Você está em: Legislação > Portaria CAT 72 de 1998 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 72 de 1998 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 72 22/09/1998 23/09/1998 Data de Republicação Data da Revogação 15/02/1999 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Fixa valores <!a href="mínimos.htm"> mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com <!a href="gado.htm"> gado e carne . Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 08:15 Conteúdo da Página Portaria CAT-72 de 22/9/98 Portaria CAT 72 de 22/9/98 (DOE de 23-9-98) Revogada pela Portaria CAT 09/99 de 10-02-99;- DOE 11-02-99; efeitos a partir de 15-02-99 Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne . O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 346 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118 de 14/3/91, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne não retalhada dever á ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa. Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-50/98, de 9/6/98. TABELA DE VALORES A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT 72/98 I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE VALOR POR CABEÇA - R$ BOI 448,00 NOVILHO (BOVINO) PRECOCE 420,00 BÚFALO 504,00 BÚFALO PRECOCE ( IDADE ATÉ 24 MESES ) 448,00 VACA 288,00 NOVILHA (BOVINO) PRECOCE 288,00 BÚFALA 360,00 BÚFALA PRECOCE ( IDADE ATÉ 24 MESES ) 288,00 NEONATO (ATÉ 05 DIAS) 24,00 VITELO DE LEITE 48,00 SUÍNO 80,00 LEITÃO 14,00 EQÜINO 60,00 ASININO 60,00 II - CARNE BOVINA/BUBALINA NÃO RETALHADA VALOR POR QUILO - R$ 1 - CARNE DE BOI/BÚFALO TRASEIRO 2,35 DIANTEIRO 1,35 PONTA DE AGULHA 1,20 BOI/BÚFALO CASADO 1,80 2 - CARNE DE VACA/BÚFALA TRASEIRO 2,15 DIANTEIRO 1,25 PONTA DE AGULHA 1,10 VACA /BÚFALA CASADA 1,65 III - GADO DE CRIAR VALOR POR CABEÇA - R$ 1 - BOVINO/BUBALINO REPRODUTOR ( IDADE ACIMA DE 3 ANOS) 700,00 BOI P/ PASTO (ACIMA DE 30 MESES)/ BÚFALO (ACIMA DE 24 MESES) 336,00 GARROTE(BOVINO) ATÉ 30 MESES/GARROTE(BUBALINO) ATÉ 24 MESES 266,00 GARROTE(BOVINO) ATÉ 24 MESES/GARROTE(BUBALINO) ATÉ 18 MESES 224,00 BEZERRO(BOVINO) ATÉ 18 MESES/ BEZERRO(BUBALINO) ATÉ 15 MESES 196,00 BEZERRO(BOVINO) ATÉ 12 MESES/ BEZERRO(BUBALINO) ATÉ 12 MESES 154,00 VACA PARIDA COM CRIA/ BÚFALA PARIDA COM CRIA 360,00 VACA SOLTEIRA(ACIMA DE 30 MESES)/BÚFALA (ACIMA DE 24 MESES) 240,00 NOVILHA(BOVINO) ATÉ 30 MESES/ NOVILHA(BUBALINO) ATÉ 24 MESES 180,00 NOVILHA(BOVINO) ATÉ 24 MESES/ NOVILHA(BUBALINO) ATÉ 18 MESES 156,00 NOVILHA(BOVINO) ATÉ 18 MESES/ NOVILHA(BUBALINO) ATÉ 15 MESES 132,00 BEZERRA(BOVINO) ATÉ 12 MESES/ BEZERRA(BUBALINO) ATÉ 12 MESES 108,00 2 - EQÜINO /MUAR / ASININO MACHO REGISTRADO 1.350,00 FÊMEA REGISTRADA 1.800,00 EQÜINO COMUM/ MUAR/ ASININO PARA SERVIÇO OU ESPORTE 200,00 ÉGUA COMUM COM CRIA AO PÉ 180,00 ÉGUA SOLTEIRA OU POTRA ACIMA DE 30 MESES (COMUM) 160,00 POTRO OU POTRA ATÉ 30 MESES (COMUM) 110,00 POTRANCO OU POTRANCA (COMUM) 85,00 NOTA: A PAUTA FISCAL FIXADA PARA OS EQÜINOS REGISTRADOS, EXCETO PSI, SERÁ APLICADA APENAS NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS, QUANDO INEXISTIR VALOR DA OPERAÇÃO, NOS TERMOS DO § 5º DO ARTIGO 364-A DO RICMS; PARA OS EQÜINOS PSI, A PAUTA FISCAL SERÁ FIXADA À PARTE. Comentário