Você está em: Legislação > Portaria CAT 69 de 2004 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 69 de 2004 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 69 17/12/2004 18/12/2004 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS- GIA do mês de referência novembro de 2004 <td> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:11 Conteúdo da Página Portaria CAT-69 de 17-12-04 Portaria CAT-69 de 17-12-2004 DOE 18/12/2004 Dispõe sobre o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS- GIA do mês de referência novembro de 2004 O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 253 e 254 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30 de novembro de 2000, e considerando que está programada para o dia 19 de dezembro de 2004 a instalação de um gerador de energia elétrica no edifício sede da Secretaria da Fazenda, com a conseqüente interrupção nos serviços de rede, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - As Guias de Informação e Apuração do ICMS de que trata o Anexo IV da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998, referência novembro de 2004, relativas aos estabelecimentos com números de inscrição estadual com finais 8 e 9, poderão ser transmitidas até o dia 20 de dezembro de 2004. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário