Portaria CAT 81 de 1993
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19/04/2023 15:07
Portaria CAT - 81/93 de 19-08-93

PORTARIA CAT - 81/93, de 19-08-93

(DOE de 20-08-93)

Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).

Dispõe sobre o Programa Fiscalização Computadorizada (Fiscom-400) e dá outras providências correlatas

O Coordenador da Administração Tributária, visando a otimizar o processamento eletrônico de informações para tornar mais eficiente o sistema de fiscalização e de arrecadação de tributos, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica instituído o programa Fiscalização Computadorizada (Fiscom-400), destinado a possibilitar interligação de sistemas de processamento eletrônico de dados.

§ 1º - Poderão participar do programa usuários do serviço público de tratamento de mensagens padrão X-400 (correio eletrônico), que tenha conectividade com o utilizado pela Secretaria da Fazenda.

§ 2º - Tratando-se de contribuinte de ICMS, a participação será feita mediante regime especial e desde que esteja autorizado a usar o sistema eletrônico de processamento de dados previsto no Convênio ICMS-95, de 24-10-89.

Artigo 2º - O regime especial previsto no artigo anterior poderá prever.

I - a centralização, em um único estabelecimento, do recolhimento do ICMS devido por todos os estabelecimentos pertencentes à mesma empresa, situados neste Estado;

II - a emissão de documento fiscal pelo sistema de impressão a laser;

III - que as informações econômico-fiscais solicitadas pelo Fisco sejam prestadas por meio do sistema Fiscom-400.

Parágrafo único - Para efeito do disposto no inciso III, a solicitação de informação efetuada pelo Fisco por meio do sistema Fiscom-400 equivale à notificação nos termos e para os efeitos do artigo 559 do RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118/91.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

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