Você está em: Legislação > Portaria CAT 80 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 80 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 80 16/07/2015 17/07/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat372015.aspx">CAT-37/15</a>, de 24-3-2015, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:16 Conteúdo da Página Portaria CAT 80, de 16-07-2015 Portaria CAT 80, de 16-07-2015 (DOE 17-07-2015) Altera a Portaria CAT-37/15, de 24-3-2015, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pela La Basque Alimentos Ltda, comunicando erro na classificação de um dos itens de sua linha de sorvetes na tabela de preços sugeridos pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, e publicada através da Portaria CAT 37, de 24-03-2015, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Fica acrescentado o seguinte preço em real do produto adiante indicado do fabricante La Basque, relacionado no item 2.1 do Anexo Único da Portaria CAT-37/15, de 24-03-2015: Artigo 2º - Fica excluído o preço do produto de 500,01 até 1,00 l (Premium) do item 2.1, do fabricante La Basque, relacionado no Anexo Único da Portaria CAT-37/15, de 24-03-2015. Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-04-2015. Comentário