Você está em: Legislação > Portaria CAT 68 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 68 de 2012 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 68 29/05/2012 30/05/2012 Data de Republicação Data da Revogação 01/07/2012 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat2462009.aspx">CAT-246/09</a>, de 27-11-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a empresas que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 11/04/2023 23:41 Conteúdo da Página Portaria CAT 68, de 29-05-2012 Portaria CAT 68, de 29-05-2012 (DOE 30-05-2012) Revogada, a partir de 01-07-2012, pela Portaria CAT-77/12, de 26-06-2012; DOE 27-06-2012. Altera a Portaria CAT-246/09, de 27-11-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a empresas que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, e dá outras providências. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-246/09, de 27-11-2009: “Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01-02-2010 a 30-06-2012.” (NR). Artigo 2º - A partir de 01-07-2012, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º dos artigos 313-E e 313-G do Regulamento do ICMS, com destino a revendedor localizado em território paulista que atue no segmento de vendas ao consumidor final pelo sistema porta-a-porta, será o valor correspondente a 87% do fixado para venda a consumidor final indicado em catálogos ou listas de preço emitidos pelo fabricante, acrescido do frete, quando não incluído no preço. Artigo 3º - Fica revogada, a partir de 01-06-2012, a Portaria CAT-22/12, de 27-02-2012. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-06-2012. Comentário