a que se refere o artigo 1°, I, da Portaria CAT 68/01)​
(Redação dada ao título do ANEXO II pela Portaria SRE-16/24, de 21-03-2024; DOE 22-03-2024)​


Modelo de Declaração do Órgão Municipal
(a que se refere o art. 1°, II, da Portaria CAT-68/01)

 

Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88
do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000,
acrescentado pelo Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, que o Sr.
..............................................., RG ......................., CPF..................,
residente à ..................................................... nº ......., bairro ..............,
nesta cidade, exercia, há pelo menos um ano, e continua exercendo a atividade de
condutor autônomo de passageiros (táxi), em veículo de sua propriedade,tendo o atual,
as seguintes características:

marca -........................................................................................
modelo -......................................................................................
ano de fabricação -......................................................................
placa -........................................................................................

O seu ponto ou área de atividade é o seguinte:

Declaro, ainda, que nos últimos dois anos, este órgão não expediu declaração em nome do
interessado para aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.

data, assinatura, nome e cargo do responsável


(Redação dada aos ANEXOS I, II e III pela Portaria CAT 73 de 28/12/2004; DOE 29/12/2004; efeitos a partir de 29-12-2004)

ANEXO I

Modelo de Declaração do Motorista de Táxi

(a que se refere o art. 1°, I, da Portaria CAT-.68/01)

................................. RG n°.................... CPF......................

residente à ................................ n°.......... bairro.................................

na cidade ............................ Estado........................................ ,

declara, sob as penas da lei, que exercia, há pelo menos um ano, e continua exercendo a
atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi ) de sua
propriedade , tendo o veículo atual as seguintes características:

marca -
modelo -
ano de fabricação -
placa -
n° certificado de propriedade -
data da expedição -
n° Alvará Estacionamento -

Declara, também, que nos últimos três anos não adquiriu veículo com isenção ou
redução de base de cálculo do ICMS.

Declara, mais, que assume o compromisso de retornar ao Posto Fiscal ao qual a presente
está sendo entregue dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contado da aquisição do
veículo, para entrega de cópia dos seguintes documentos:

a) Certidão de Registro do Veículo (CRV);
b) Certificado de Aferição do Taxímetro expedido pelo IPEM, nos municípios onde for
obrigatório o uso de taxímetro;
c) Alvará de Estacionamento ou equivalente.

Declara, ainda, que nos últimos três anos residiu à
........................ n°.......... bairro ......................... na cidade de ....................................................,

data e assinatura

ANEXO II

Modelo de Declaração do Órgão Municipal

(a que se refere o art. 1°, II, da Portaria CAT-68/01)

Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490 de 30 de novembro de 2000, acrescentado pelo Decreto 46.053,
de 24 de agosto de 2001, que o Sr.
.........................................................., RG ......................., CPF ............................,
residente à ..................................................... nº ......., bairro ...................,
nesta cidade, exercia, há pelo menos um ano, e continua exercendo a
atividade de condutor autônomo de passageiros (táxi), em veículo de sua propriedade,
tendo o atual, as seguintes características:

marca -
modelo -
ano de fabricação -
placa -
O seu ponto ou área de atividade é o seguinte:
Declaro, ainda, que nos últimos três anos, este órgão não expediu declaração em
nome do interessado para aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de
cálculo do ICMS.

data, assinatura, nome e cargo do responsável

ANEXO III

Modelo de Declaração do Órgão Municipal -

Destruição ou Desaparecimento do Veículo

(a que se refere o art. 5°, parágrafo único, da Portaria CAT-68/01)

 

Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I
do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30 de novembro de 2000, acrescentado
pelo Decreto 46.053,de 24 de agosto de 2001, que o Sr.
.................................................. RG ................, CPF.....................,
residente à ...................................., nº......, bairro ......................,
nesta cidade, exercia, há pelo menos um ano, e continuava exercendo a atividade de
condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (táxi), em veículo de
sua propriedade, em .../.../..., quando este órgão expediu em seu nome declaração
para os fins de aquisição de veículo com os benefícios do artigo 88 do Anexo I do RICMS.

Conforme comprovante em nosso poder, o veículo por ele assim adquirido e cujos dados
seguem abaixo desapareceu ou sofreu destruição completa, razão pela qual o seu exercício
na atividade encontra-se interrompido, mas assegurada a sua continuidade.

marca -
modelo -
ano de fabricação -
placa -
ponto ou área de atividade -

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ANEXO I

Modelo de Declaração do Motorista de Táxi
(a que se refere o art. 1°, I, da Portaria CAT-.68/01)

.................................RG:n°...................CPF.:..................
residente à................................ n°.......... bairro.................................
na cidade ............................ Estado........................................ ,
declara, sob as penas da lei, que exercia em 31/12/00 e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi ) de sua propriedade , tendo o veículo atual as seguintes características:
marca -
modelo -
ano de fabricação -
placa -
n° certificado de propriedade -
data da expedição -
n° Alvará Estacionamento -
Declara, também, que nos últimos três anos não adquiriu veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS.
Declara, mais, que assume o compromisso de retornar ao Posto Fiscal ao qual a presente está sendo entregue dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contado da aquisição do veículo, para entrega de cópia dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro do Veículo (CRV);
b) Certificado de Aferição do Taxímetro expedido pelo IPEM, nos municípios onde for obrigatório o uso de taxímetro;
c) Alvará de Estacionamento ou equivalente.
Declara, ainda, que nos últimos três anos residiu à........................ n°.......... bairro......................... na cidade de.................................................................
data e assinatura.

 

ANEXO II

Modelo de Declaração do Órgão Municipal
(a que se refere o art. 1°, II, da Portaria CAT-68/01)

Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30 de novembro de 2000, acrescentado pelo Decreto 46.053 de 24 de agosto de 2001, que o Sr. .........................................................., RG .......................,CPF ............................, residente à ..................................................... nº ......., bairro ..................., nesta cidade, exercia em 31/12/00 e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros (táxi), em veículo de sua propriedade, tendo o atual, as seguintes características:
marca-
modelo-
ano de fabricação-
placa-
O seu ponto ou área de atividade é o seguinte:
Declaro, ainda, que nos últimos três anos, este órgão não expediu declaração em nome do interessado para aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
data, assinatura, nome e cargo do responsável

 

ANEXO III

Modelo de Declaração do Órgão Municipal - Destruição ou Desaparecimento do Veículo
(a que se refere o art. 5°, parágrafo único, da Portaria CAT-68/01)

Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30 de novembro de 2001, acrescentado pelo Decreto 46.053 de 24 de agosto de 2001, que o Sr. .................................. RG ................, CPF ....................., residente à ...................................., nº ......, bairro ......................, nesta cidade, exercia em 31/12/00 e continuava exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade, em .../.../..., quando este órgão expediu em seu nome declaração para os fins de aquisição de veículo com os benefícios do artigo 88 do Anexo I do RICMS.
Conforme comprovante em nosso poder, o veículo por ele assim adquirido e cujos dados seguem abaixo desapareceu ou sofreu destruição completa, razão pela qual o seu exercício na atividade encontra-se interrompido, mas assegurada a sua continuidade.
marca-
modelo-
ano de fabricação-
placa-
ponto ou área de atividade-

ANEXO IV
(Anexo acrescentado pela Portaria CAT-100/17, de 11-10-2017, DOE 12-10-2017; vigor em 17-10-2017)

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
POSTO FISCAL DE xxxx

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS DESTINADO AO SERVIÇO DE TÁXI

Convênio ICMS 38/01, de 09 de agosto de 2001

Emissão: | Validade: 270 (duzentos e setenta) dias a contar desta data

 

 

 

 

 

NOME DO(A) REQUERENTE

 

 

 

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA, AVENIDA, PRAÇA

 

 

NÚMERO

COMPLEMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAIRRO/DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

CEP

E-MAIL | TELEFONE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tendo em vista o requerimento apresentado pelo(a) interessado(a) acima identificado(a) por meio do número de protocolo: xxxxxx

1. Reconheço que o interessado faz jus à isenção prevista no artigo 88 do anexo I do RICMS para veículo automotor novo. (Redação dada ao item pela Portaria CAT-55/18, de 02-07-2018; DOE 03-07-2018; produzindo efeitos desde 28-06-2018)

1. Reconheço que o interessado faz jus à isenção prevista no artigo 88 do anexo I do RICMS para veículo automotor novo marca xxxx e modelo xxxx no estabelecimento xxxx, inscrito no xxxx;

2. No prazo de 60 dias contados da aquisição do veículo deverá retornar a este posto fiscal para apresentar e entregar cópias da certidão de registro do veículo no CONTRAN, do certificado de aferição de taxímetros (se obrigatório) e do alvará de estacionamento.

3. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos, a fiscalização adotará as medidas cabíveis para a cobrança do imposto com os acréscimos legais.

Esta autorização foi concedida por meio eletrônico pelo Agente Fiscal de Rendas xxxx em xxxx e sua autenticidade poderá ser confirmada no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço: xxxx através do número de controle: xxxx

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