Portaria CAT 85 de 2007
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​​ Portaria CAT - 85, de 4-9-2007

Portaria CAT - 85, de 4-9-2007

(DOE 05-09-2007)

Estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências

Com as alterações das Portarias CAT-98/07, de 05-10-2007 (DOE 06-10-2007); CAT-110/07, de 30-11-2007 (DOE 01-12-2007); CAT-127/07, de 21-12-2007 (DOE 22-12-2007); CAT-14/08, 21-02-2008 (DOE 22-02-2008); CAT-24/08, de 13-03-2007 (DOE 14-03-2008); CAT-59/08, de 25-04-2008 (DOE 26-04-2008); CAT-74/09, de 02-04-2009 (DOE 03-04-2009); CAT-106/09, de 22-06-2009 (DOE 23-06-2009); CAT-127/10, de 13-08-2010 (DOE 14-08-2010); CAT-101/12, de 23-08-2012 (DOE 24-08-2012); CAT-44/17, de 26-06-2017 (DOE 27-06-2017); CAT-82/18, de 21-09-2018 (DOE 22-09-2018);  CAT-61/21, de 25-08-2021 (DOE 26-08-2021); e SRE-66/23, de 17/10/2023 ( DOE 18/10/2023).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1° - Esta Portaria disciplina a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais para os quais deva ser gerado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, conforme previsto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS.

Seção I - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF

Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

NOTA - V. PORTARIA CAT-89/10, de 21-06-2010 (DOE 22-06-2010). Dispensa o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos fiscais emitidos até 30-09-2010 na hipótese que especifica.

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

​III​ - REVOGADO pela Portaria SRE-66/23, de 17/10/2023, DOE 18/10/2023.

III - Cupom Fiscal,​​ emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Parágrafo único - o disposto no “caput” não se aplica: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-127/10, de 13-08-2010, DOE 14-08-2010; efeitos desde 05-09-2007)

1 - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC- “On-line”, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS;

2 - aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual –MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR).

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC-“On-line”, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.

Artigo 3º - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF é o conjunto de informações armazenadas eletronicamente na Secretaria da Fazenda que correspondem aos dados do documento fiscal informados pelo contribuinte emitente.

Artigo 4º - O Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - será considerado via adicional do documento fiscal que lhe deu origem, desde que, cumulativamente:

a) o respectivo documento fiscal tenha sido emitido por contribuinte em situação regular perante o Fisco, nos termos do artigo 59, § 1º, 4, do Regulamento do ICMS;

b) tenha decorrido o prazo para a sua eventual retificação ou cancelamento;

II - ficará armazenado na Secretaria da Fazenda, no mínimo pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;

III - deverá ser cancelado somente quando tiver ocorrido o cancelamento do documento fiscal que lhe deu origem.

Artigo 5º - Salvo disposição em contrário, o contribuinte emitente ficará, após decorrido o prazo de que trata a alínea “b” do inciso I do artigo 4º, dispensado de apresentar ao Fisco paulista sua via em papel de Nota Fiscal de Venda a Consumidor e de Cupom Fiscal, desde que o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF tenha sido regularmente gerado.

Parágrafo único - O disposto no caput não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações tributárias previstas na legislação paulista e federal.

Artigo 6º - O documento fiscal que deva ser registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda será considerado inábil caso não possua o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF (Regulamento do ICMS, art. 184, inc. XIII).

Parágrafo único - Também será considerado inábil o documento fiscal que, após decorridos os prazos de registro, retificação e cancelamento, de que trata a Seção II desta Portaria, apresente divergências entre os dados nele constantes e as informações contidas no respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF.

Seção II - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF

Artigo 7º - Observado o cronograma de implementação a que se refere o artigo 16, o contribuinte emitente de documento fiscal sujeito a registro eletrônico na Secretaria da Fazenda deve cumprir os procedimentos e prazos previstos nesta Seção, conforme o tipo de documento fiscal a ser registrado.

Artigo 8° - O contribuinte emitente deverá observar os prazos previstos no Anexo I para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais de que trata o artigo 2º.

NOTA - V. PORTARIA CAT-27/13, de 15-03-2013 (DOE 16-03-2013). Prorroga o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF : "As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ser realizados entre os dias 7 e 19-03-2013, poderão ser registradas até o dia 25-03-2013.".

NOTA - V. PORTARIA CAT-112/10, de 20-07-2010 (DOE 21-07-2010). Prorroga o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF: "Os documentos fiscais cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010 poderão ser registrados até 30 de julho de 2010".

Parágrafo único - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; DOE 22-12-2007)

Parágrafo único. O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.

Artigo 9º - O contribuinte que emitir os documentos fiscais referidos no artigo 2º deverá registrá-los eletronicamente na Secretaria da Fazenda de acordo os seguintes procedimentos:

I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá ser registrada mediante transmissão de arquivo digital ou preenchimento de formulário eletrônico, conforme disciplina específica a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda;

NOTA - V. PORTARIA CAT-102/07, de 09-11-2007 (DOE 10-11-2007). Disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

II - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida mediante a utilização de impressos fiscais, na forma de talonário, formulário contínuo ou jogos soltos, deverá ser registrada por um dos seguintes meios:

a) transmissão de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, conforme leiaute contido no Anexo II;

b) preenchimento dos dados da Nota Fiscal de Venda a Consumidor em formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet;

III - o Cupom Fiscal, emitido mediante a utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, será registrado por meio de transmissão de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, o qual:

a) no caso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com Memória de Fita-Detalhe - MFD, deverá ter leiaute que atenda ao disposto no Ato Cotepe n° 17/04, de 29 de março de 2004;

b) no caso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sem Memória de Fita-Detalhe - MFD, deverá ter leiaute que atenda ao disposto no Anexo I da Portaria CAT nº 52/2007;

c) deverá ser gerado conforme o disposto na Portaria CAT nº 52/2007, de 06 de junho de 2007.

Parágrafo único - Para transmitir os arquivos digitais previstos neste artigo o contribuinte deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis no sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda na Internet:

1 - no caso da alínea “a” do inciso II, “Enviar arquivo - NFVC Modelo 2”;

2 - REVOGADO pela Portaria SRE-66/23, de 17/10/2023, DOE 18/10/2023.

2 - no caso do inciso III:

a) “Enviar arquivos – Cupom Fiscal”;

b) transmissão automatizada de arquivos - “Web service”.

Artigo 10 - O contribuinte emitente poderá retificar eletronicamente as informações contidas no Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF no seguinte prazo:

I - tratando-se de documento emitido nas condições previstas no parágrafo único do artigo 8º, até o primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo para efetuar o registro; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-24/08, de 13-03-2008; DOE 14-03-2008)

I - tratando-se de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, até o primeiro dia útil seguinte ao do encerramento do prazo para efetuar o registro, quando estiver sujeito ao Regime Periódico de Apuração;

II - até o último dia do segundo mês subseqüente àquele em que o documento fiscal foi emitido, nos demais casos.

§ 1º - O contribuinte emitente deverá, antes de encerrado o prazo de que trata o caput, regularizar as eventuais divergências existentes entre as informações nele contidas e os dados constantes no documento fiscal que lhe tiver dado origem

§ 2º - Decorrido o prazo de que trata o caput, a retificação do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF somente poderá ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Posto Fiscal de sua vinculação, com os elementos comprobatórios dos dados corretos, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.

§ 3° - O contribuinte paulista poderá solicitar, mediante requerimento eletrônico disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet, que as retificações efetuadas no Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, relativo a documento fiscal em que conste como destinatário, lhe sejam comunicadas por meio de mensagem eletrônica a ser enviada ao endereço de correio eletrônico por ele indicado.

Artigo 11 - O contribuinte emitente deverá cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF sempre que o documento fiscal que lhe tiver dado origem for cancelado.

§ 1º - Para cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, o contribuinte emitente do correspondente documento fiscal registrado deve acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda na Internet, e selecionar uma das seguintes opções:

I - no caso da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, “Cancelar REDF de NF”;

II - no caso da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, “Cancelar REDF de NFVC”

§ 2º - O Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF deverá ser cancelado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do cancelamento do respectivo documento fiscal.

§ 3º - O cancelamento do Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF relativo a Cupom Fiscal será automaticamente processado no ambiente eletrônico da Secretaria da Fazenda, por ocasião do recebimento de arquivo digital, transmitido nos termos do disposto no inciso III do artigo 9°, que contenha os dados do cancelamento do correspondente documento fiscal registrado.

§ 4º - O disposto no § 3º do artigo 10 também se aplica ao cancelamento do Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF.

Seção III - DO ACESSO AO SISTEMA E DAS CONSULTAS AO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL - REDF

Artigo 12 - O contribuinte do imposto, devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, poderá acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda e o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, por meio da Internet, no endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, mediante uso de senha individual e secreta obtida conforme previsto no Anexo I da Portaria CAT-92, de 23-12-98.

Artigo 13 - Os demais interessados poderão acessar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, por meio da Internet, no endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, independente do uso de senha, hipótese em que os serviços disponíveis ficarão limitados ao disposto no inciso III do artigo 14.

Artigo 14 - As informações disponíveis no Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF poderão ser consultadas eletronicamente pelo:

I - contribuinte emitente do respectivo documento fiscal;

II - contribuinte destinatário do respectivo documento fiscal;

III - legítimo interessado em informações contidas em determinado Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, mediante preenchimento de formulário eletrônico com os dados que identifiquem o respectivo documento fiscal.

Artigo 15 - O contribuinte que conste como destinatário em documento fiscal a ser registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda nos termos desta Portaria deverá verificar se o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF foi regularmente gerado (Regulamento do ICMS, artigos 61 § 14 e 212-P § 7º).

Parágrafo único - Na ausência do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF ou havendo divergência entre as informações nele contidas e os dados constantes no respectivo documento fiscal, o contribuinte de que trata o caput deverá informar a irregularidade ao Fisco mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet.

Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 16 - O disposto nesta Portaria será implementado de forma gradual, de acordo com o mês em que estiver classificada a atividade econômica preponderante do contribuinte emitente, baseada no Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE constante no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do disposto no cronograma de obrigatoriedade de que trata o Anexo III.

Art. 17 - Os documentos fiscais enumerados nos incisos I, II e III do artigo 2º, emitidos no decorrer dos meses de outubro de 2007 a fevereiro de 2008, poderão ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 9 de maio de 2008. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-59/08, de 25-04-2008; DOE 26-04-2008)

Art. 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer dos meses de outubro de 2007 a fevereiro de 2008, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 19 de março de 2008. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-24/08, de 13-03-2008; DOE 14-03-2008)

Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 5 de março de 2008. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-14/08, 21-02-2008; DOE 22-02-2008)

Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 24 de fevereiro de 2008, se emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; DOE 22-12-2007)

Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-110/07, de 30-11-2007; DOE 01-12-2007).

I - até 21 de dezembro de 2007, se emitidas durante os meses de outubro e novembro de 2007;

II - até 24 de janeiro de 2008, se emitidas durante o mês de dezembro de 2007.

Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas nos meses de outubro e novembro de 2007 poderão ser registradas eletronicamente, nos termos desta Portaria, até o dia 14 de dezembro de 2007.

Artigo 17-A - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-06-2017, poderão ser registradas até o dia 30-06-2017. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-44/17, de 26-06-2017; DOE 27-06-2017)

Artigo 17-B - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-09-2018, poderão ser registradas até o dia 30-09-2018. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-82/18, de 21-09-2018; DOE 22-09-2018)

Artigo 17-C - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda e Planejamento deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-07-2021 e cujos registros eletrônicos deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-08-2021, poderão ser registradas até o dia 31-08-2021. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-61/21, de 25-08-2021; DOE 26-08-2021)

Artigo 18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007, exceto quanto ao disposto na alínea “b” do item 2 do parágrafo único do artigo 9º que produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.


Anexo I

Do prazo para efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).

8º dígito

Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido

0

dia 10 do mês subseqüente a emissão

1

dia 11 do mês subseqüente a emissão

2

dia 12 do mês subseqüente a emissão

3

dia 13 do mês subseqüente a emissão

4

dia 14 do mês subseqüente a emissão

5

dia 15 do mês subseqüente a emissão

6

dia 16 do mês subseqüente a emissão

7

dia 17 do mês subseqüente a emissão

8

dia 18 do mês subseqüente a emissão

9

dia 19 do mês subseqüente a emissão

Anexo II
(Redação dada ao Anexo II pela Portaria CAT-98/07, de 05-10-2007; DOE 06-10-2007)

Leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal de Venda a Consumidor-NFVC, modelo 2
(a que se refere o artigo 9º, II, "a", da Portaria CAT-85/07)

1. Cada arquivo digital deverá conter informações relativas às NFVC emitidas por um único estabelecimento, no período compreendido entre a data inicial e a data final indicadas no próprio arquivo, e deverá observar a seguinte especificação técnica:

1.1 - Formato do arquivo: Texto (Text Encoding = UTF-8);

1.2 - Tamanho máximo: 500 KB;

1.3 - Divisão entre os campos de cada registro: utilizar o caractere "|" (pipe);

1.4 - Finalização da linha de cada registro: proceder conforme orientado no item 3;

1.5 - Formato dos campos: data, numérico e alfanumérico;

1.6 - Tamanho dos campos:

1.6.1 - fixo, com tamanho exato de preenchimento (ex.: campos do CPF ou CNPJ); 1.6.2 - variável, com limite de tamanho máximo para preenchimento (ex.: campo do nome do destinatário da Nota Fiscal de Venda a Consumidor).

2. Estrutura do arquivo:

2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros:

2.1.1 - Tipo 10 - Registro obrigatório, cabeçalho do arquivo, identificador do estabelecimento emitente. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.

2.1.2 - Tipo 20 - Registro obrigatório, identificador da Nota Fiscal de Venda a Consumidor - NFVC, modelo 2. Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por arquivo.

2.1.3 - Tipo 21 - Registro obrigatório, discriminador dos itens das mercadorias da NFVC, modelo 2. Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por NFVC, modelo 2.

2.1.4 - Tipo 22 - Registro opcional, indicador de vendas a prazo.

2.1.5 - Tipo 90 - Registro obrigatório, rodapé totalizador da quantidade de registros no arquivo. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.

2.2 - Os registros deverão ser classificados na seguinte ordem:

RegistroTipo

Informação

Hierarquia

Quantidade obrigatória

10

Cabeçalho

1

=1 por arquivo

20

Identificador da NFVC, mod. 2

2

>= 1 por arquivo

21

Discriminador dos itens da NFVC, mod.2

3

>= 1 por NF

22

Vendas a prazo

3

>= 0 por NF

90

Rodapé totalizador dos registros

1

=1 por arquivo

Modelo exemplificativo: após informado o registro tipo 20 relativo a uma NFVC, devem ser informados todos os registros tipo 21 referentes a essa NFVC; somente após informado o último registro tipo 21 referente a essa NFVC, devem ser informados todos os registros tipo 22 (parcelas) referentes à mesma NFVC.

10 - Cabeçalho

    20 - NFVC (com 3 itens de mercadorias)

        21 - Item NFVC

        21 - Item NFVC

        21 - Item NFVC

    20 - NFVC (com 1 item de mercadoria e 2 parcelas de pagamento a prazo)

        21 - Item NFVC

        22 - Parcela NFVC

        22 - Parcela NFVC

    20 - NFVC (com 1 item de mercadoria)

        21 - Item NFVC

90 - Rodapé totalizador

3. Leiaute detalhado do arquivo:

Registro Tipo 10 - Cabeçalho (obrigatório um registro por arquivo)

No

Campo

Tamanho Fixo

Tamanho Máximo

Formato

Obrigatório

Observação

1

Tipo de registro

2

-

Numérico

Sim

Preencher com o valor "10" para indicar o tipo de registro

2

Versão do leiaute do arquivo

4

-

Alfanumérico

Sim

Indica a versão do leiaute do arquivo. Preencher com o número da versão atual : "1.00"

3

CNPJ completo do estabelecimento emitente

14

-

Numérico

Sim

Preencher com o CNPJ completo do estabelecimento. A informação será valida para todos os registros do arquivo. Demais dados do estabelecimento emitente serão inseridos pela SEFAZ/SP de acordo com aqueles constantes na base cadastral (DECA). Deve ser preenchido apenas com números.

4

Data de início do período transferido no arquivo

10

-

DD/MM/AAAA

Sim

Menor data de emissão das NFVC transmitidas. Preencher no formato : DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras).

5

Data de fim do período transferido no arquivo

10

-

DD/MM/AAAA

Sim

Maior data de emissão das NFVC transmitidas. Preencher no formato: DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras).

FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | " NO FINAL DA LINHA

3.2 Registro Tipo 20 - Registro da NFVC (obrigatório, no mínimo, um registro por arquivo)

N

Informação

Tamanho Fixo

Tamanho Máximo

Formato

Obrigatório

Observação

1

Tipo de registro

2

-

Numérico

Sim

Preencher com o valor "20", para indicar o tipo de registro

2

Série da NFVC

1

Numérico

Sim

Preencher com os seguintes valores:
" 1 " – para série D
" 2 " – para série D única
" 3 " – para série Única

3

Subsérie da NFVC

-

6

Numérico

Não

Subsérie da NFVC

4

Número da NFVC

-

9

Numérico

Sim

Número da NFVC

5

Data de emissão

10

-

DD/MM/AAAA

Sim

Data de emissão da NFVC. Preencher no formato: DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras).

6

Data da saída

10

-

DD/MM/AAAA

Não

Data de saída da mercadoria. Preencher no formato: DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras).

7

CPF ou CNPJ do destinatário

11 (CPF) ou

14 (CNPJ)

-

Numérico

Não

Indicar o número do CPF (11 dígitos) ou do CNPJ (14 dígitos) do destinatário da mercadoria. Preencher apenas com números. Caso o CPF ou CNPJ sejam desconhecidos, o campo não deverá ser preenchido

8

Nome do destinatário

-

60

Alfanumérico

Não

9

Logradouro

-

60

Alfanumérico

Não

10

Número

-

60

Alfanumérico

Não

11

Complemento

-

60

Alfanumérico

Não

12

Bairro / Distrito

-

60

Alfanumérico

Não

13

Município

-

60

Alfanumérico

Não

14

UF

2

-

Alfanumérico

Não

15

CEP

-

8

Alfanumérico

Não

Preencher apenas com números

16

Telefone
(Redação dada ao item pela Portaria CAT-101/12, de 23-08-2012, DOE 24-08-2012)

-

11

Numérico

Não

Preencher apenas com números

16

Telefone

-

10

Numérico

Não

Preencher apenas com números

17

Valor total dos produtos

2 (casas decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Sim

Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00".

18

Valor total do desconto

2 (casas decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Sim

Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00".

19

Valor total do frete

Numérico

Sim

20

Valor total do seguro

Numérico

Sim

21

Outras despesas acessórias

Numérico

Sim

22

Descrição das outras despesas acessórias

-

60

Alfanumérico

Não

Texto livre

23

Valor total da NFVC

2 (casas decimais)

15 (antes da vírgula)

Sim

Deve corresponder ao resultado do cálculo: valores totais dos produtos + frete + seguro + outras despesas acessórias – descontos. Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00".

24

Informações complementares do interesse do contribuinte

-

5000

Alfanumérico

Não

Texto livre

25

Informações complementares de interesse do fisco

-

256

Alfanumérico

Não

Texto livre

26

Realiza entrega em domicílio

1

Numérico

Sim

Preencher com valor "1" para resposta afirmativa ou valor "2" para resposta negativa

27

Logradouro do local de entrega

-

60

Alfanumérico

Não

Texto livre

28

Número do local de entrega

-

60

Alfanumérico

Não

Texto livre

29

Complemento do local de entrega

-

60

Alfanumérico

Não

Texto livre

30

Bairro / Distrito do local de entrega

-

60

Alfanumérico

Não

Texto livre

31

Município do local de entrega

-

60

Alfanumérico

Não

Texto livre

32

UF do local de entrega

-

2

Alfanumérico

Não

33

Realiza venda a prazo

1

Numérico

Sim

Preencher com valor "1" para resposta afirmativa ou valor "2" para resposta negativa

34

Preço à vista

2 (casas decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Não

Valor da venda à vista

35

Preço final

Numérico

Não

Valor do preço final na venda a prazo

36

Quantidade de parcelas nas vendas a prazo

-

2

Numérico

Não

Indicar a quantidade de parcelas. Preencher apenas com número INTEIRO, sem vírgula.

FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: SE O CAMPO 36 TIVER SIDO PREENCHIDO, NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | ". SE O CAMPO 36 NÃO TIVER SIDO PREENCHIDO, UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | ".

3.3 Registro Tipo 21 - Itens da NFVC, modelo 2 (obrigatório, no mínimo, um registro por NFVC)

N

Informação

Tamanho Fixo

Tamanho Máximo

Formato

Obrigatório

Observação

1

Tipo de registro

2

-

Numérico

Sim

Preencher com o valor "21", para indicar o tipo de registro

2

Número do item

-

3

Numérico

Sim

Número seqüencial dos itens informados

3

Código do produto

-

60

Alfanumérico

Não

Código interno utilizado pelo emitente, quando existir

4

Tipo de receita

1

-

Numérico

Sim

Preencher com os seguintes valores:
" 1 " - para revenda de mercadorias;
" 2 " - para venda de mercadorias industrializadas pelo emitente;
" 3 " - para venda de mercadorias imunes ou sujeitas à substituição tributária.

5

Descrição da mercadoria

-

120

Alfanumérico

Sim

Texto livre

6

Unidade de comercialização

-

6

Alfanumérico

Não

Texto livre

7

Quantidade

-

11 (antes da vírgula) 3 (casas decimais)

Numérico

Sim

Quantidade relativa à unidade de comercialização. Preencher com número inteiro ou com 3 casas decimais (a utilização da vírgula é opcional). Ex.: "12" ou "12,000"

8

Valor unitário

2 (casas decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Sim

Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00".

9

Valor total

2 (casas decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Sim

Deve corresponder ao resultado do cálculo: Qtdd x valor unitário. Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00".

FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | " NO FINAL DA LINHA.

3.4 Registro Tipo 22 - Vendas a prazo (registro opcional)

N

Informação

Tamanho Fixo

Tamanho Máximo

Formato

Obrigatório

Observação

1

Tipo de registro

2

-

Numérico

Sim

Preencher com o valor "22" para indicar o tipo de registro.

2

Valor da parcela

2 (casas decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Sim

Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00".

3

Data de vencimento da parcela

10

-

DD/MM/AAAA

Sim

Preencher no formato : DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras).

FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | " NO FINAL DA LINHA

3.5 Registro do Tipo 90 - Registro rodapé (obrigatório um registro por arquivo)

N

Informação

Tamanho Fixo

Tamanho Máximo

Formato

Obrigatório

Observação

1

Tipo de registro

2

-

Numérico

Sim

Preencher com o valor "90" para indicar o tipo de registro

2

Quantidade de registros tipo 20

5

Numérico

Sim

Indicar quantidade de registros tipo "20" no arquivo

3

Quantidade de registros tipo 21

5

Numérico

Sim

Indicar quantidade de registros tipo "21" no arquivo

4

Quantidade de registros tipo 22

5

Numérico

Sim

Indicar quantidade de registros tipo "22" no arquivo

5

Somatória dos valores totais das NFVC informadas no arquivo

2 (casas decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Sim

Somatória dos campos "Valor total da NFVC" informados nos registros tipo "20". Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00".

FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | " NO FINAL DA LINHA

Anexo II

Do leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal de Venda a Consumidor

1. Introdução

Para facilitar o registro no sistema Nota Fiscal Paulista, da Nota Fiscal modelo 2 emitida em papel, é permitido aos contribuintes a transferência das informações destas Notas Fiscais para a Secretaria da Fazenda de São Paulo – SP por meio de arquivos em formato texto (TXT). Tais arquivos devem atender a um leiaute pré-definido, apresentado neste documento.

2. Informações básicas

2.1 Formato do Arquivo:

O arquivo tem o formato texto (Text Encoding = UTF-8), podendo ser gerado com qualquer nome, a critério do contribuinte, devendo possuir no máximo 500 KB de tamanho.

2.2 Conteúdo do arquivo:

No arquivo estarão informações referentes a Notas Fiscais modelo 2 emitidas pelo contribuinte num determinado período.

 

2.2.1 O arquivo deverá conter informações sobre APENAS UM estabelecimento:

No arquivo enviado deverão constar as Notas Fiscais emitidas por apenas um único estabelecimento. A informação do estabelecimento, ou seja seu CNPJ completo, deverá estar preenchida no cabeçalho do TXT (Vide item 3 Leiaute do arquivo:) Caso a empresa possua mais de um estabelecimento deverá transmitir UM arquivo para CADA estabelecimento.

 

2.2.2 Demais dados referentes ao estabelecimento emissor:

Os dados do emitente da Nota Fiscal (endereço, etc), para efeito de registro, serão completados, pelo sistema Nota Fiscal Paulista, com os dados obtidos do cadastro de contribuintes da SEFAZ-SP (DECA).Os dados são coletados a partir do CNPJ completo informado no cabeçalho do arquivo. Os dados serão coletados da DECA no momento do registro do documento fiscal. Alterações posteriores cadastrais (endereço, CNAE, etc) NÃO alterarão os dados referentes às Notas Fiscais já registradas por aquele estabelecimento.

2.3 Teste do arquivo ou envio para registro:

O usuário poderá testar seu arquivo com o objetivo de validá-lo. No caso de teste nenhum dado é gravado na SEFAZ-SP, ou seja, para todos efeitos é como se o contribuinte não realizasse o registro, não cumprindo sua obrigação acessória.

2.4 Protocolo:

Todos os arquivos enviados pelo contribuinte ou por ele testados receberão um protocolo numerado fornecido pela SEFAZ-SP. Este protocolo, por si só, não significa o cumprimento das obrigações acessórias daquele contribuinte. Para cumprir com sua obrigação acessória o contribuinte deverá enviar (e não apenas testar) o arquivo, bem como receber a informação que o arquivo foi processado com sucesso.

2.5 Resultados do processamento:

Com o número do protocolo, o contribuinte poderá consultar o resultado do processamento do arquivo. O sistema Nota Fiscal Paulista realizará uma série de validações. As validações poderão gerar Erros e Alertas numerados de acordo com a causa geradora destes indicativos (Vide item 4 - Erros, alertas e conseqüências.

Os Alertas não terão como conseqüência a rejeição do arquivo ou de uma determinada Nota Fiscal, ou seja, caso no arquivo só constem inconformidades que gerem Alertas o arquivo e as respectivas Notas Fiscais serão registradas na base da SEFAZ-SP.

Já um erro poderá gerar duas conseqüências.

- Rejeição do arquivo por completo ou

- Rejeição de determinada(s) Notas Fiscais

Neste caso, para as Notas Fiscais rejeitadas o contribuinte não terá cumprido com a sua obrigação de registro destes documentos. Caso o arquivo seja rejeitado por completo todas as Notas Fiscais do arquivo serão rejeitadas, ou seja, considera-se que o contribuinte não registrou NENHUM documento fiscal daquele arquivo.

3. Leiaute do arquivo:

3.1 Instruções gerais:

Deverá ser utilizado o caracter “|” , denominado coloquialmente como pipe, para dividir os campos do arquivo TXT, desta forma não há posições delimitadas para um determinado campo.

3.2 Informações sobre cada tipo de registro:

Há campos que são limitados (tamanho máximo). Neles o usuário poderá preencher com o tamanho máximo ou com qualquer outro tamanho menor (verificar limite mínimo de acordo com a obrigatoriedade do campo).

Há campos configurados com tamanho fixo, por exemplo, campo CPF e CNPJ. O sistema só validará, se o campo for preenchido com o número exato indicado na tabelas do item 3.3.

Há campos números que devem ser preenchidos com as casas decimais fixas (com duas posições, por exemplo) e a parte inteira tem um número máximo de algarismos (normalmente 15).

3.3 Leiaute detalhado do arquivo:

Registro do Tipo 10 – Cabeçalho (obrigatório)

No

Campo

Tamanho Fixo

Tamanho Máximo

Formato

Obrig.

Observação

1

Tipo de Registro

2

-

Numérico

Sim

Deve ser preenchido com o valor "10", indicando a linha de cabeçalho

2

Versão do Layout do Arquivo

4

Texto

Sim

Indica a versão do leiaute do arquivo. Deve ser preenchido com o número da versão atual. A versão atual é a "1.00" .

3

CNPJ completo estabelecimento emitente

14

-

Numérico

Sim

Deve ser o CNPJ completo do estabelecimento. Valerá para todos os registros (Notas Fiscais) do arquivo. Demais dados do estabelecimento emitente das notas serão preenchidos com os dados constantes da Declaração de dados Cadastrais (DECA) existe na SEFAZ-SP. Deve ser preenchido apenas com números (NNNNNNNNNNNNNN)

4

Data de início do período transferido no arquivo

10

-

DD/MM/AAAA

Sim

Menor data de emissão das notas transmitidas. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).

5

Data de fim do período transferido no arquivo

10

-

DD/MM/AAAA

Sim

Maior data de emissão das notas transmitidas. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).

Forma de terminar a linha deste registro: NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE “|” NO FINAL.

Registro do Tipo 20 – Registro da Nota (obrigatório ao menos 1)

N

Informação

Tamanho Fixo

Tamanho Máximo

Formato

Obrig.

Observação

1

Tipo de Registro

2

-

Numérico

Sim

Deve ser preenchido com o valor "20", indicando a linha de registro da Nota.

2

Série da Nota

1

Numérico

Sim

Deverá ser preenchido com os seguintes valores:
· “1” – Série D
· “2” – Série D única
· “3” – Série Única
.

3

Subsérie da Nota

-

6

Numérico

Não

4

Número da Nota

-

9

Numérico

Sim

Número da Nota

5

Data de emissão

10

-

DD/MM/AAAA

Sim

Data de emissão da nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).

6

Data da saída

10

-

DD/MM/AAAA

Não

Data de saída da mercadoria. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).

7

CPF ou CNPJ do Destinatário

11 (CPF) ou 14(CNPJ)

-

Numérico

Não

O mesmo campo tanto para CPF como para CNPJ. Deve ser preenchido apenas com números: 11 Dígitos para CPF e 14 Dígitos para CNPJ. Caso o CPF/CNPJ seja NÃO INFORMADO não deverá ser preenchido este campo.

8

Nome do destinatário

-

60

Texto

Não

9

Logradouro

-

60

Texto

Não

10

Número

-

60

Texto

Não

11

Complemento

-

60

Texto

Não

12

Bairro / Distrito

-

60

Texto

Não

13

Município

-

60

Texto

Não

14

UF

2

-

Texto

Não

15

CEP

-

8

Texto

Não

Preencher apenas com números (NNNNNNN)

16

Fone

-

10

Numérico

Não

Preencher apenas com números (NNNNNNNNN)

17

Valor total dos produtos

2 (casas decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Sim

Forma de preenchimento: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05" , "101000,00" . Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero.

18

Valor total do desconto

2 (casas decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Sim

Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05", "0,00". Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero.

19

Valor total do frete

Numérico

Sim

20

Valor total do seguro

Numérico

Sim

21

Outras despesas acessórias

Numérico

Sim

22

Descrição das outras despesas acessórias

-

60

Texto

Não

Texto livre

23

Valor Total da Nota Fiscal

2 (casas decimais)

15 (antes da vírgula)

Sim

Deve corresponder ao cálculo dos valores totais de produto + frete + seguro + outras desp. acessórias – descontos.

Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05", "0,00". Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero.

24

Informações complementares do interesse do contribuinte

-

5000

Texto

Não

Texto livre

25

Informações complementares do interesse do fisco

-

256

Texto

Não

Texto livre

26

Possui Entrega

1

Sim

‘1’ = Sim ou ‘2’ = Não

27

Logradouro do Local de Entrega

-

60

Texto

Não

Texto livre

28

Número do Local de Entrega

-

60

Texto

Não

Texto livre

29

Complemento do Local de Entrega

-

60

Texto

Não

Texto livre

30

Bairro / Distrito do Local de Entrega

-

60

Texto

Não

Texto livre

31

Município do Local de Entrega

-

60

Texto

Não

Texto livre

32

UF do Local de Entrega

-

2

Texto

Não

33

Possui Pagamento a Prazo

1

Numérico

Sim

‘1’ = Sim ou ‘2’ = Não

34

Preço à vista

2 (casas decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Não

Valor do preço a vista

35

Preço final

Numérico

Não

Valor do preço final

36

Quantidade de prestações

-

2

Não

Número correspondente à quantidade de prestações (número INTEIRO sem vírgula)

Forma de terminar a linha deste registro: COLOCAR O CARACTER PIPE “|” NO FINAL DO REGISTRO APENAS SE O CAMPO 36 NÃO FOR PREENCHIDO.

Registro 21 – Itens da Nota Fiscal (obrigatório ao menos 1 por nota)

N

Informação

Tamanho Fixo

Tamanho Máximo

Formato

Obrig.

Observação

1

Tipo de Registro

2

-

Numérico

Sim

Deve ser preenchido com o valor "21", indicando a linha de "Itens da Nota Fiscal"

2

Número do Item

-

3

Numérico

Sim

Número seqüencial dos itens informados

3

Código do produto

-

60

Texto

Não

Código interno do emitente, quando existir

4

Tipo de receita

1

-

Numérico

Sim

Deverá ser preenchido com os seguintes valores:
·“1”–Revenda de mercadoria
·“2”– Venda de mercadorias industrializadas pelo emitente
·“3”–Venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária

5

Descrição da mercadoria

-

120

Texto

Sim

Texto livre

6

Unidade de comercialização

-

6

Texto

Não

Texto livre

7

Quantidade

-

11 (antes da vírgula) 3 (casas decimais)

Numérico

Sim

Quantidade. A vírgula é opcional, posso entrar só número com o número inteiro. Exemplo: "12" OU "12,000"

8

Valor Unitário

2 (casas decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Sim

9

Valor Total

2 (casas decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Sim

Deve ser qtde x valor unitário. Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05", "0,00". Deve ser preenchido, mesmo se o valor for zero.

Forma de terminar a linha deste registro: NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE “|” NO FINAL.

Registro do Tipo 90 – Rodapé (Obrigatório)

N

Informação

Tamanho Fixo

Tamanho Máximo

Formato

Obrig.

Observação

1

Tipo de Registro

2

-

Numérico

Sim

Deve ser preenchido com o valor "90", indicando a linha de Rodapé

2

Número de Registros número 20

5

Numérico

Sim

Número de linhas do tipo ‘20’ presentes no lote.

3

Número de Registros número 21

5

Numérico

Sim

Número de linhas do tipo ‘21’ presentes no lote.

4

Número de registros número 22

5

Numérico

Sim

Número de linhas do tipo ‘22’ presentes no lote.

5

Valor total das notas contidas no lote

2 (casas decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Sim

Valor total das notas de todos os registros ‘20’ do lote. Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05", "0,00". Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero.

Forma de terminar a linha deste registro: NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE “|” NO FINAL.

 

4. Erros, alertas e conseqüências.

IMPORTANTE:

Erros: geram, como conseqüências: 1) rejeição do arquivo ou 2) rejeição de apenas uma Nota Fiscal do arquivo. De acordo com a tabela abaixo.

Alertas: geram, como conseqüência, apenas mensagens de advertência.

4.1 CÓDIGOS DE ERROS E ALERTAS:

Etapa

Cód

Mensagem

Conseqüência

Cabeçalho

1001

Arquivo sem cabeçalho.

Rejeição do arquivo

Cabeçalho

1002

Tipo de registro incorreto.

Rejeição do arquivo

Cabeçalho

1003

Versão de layout do arquivo não está entre as versões aceitas.

Rejeição do arquivo

Cabeçalho

1004

Versão do layout do arquivo é antiga, mas ainda vigente. Favor atualizar assim que possível para a versão mais recente.

Alerta

Cabeçalho

1005

A data inicial de emissão não pode ser inferior à 01/07/2007.

Rejeição do arquivo

Cabeçalho

1006

A data final de emissão não pode ser superior à data atual.

Rejeição do arquivo

Cabeçalho

1007

A data final de emissão não pode ser inferior à data inicial.

Rejeição do arquivo

Cabeçalho

1009

CNPJ do contribuinte não confere com o estabelecimento selecionado no Portal.

Rejeição do arquivo

Reg 20

2001

Arquivo sem linhas de nota fiscal.

Rejeição do arquivo

Reg 20

2002

Tipo de Registro 20 incorreto.

Rejeição da NF

Reg 20

2010

Tipo de série inválido.

Rejeição da NF

Reg 20

2003

Campo Data de Emissão inválido.

Rejeição da NF

Reg 20

2004

Campo Data de Emissão não está compreendido entre data de início e fim do lote, conforme especificado no cabeçalho do arquivo.

Rejeição da NF

Reg 20

2005

Nota Fiscal já emitida para esse número/série/subsérie. Utilize a funcionalidade de retificação, se for o caso (mesmo ano).

Rejeição da NF

Reg 20

2006

Campo Possui Entrega apresenta valor inválido.

Rejeição da NF

Reg 20

2007

Campo Possui Pagamento a Prazo apresenta valor inválido.

Rejeição da NF

Reg 20

2008

O destinatário não pode ser o próprio emitente.

Alerta

Reg 20

2009

O CPF ou CNPJ do destinatário é inválido. Não serão gerados créditos.

Alerta

Reg 20

2011

Valor total dos produtos não corresponde a soma dos totais das linhas (aceitar margem de erro).

Rejeição da NF

Reg 20

2012

Valor do desconto deve ser inferior ou igual ao valor total dos produtos + frete + seguro + outras despesas acessórias.

Rejeição da NF

Reg 20

2013

Valor total do frete deve ser zero se não houver entrega.

Alerta

Reg 20

2014

Valor total do seguro deve ser zero se não houver entrega.

Alerta

Reg 20

2015

Valor total da nota não corresponde a soma do valor total dos produtos – valor total de descontos (se for o caso) + valor total do frete (se for o caso) + valor total do seguro (se for o caso) + outras despesas acessórias (se for o caso).

Rejeição da NF

Reg 20

2016

UF do local de entrega (se possuir entrega) deve ser ‘SP’.

Alerta

Reg 20

2019

Data de saída deve ser maior ou igual que a data de emissão.

Alerta

Reg 21

2101

Arquivo sem itens de nota fiscal.

Rejeição do arquivo

Reg 21

2102

Nota Fiscal sem itens.

Rejeição da NF

Reg 21

2103

Tipo de Registro 21 incorreto.

Rejeição da NF

Reg 21

2104

Campo Tipo de Receita apresenta valor inválido.

Rejeição da NF

Reg 21

2105

Número do item não corresponde à seqüência esperada.

Alerta

Reg 21

2106

Valor total não corresponde ao valor unitário multiplicado pela quantidade (aceitar margem de erro).

Rejeição da NF

Reg 22

2201

Tipo de Registro 22 incorreto.

Rejeição da NF

Reg 22

2202

Número da prestação diferente do número de parcelas informadas no registro 20.

Alerta

Reg 90

9001

Arquivo sem rodapé.

Rejeição do arquivo

Reg 90

9002

Tipo de Registro 90 incorreto.

Rejeição do arquivo

Reg 90

9003

Número de linhas detalhe (Registro 20) não corresponde ao indicado no rodapé.

Rejeição do arquivo

Reg 90

9004

Número de linhas de itens de nota (Registro 21) não corresponde ao indicado no rodapé.

Rejeição do arquivo

Reg 90

9005

Número de linhas de pagamento (Registro 22) não corresponde ao indicado no rodapé.

Rejeição do arquivo

Reg 90

9006

Valor total das notas contidas no arquivo não corresponde ao somatório do campo Valor Total da Nota Fiscal (Registro 20).

Rejeição do arquivo

Reg 90

9007

Todas as linhas abaixo do rodapé foram ignoradas.

Alerta

---

9901

Registro desconhecido.

Alerta

 

5. Resultado do processamento (via web e por arquivo de retorno) :

O resultado do processamento pode ser consultado pela funcionalidade Consulta em Lote, disponível pela internet dentro do Sistema Nota Fiscal Eletrônica Paulista. Nesta funcionalidade o usuário poderá optar por exportar o arquivo. Este arquivo será exportado num TXT com o leiaute definido abaixo.

5.1 LEIAUTE DO ARQUIVO DE RETORNO

1a LINHA – CABEÇALHO - UMA PARA CADA ARQUIVO DE RETORNO

N

Informação

Tamanho Fixo

Tamanho Máximo

Formato

Obrig.

Observação

1

Número do protocolo

15

Numérico

Sim

2

Status

3

Numérico

Sim

- “103” – Aguardando processamento

- “104” – Processado

- “105” – Processado

- “225” – Arquivo inválido

- “999” – Erro não tratado

3

CNPJ emissor

14

Numérico

Sim

4

Razão Social emissor

115

Texto

Sim

Razão social do contribuinte retirada da Declaração Cadastral (DECA) – SEFAZ-SP

5

Reponsável pelo envio (login usuário)

20

Texto

Sim

Login do usuário que enviou o arquivo

6

Tipo de envio

-

25

Texto

Sim

“Normal”, “Registro em contingência”, “Teste”

7

Nome original do arquivo

-

60

Texto

Sim

Nome dado pelo usuário ao arquivo

8

Tamanho do arquivo em bytes

-

3

Numérico

Sim

Tamanho do arquivo em bytes

9

Hash do arquivo

40

Texto

Sim

Código alfanumérico gerado pelo sistema Nota Fiscal Paulista no momento da recepção do arquivo

10

Observações

-

255

Texto

Sim

Texto livre digitado pelo contribuinte

11

Data\hora de recebimento

19

-

Data/hora

Sim

DD/MM/AAAA HH:MM:SS (hora: 0 a 24)

12

Data\hora do processamento

19

-

Data/hora

Sim

DD/MM/AAAA HH:MM:SS (hora: 0 a 24)S

13

Tempo de processamento

-

5

Numérico

Sim

Tempo de processamento do arquivo em segundos.

14

Data inicial do lote

10

-

DD/MM/AAAA

Sim

Data de emissão da nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).

15

Data final do lote

10

-

DD/MM/AAAA

Sim

Data de emissão da nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação).

16

Nº. de NFs declaradas

-

5

Numérico

Não

Número de Notas Fiscais Declaradas pelo usuário

17

Nº. de NFs processadas:

5

Numérico

Não

Número de Notas Fiscais Processadas

18

Nº. de NFs rejeitadas

5

Numérico

Não

Número de Notas Fiscais Rejeitadas

19

Valor declarado do lote (R$):

2 (casas decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Não

20

Valor processado do lote (R$):

2 (casas decimais)

15 (antes da vírgula)

Numérico

Não

 

DEMAIS LINHAS: DETALHAMENTO DE CADA ERRO / ALERTA (ESTA LINHA SE REPETE A CADA ERRO OU ALERTA GERADO)

N

Informação

Tamanho Fixo

Tamanho Máximo

Formato

Obrig.

Observação

1

Tipo de ocorrência

-

6

Texto

Sim

Erro / Alerta

2

Linha de ocorrência

-

6

Numérico

Sim

Linha do arquivo TXT enviado na qual ocorreu o evento (Erro / Alerta)

3

Identificação do tipo de registro ou parte da NF (quando possível)

-

13

Texto

Sim

“Cabeçalho”,”NF”,”Item_NF”,”Prestação_NF”,”Rodapé”, “Desconhecido”.

4

Número da NF

9

Numérico

Não

Identificação da numeração da Nota Fiscal, quando possível

5

Série

1

Numérico

Não

Identificação da série da Nota Fiscal, quando possível

6

Sub-série

-

6

Numérico

Não

Identificação da sub-série da Nota Fiscal, quando possível

7

Código do erro / alerta

-

4

Numérico

8

Descrição / mensagem associada ao erro

-

300

Texto

 

6. Acesso ao sistema

Para utilizar a funcionalidade apresentada neste manual (Envio de arquivo de Notas Fiscais) o usuário deverá ser habilitado, mediante senha obtida no Posto Fiscal Eletrônico SEFAZ-SP e com poderes para utilizar esta funcionalidade para o estabelecimento selecionado. Estes poderes são delegados no próprio sistema Nota Fiscal Paulista. Também é necessário que o estabelecimento esteja devidamente cadastrado no sistema Nota Fiscal Eletrônica Paulista.

 

Anexo III
Do cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF, de que trata o artigo 16 desta portaria.

(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-106/09, de 22-06-2009; DOE 23-06-2009)

mês/ano

Código de Nacional de Atividade Econômica – CNAE

out 2007

5611_2/01 - restaurantes e similares

nov 2007

4721_1/01 - padaria e confeitaria com predominância de produção própria

4721_1/02 - padaria e confeitaria com predominância de revenda

5611_2/02 - bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5611_2/03 - lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

5612_1/00 - serviços ambulantes de alimentação

5620_1/01 - fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

5620_1/02 - serviços de alimentação para eventos e recepções - bufe

5620_1/03 - cantinas - serviços de alimentação privativos

5620_1/04 - fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

dez 2007

4756_3/00 - comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

4761_0/01 - comércio varejista de livros

4761_0/02 - comércio varejista de jornais e revistas

4762_8/00 - comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas

4763_6/01 - comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

4763_6/02 - comércio varejista de artigos esportivos

4763_6/04 - comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

4774_1/00 - comércio varejista de artigos de óptica

4782_2/02 - comércio varejista de artigos de viagem

4789_0/04 - comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

4789_0/06 - comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

4789_0/08 - comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

4789_0/09 - comércio varejista de armas e munições

jan 2008

4511_1/01 - comércio a varejo de automóveis camionetas e utilitários novos

4511_1/02 - comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

4530_7/03 - comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

4530_7/04 - comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

4530_7/05 - comércio a varejo de pneumáticos e camaras-de-ar

4541_2/03 - comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

4541_2/04 - comércio a varejo de motocucletas e motonetas usadas

4541_2/05 - comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

4731_8/00 - comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

4732_6/00 - comércio varejista de lubrificantes

4763_6/03 - comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios

4763_6/05 - comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios

4784_9/00 - comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

fev 2008

4741_5/00 - comércio varejista de tintas e materiais para pintura

4742_3/00 - comércio varejista de material elétrico

4743_1/00 - comércio varejista de vidros

4744_0/01 - comércio varejista de ferragens e ferramentas

4744_0/02 - comércio varejista de madeira e artefatos

4744_0/03 - comércio varejista de materiais hidráulicos

4744_0/04 - comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

4744_0/05 - comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

4744_0/99 - comércio varejista de materiais de construção em geral

mar 2008

4751_2/00 - comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

4752_1/00 - comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

4753_9/00 - comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

4754_7/01 - comércio varejista de móveis

4754_7/02 - comércio varejista de artigos de colchoaria

4754_7/03 - comércio varejista de artigos de iluminação

4755_5/03 - comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho

4757_1/00 - comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletronicos para uso doméstico, exceto informática

4759_8/01 - comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

4759_8/99 - comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

4761_0/03 - comércio varejista de artigos de papelaria

4785_7/01 - comércio varejista de antiguidades

4789_0/02 - comércio varejista de plantas e flores naturais

4789_0/03 - comércio varejista de objetos de arte

4789_0/07 - comércio varejista de equipamentos para escritório

abr 2008

4711_3/01 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

4711_3/02 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

4712_1/00 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

4721_1/03 - comércio varejista de laticínios e frios

4721_1/04 - comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

4722_9/01 - comércio varejista de carnes - açougues

4722_9/02 - peixaria

4723_7/00 - comércio varejista de bebidas

4724_5/00 - comércio varejista de hortifrutigranjeiros

4729_6/99 - comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

4771_7/01 - comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas

4771_7/02 - comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas

4771_7/03 - comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

4771_7/04 - comércio varejista de medicamentos veterinários

4772_5/00 - comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

4773_3/00 - comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

mai 2008

4713_0/01 - lojas de departamentos ou magazines

4713_0/02 - lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

4713_0/03 - lojas “duty free” de aeroportos internacionais

4729_6/01 - tabacaria

4755_5/01 - comércio varejista de tecidos

4755_5/02 - comércio varejista de artigos de armarinho

4781_4/00 - comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

4782_2/01 - comércio varejista de calçados

4783_1/01 - comércio varejista de artigos de joalheria

4783_1/02 - comércio varejista de artigos de relojoaria

4785_7/99 - comércio varejista de outros artigos usados

4789_0/01 - comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

4789_0/05 - comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

4789_0/99 - comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

jul 2009

2950-6/00 - recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

3021-1/00 - manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

3022-9/00 - manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

3311-2/00 - manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

3312-1/01 - manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação

3312-1/02 - manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

3312-1/03 - manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

3312-1/04 - manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

3313-9/01 - manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

3313-9/02 - manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

3313-9/99 - manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

3314-7/01 - manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas

3314-7/02 - manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

3314-7/03 - manutenção e reparação de válvulas industriais

3314-7/04 - manutenção e reparação de compressores

3314-7/05 - manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

3314- 7/06 - manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

3314-7/07 - manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

3314-7/08 - manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

3314-7/09 - manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório

3314-7/10 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

3314-7/11 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

3314-7/12 - manutenção e reparação de tratores agrícolas

3314-7/13 - manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

3314-7/14 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

3314-7/15 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

3314-7/16 - manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

3314-7/17 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

3314-7/18 - manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

3314-7/19 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

3314-7/20 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

3314-7/21 - manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

3314-7/22 - manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

3314-7/99 - manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

3315-5/00 - manutenção e reparação de veículos ferroviários

3316-3/01 - manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

3316-3/02 - manutenção de aeronaves na pista

3319-8/00 - manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

3329-5/01 - serviços de montagem de móveis de qualquer material

4221-9/03 - manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

4221-9/05 - manutenção de estações e redes de telecomunicações

4292-8/02 - obras de montagem industrial

4322-3/02 - instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4322-3/03 - instalações de sistema de prevenção contra incêndio

4329-1/02 - instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

4329-1/03 - instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria

4329-1/04 - montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

4511-1/05 - comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados

4520-0/01 - serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

4520-0/02 - serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

4520-0/03 - serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

4520-0/04 - serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

4520-0/07 - serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

4530-7/01 - comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

4530-7/02 - comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

4541-2/02 - comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

4543-9/00 - manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

4622-2/00 - comércio atacadista de soja

4623-1/01 - comércio atacadista de animais vivos

4623-1/02 - comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal

4623-1/03 - comércio atacadista de algodão

4623-1/04 - comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

4623-1/05 - comércio atacadista de cacau

4623-1/06 - comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

4623-1/07 - comércio atacadista de sisal

4623-1/08 - comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4623-1/09 - comércio atacadista de alimentos para animais

4623-1/99 - comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

4634-6/01 - comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

4634-6/02 - comércio atacadista de aves abatidas e derivados

4634-6/99 - comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

4635-4/01 - comércio atacadista de água mineral

4635-4/02 - comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

4635-4/03 - comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4636-2/01 - comércio atacadista de fumo beneficiado

4636-2/02 - comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

4641-9/01 - comércio atacadista de tecidos

4641-9/02 - comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

4641-9/03 - comércio atacadista de artigos de armarinho

4642-7/01 - comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

4642-7/02 - comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

4643-5/01 - comércio atacadista de calçados

4643-5/02 - comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

4644-3/01 - comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

4644-3/02 - comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

4645-1/01 - comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

4645-1/02 - comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

4645-1/03 - comércio atacadista de produtos odontológicos

4646-0/01 - comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4646-0/02 - comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

4647-8/01 - comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

4647-8/02 - comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

4649-4/03 - comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

4649-4/04 - comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

4649-4/05 - comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

4649-4/06 - comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

4649-4/07 - comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

4649-4/08 - comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

4649-4/09 - comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4649-4/10 - comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

4649-4/99 - comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

4663-0/00 - comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

4664-8/00 - comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

4665-6/00 - comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

4669-9/01 - comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

4669-9/99 - comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

4671-1/00 - comércio atacadista de madeira e produtos derivados

4672-9/-00 - comércio atacadista de ferragens e ferramentas

4673-7/00 - comércio atacadista de material elétrico

4674-5/00 - comércio atacadista de cimento

4679-6/01 - comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

4679-6/02 - comércio atacadista de mármores e granitos

4679-6/04 - comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

4679-6/99 - comércio atacadista de materiais de construção em geral

4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

4681-8/02 - comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

4681-8/03 - comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

4681-8/04 - comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

4681-8/05 - comércio atacadista de lubrificantes

4682-6/00 - comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

4683-4/00 - comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

4684-2/01 - comércio atacadista de resinas e elastômeros

4684-2/02 - comércio atacadista de solventes

4684-2/99 - comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

4685-1/00 - comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

4686-9/01 - comércio atacadista de papel e papelão em bruto

4686-9/02 - comércio atacadista de embalagens

4687-7/01 - comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

4687-7/02 - comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão

4687-7/03 - comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

4689-3/01 - comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

4689-3/02 - comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados

4689-3/99 - comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

4692-3/00 - comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

4693-1/00 - comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

9511-8/00 - reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

9512-6/00 - reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

9521-5/00 - reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

9529-1/04 - reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados

set 2009

Todas as demais CNAEs

Anexo III

Do cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – REDF, de que trata o artigo 16 desta Portaria.

Mês/Ano

Código de Nacional de Atividade Econômica – CNAE

Out 2007

5611_2/01 - RESTAURANTES E SIMILARES

Nov 2007

4721_1/01 - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA

4721_1/02 - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA

5611_2/02 - BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS

5611_2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

5612_1/00 - SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO

5620_1/01 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS

5620_1/02 - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFE

5620_1/03 - CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS

5620_1/04 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR

Dez 2007

4756_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS

4761_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS

4761_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS

4762_8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS

4763_6/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS

4763_6/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS

4763_6/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING

4774_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA

4782_2/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM

4789_0/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

4789_0/06 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS

4789_0/08 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM

4789_0/09 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNIÇÕES

Jan 2008

4511_1/01 - COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS

4511_1/02 - COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS USADOS

4530_7/03 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

4530_7/04 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

4530_7/05 - COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CAMARAS-DE-AR

4541_2/03 - COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS NOVAS

4541_2/04 - COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS USADAS

4541_2/05 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS

4731_8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

4732_6/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES

4763_6/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS

4763_6/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEICULOS RECREATIVOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS

4784_9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)

Fev 2008

4741_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA

4742_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO

4743_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS

4744_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS

4744_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS

4744_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS

4744_0/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS

4744_0/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

4744_0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL

Mar 2008

4751_2/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

4752_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO

4753_9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO

4754_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS

4754_7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA

4754_7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO

4755_5/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO

4757_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA

4759_8/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS

4759_8/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

4761_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA

4785_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGÜIDADES

4789_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS

4789_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE

4789_0/07 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO

Abr 2008

4711_3/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS

4711_3/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS

4712_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS

4721_1/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS

4721_1/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES

4722_9/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES

4722_9/02 - PEIXARIA

4723_7/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS

4724_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS

4729_6/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

4771_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS

4771_7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS

4771_7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS

4771_7/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS

4772_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

4773_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS

Mai 2008

4713_0/01 - LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES

4713_0/02 - LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES

4713_0/03 - LOJAS “DUTY FREE” DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS

4729_6/01 - TABACARIA

4755_5/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS

4755_5/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO

4781_4/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

4782_2/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS

4783_1/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA

4783_1/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA

4785_7/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS

4789_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS

4789_0/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

4789_0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Atenção: As atividades abaixo foram acrescentadas ao Anexo III pela Portaria CAT-74/09, de 02-04-2009 (DOE 03-04-2009).

Mês/Ano

CNAE

Descrição

Julho 2009

2950-6/00

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

Julho 2009

3021-1/00

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

Julho 2009

3022-9/00

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

Julho 2009

3311-2/00

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

Julho 2009

3312-1/01

Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação

Julho 2009

3312-1/02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

Julho 2009

3312-1/03

Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

Julho 2009

3312-1/04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

Julho 2009

3313-9/01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

Julho 2009

3313-9/02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

Julho 2009

3313-9/99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

Julho 2009

3314-7/01

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas

Julho 2009

3314-7/02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

Julho 2009

3314-7/03

Manutenção e reparação de válvulas industriais

Julho 2009

3314-7/04

Manutenção e reparação de compressores

Julho 2009

3314-7/05

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

Julho 2009

3314-7/06

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

Julho 2009

3314-7/07

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

Julho 2009

3314-7/08

Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

Julho 2009

3314-7/09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório

Julho 2009

3314-7/10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

Julho 2009

3314-7/11

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

Julho 2009

3314-7/12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

Julho 2009

3314-7/13

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

Julho 2009

3314-7/14

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

Julho 2009

3314-7/15

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

Julho 2009

3314-7/16

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

Julho 2009

3314-7/17

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

Julho 2009

3314-7/18

Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

Julho 2009

3314-7/19

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

Julho 2009

3314-7/20

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

Julho 2009

3314-7/21

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

Julho 2009

3314-7/22

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

Julho 2009

3314-7/99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

Julho 2009

3315-5/00

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

Julho 2009

3316-3/01

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

Julho 2009

3316-3/02

Manutenção de aeronaves na pista

Julho 2009

3319-8/00

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

Julho 2009

3329-5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

Julho 2009

4221-9/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

Julho 2009

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

Julho 2009

4292-8/02

Obras de montagem industrial

Julho 2009

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

Julho 2009

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

Julho 2009

4329-1/02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

Julho 2009

4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria

Julho 2009

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

Julho 2009

4511-1/03

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

Julho 2009

4511-1/04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

Julho 2009

4511-1/05

Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados

Julho 2009

4511-1/06

Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados

Julho 2009

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

Julho 2009

4520-0/02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

Julho 2009

4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

Julho 2009

4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

Julho 2009

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

Julho 2009

4530-7/01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

Julho 2009

4530-7/02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

Julho 2009

4541-2/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

Julho 2009

4541-2/02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

Julho 2009

4543-9/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

Julho 2009

4621-4/00

Comércio atacadista de café em grão

Julho 2009

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

Julho 2009

4623-1/01

Comércio atacadista de animais vivos

Julho 2009

4623-1/02

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal

Julho 2009

4623-1/03

Comércio atacadista de algodão

Julho 2009

4623-1/04

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

Julho 2009

4623-1/05

Comércio atacadista de cacau

Julho 2009

4623-1/06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

Julho 2009

4623-1/07

Comércio atacadista de sisal

Julho 2009

4623-1/08

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Julho 2009

4623-1/09

Comércio atacadista de alimentos para animais

Julho 2009

4623-1/99

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

Julho 2009

4631-1/00

Comércio atacadista de leite e laticínios

Julho 2009

4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

Julho 2009

4632-0/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

Julho 2009

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Julho 2009

4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

Julho 2009

4633-8/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

Julho 2009

4633-8/03

Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

Julho 2009

4634-6/01

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

Julho 2009

4634-6/02

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

Julho 2009

4634-6/03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

Julho 2009

4634-6/99

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

Julho 2009

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral

Julho 2009

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

Julho 2009

4635-4/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Julho 2009

4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

Julho 2009

4636-2/01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

Julho 2009

4636-2/02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

Julho 2009

4637-1/01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

Julho 2009

4637-1/02

Comércio atacadista de açúcar

Julho 2009

4637-1/03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

Julho 2009

4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

Julho 2009

4637-1/05

Comércio atacadista de massas alimentícias

Julho 2009

4637-1/06

Comércio atacadista de sorvetes

Julho 2009

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

Julho 2009

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

Julho 2009

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

Julho 2009

4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Julho 2009

4641-9/01

Comércio atacadista de tecidos

Julho 2009

4641-9/02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

Julho 2009

4641-9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

Julho 2009

4642-7/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

Julho 2009

4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

Julho 2009

4643-5/01

Comércio atacadista de calçados

Julho 2009

4643-5/02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

Julho 2009

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

Julho 2009

4644-3/02

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

Julho 2009

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

Julho 2009

4645-1/02

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

Julho 2009

4645-1/03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

Julho 2009

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

Julho 2009

4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

Julho 2009

4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

Julho 2009

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

Julho 2009

4649-4/01

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

Julho 2009

4649-4/02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

Julho 2009

4649-4/03

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

Julho 2009

4649-4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

Julho 2009

4649-4/05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

Julho 2009

4649-4/06

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

Julho 2009

4649-4/07

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

Julho 2009

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

Julho 2009

4649-4/09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Julho 2009

4649-4/10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

Julho 2009

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

Julho 2009

4651-6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

Julho 2009

4651-6/02

Comércio atacadista de suprimentos para informática

Julho 2009

4652-4/00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

Julho 2009

4661-3/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

Julho 2009

4662-1/00

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

Julho 2009

4663-0/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

Julho 2009

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

Julho 2009

4665-6/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

Julho 2009

4669-9/01

Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

Julho 2009

4669-9/99

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

Julho 2009

4671-1/00

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

Julho 2009

4672-9/00

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

Julho 2009

4673-7/00

Comércio atacadista de material elétrico

Julho 2009

4674-5/00

Comércio atacadista de cimento

Julho 2009

4679-6/01

Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

Julho 2009

4679-6/02

Comércio atacadista de mármores e granitos

Julho 2009

4679-6/03

Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

Julho 2009

4679-6/04

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

Julho 2009

4679-6/99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

Julho 2009

4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

Julho 2009

4681-8/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

Julho 2009

4681-8/03

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

Julho 2009

4681-8/04

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

Julho 2009

4681-8/05

Comércio atacadista de lubrificantes

Julho 2009

4682-6/00

Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

Julho 2009

4683-4/00

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

Julho 2009

4684-2/01

Comércio atacadista de resinas e elastômeros

Julho 2009

4684-2/02

Comércio atacadista de solventes

Julho 2009

4684-2/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

Julho 2009

4685-1/00

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

Julho 2009

4686-9/01

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

Julho 2009

4686-9/02

Comércio atacadista de embalagens

Julho 2009

4687-7/01

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

Julho 2009

4687-7/02

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão

Julho 2009

4687-7/03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

Julho 2009

4689-3/01

Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

Julho 2009

4689-3/02

Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados

Julho 2009

4689-3/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

Julho 2009

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

Julho 2009

4692-3/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

Julho 2009

4693-1/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

Julho 2009

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

Julho 2009

9512-6/00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

Julho 2009

9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

Julho 2009

9529-1/04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados

Setembro 2009

1011-2/01

Frigorífico - abate de bovinos

Setembro 2009

1011-2/02

Frigorífico - abate de eqüinos

Setembro 2009

1011-2/03

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

Setembro 2009

1011-2/04

Frigorífico - abate de bufalinos

Setembro 2009

1011-2/05

Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos

Setembro 2009

1012-1/01

Abate de aves

Setembro 2009

1012-1/02

Abate de pequenos animais

Setembro 2009

1012-1/03

Frigorífico - abate de suínos

Setembro 2009

1012-1/04

Matadouro - abate de suínos sob contrato

Setembro 2009

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

Setembro 2009

1013-9/02

Preparação de subprodutos do abate

Setembro 2009

1020-1/01

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

Setembro 2009

1020-1/02

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

Setembro 2009

1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

Setembro 2009

1032-5/01

Fabricação de conservas de palmito

Setembro 2009

1032-5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

Setembro 2009

1033-3/01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

Setembro 2009

1033-3/02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

Setembro 2009

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

Setembro 2009

1042-2/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

Setembro 2009

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

Setembro 2009

1051-1/00

Preparação do leite

Setembro 2009

1052-0/00

Fabricação de laticínios

Setembro 2009

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

Setembro 2009

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

Setembro 2009

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

Setembro 2009

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

Setembro 2009

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

Setembro 2009

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

Setembro 2009

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

Setembro 2009

1065-1/02

Fabricação de óleo de milho em bruto

Setembro 2009

1065-1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

Setembro 2009

1066-0/00

Fabricação de alimentos para animais

Setembro 2009

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

Setembro 2009

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto

Setembro 2009

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado

Setembro 2009

1072-4/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

Setembro 2009

1081-3/01

Beneficiamento de café

Setembro 2009

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

Setembro 2009

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de café

Setembro 2009

1091-1/00

Fabricação de produtos de panificação

Setembro 2009

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

Setembro 2009

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

Setembro 2009

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

Setembro 2009

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias

Setembro 2009

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

Setembro 2009

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Setembro 2009

1099-6/01

Fabricação de vinagres

Setembro 2009

1099-6/02

Fabricação de pós alimentícios

Setembro 2009

1099-6/03

Fabricação de fermentos e leveduras

Setembro 2009

1099-6/04

Fabricação de gelo comum

Setembro 2009

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

Setembro 2009

1099-6/06

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

Setembro 2009

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

Setembro 2009

1111-9/01

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

Setembro 2009

1111-9/02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

Setembro 2009

1112-7/00

Fabricação de vinho

Setembro 2009

1113-5/01

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

Setembro 2009

1113-5/02

Fabricação de cervejas e chopes

Setembro 2009

1121-6/00

Fabricação de águas envasadas

Setembro 2009

1122-4/01

Fabricação de refrigerantes

Setembro 2009

1122-4/02

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

Setembro 2009

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

Setembro 2009

1122-4/99

Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente

Setembro 2009

1210-7/00

Processamento industrial do fumo

Setembro 2009

1220-4/01

Fabricação de cigarros

Setembro 2009

1220-4/02

Fabricação de cigarrilhas e charutos

Setembro 2009

1220-4/03

Fabricação de filtros para cigarros

Setembro 2009

1220-4/99

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

Setembro 2009

1311-1/00

Preparação e fiação de fibras de algodão

Setembro 2009

1312-0/00

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

Setembro 2009

1313-8/00

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

Setembro 2009

1314-6/00

Fabricação de linhas para costurar e bordar

Setembro 2009

1321-9/00

Tecelagem de fios de algodão

Setembro 2009

1322-7/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

Setembro 2009

1323-5/00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

Setembro 2009

1330-8/00

Fabricação de tecidos de malha

Setembro 2009

1351-1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

Setembro 2009

1352-9/00

Fabricação de artefatos de tapeçaria

Setembro 2009

1353-7/00

Fabricação de artefatos de cordoaria

Setembro 2009

1354-5/00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

Setembro 2009

1359-6/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

Setembro 2009

1411-8/01

Confecção de roupas íntimas

Setembro 2009

1411-8/02

Facção de roupas íntimas

Setembro 2009

1412-6/01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

Setembro 2009

1412-6/02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

Setembro 2009

1412-6/03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

Setembro 2009

1413-4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

Setembro 2009

1413-4/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

Setembro 2009

1413-4/03

Facção de roupas profissionais

Setembro 2009

1414-2/00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

Setembro 2009

1421-5/00

Fabricação de meias

Setembro 2009

1422-3/00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

Setembro 2009

1510-6/00

Curtimento e outras preparações de couro

Setembro 2009

1521-1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

Setembro 2009

1529-7/00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

Setembro 2009

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro

Setembro 2009

1531-9/02

Acabamento de calçados de couro sob contrato

Setembro 2009

1532-7/00

Fabricação de tênis de qualquer material

Setembro 2009

1533-5/00

Fabricação de calçados de material sintético

Setembro 2009

1539-4/00

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

Setembro 2009

1540-8/00

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

Setembro 2009

1610-2/01

Serrarias com desdobramento de madeira

Setembro 2009

1610-2/02

Serrarias sem desdobramento de madeira

Setembro 2009

1621-8/00

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

Setembro 2009

1622-6/01

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

Setembro 2009

1622-6/02

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

Setembro 2009

1622-6/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

Setembro 2009

1623-4/00

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

Setembro 2009

1629-3/01

Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

Setembro 2009

1629-3/02

Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

Setembro 2009

1710-9/00

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

Setembro 2009

1721-4/00

Fabricação de papel

Setembro 2009

1722-2/00

Fabricação de cartolina e papel-cartão

Setembro 2009

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

Setembro 2009

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

Setembro 2009

1733-8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

Setembro 2009

1741-9/01

Fabricação de formulários contínuos

Setembro 2009

1741-9/02

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório, exceto formulário contínuo

Setembro 2009

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

Setembro 2009

1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

Setembro 2009

1742-7/99

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

Setembro 2009

1749-4/00

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

Setembro 2009

1811-3/01

Impressão de jornais

Setembro 2009

1811-3/02

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

Setembro 2009

1812-1/00

Impressão de material de segurança

Setembro 2009

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

Setembro 2009

1813-0/99

Impressão de material para outros usos

Setembro 2009

1910-1/00

Coquerias

Setembro 2009

1921-7/00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

Setembro 2009

1922-5/01

Formulação de combustíveis

Setembro 2009

1922-5/02

Rerrefino de óleos lubrificantes

Setembro 2009

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

Setembro 2009

1931-4/00

Fabricação de álcool

Setembro 2009

1932-2/00

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

Setembro 2009

2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

Setembro 2009

2012-6/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

Setembro 2009

2013-4/00

Fabricação de adubos e fertilizantes

Setembro 2009

2019-3/01

Elaboração de combustíveis nucleares

Setembro 2009

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

Setembro 2009

2021-5/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

Setembro 2009

2022-3/00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

Setembro 2009

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

Setembro 2009

2031-2/00

Fabricação de resinas termoplásticas

Setembro 2009

2032-1/00

Fabricação de resinas termofixas

Setembro 2009

2033-9/00

Fabricação de elastômeros

Setembro 2009

2040-1/00

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

Setembro 2009

2051-7/00

Fabricação de defensivos agrícolas

Setembro 2009

2052-5/00

Fabricação de desinfestantes domissanitários

Setembro 2009

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

Setembro 2009

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

Setembro 2009

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Setembro 2009

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

Setembro 2009

2072-0/00

Fabricação de tintas de impressão

Setembro 2009

2073-8/00

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

Setembro 2009

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

Setembro 2009

2092-4/01

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

Setembro 2009

2092-4/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

Setembro 2009

2092-4/03

Fabricação de fósforos de segurança

Setembro 2009

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

Setembro 2009

2094-1/00

Fabricação de catalisadores

Setembro 2009

2099-1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

Setembro 2009

2099-1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

Setembro 2009

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

Setembro 2009

2121-1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

Setembro 2009

2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

Setembro 2009

2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

Setembro 2009

2122-0/00

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

Setembro 2009

2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

Setembro 2009

2211-1/00

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

Setembro 2009

2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

Setembro 2009

2221-8/00

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

Setembro 2009

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

Setembro 2009

2223-4/00

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

Setembro 2009

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

Setembro 2009

2229-3/02

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

Setembro 2009

2229-3/03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

Setembro 2009

2229-3/99

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

Setembro 2009

2311-7/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

Setembro 2009

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

Setembro 2009

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

Setembro 2009

2320-6/00

Fabricação de cimento

Setembro 2009

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

Setembro 2009

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

Setembro 2009

2330-3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

Setembro 2009

2330-3/04

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

Setembro 2009

2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

Setembro 2009

2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Setembro 2009

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

Setembro 2009

2342-7/01

Fabricação de azulejos e pisos

Setembro 2009

2342-7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

Setembro 2009

2349-4/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

Setembro 2009

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente

Setembro 2009

2391-5/01

Britamento de pedras, exceto associado à extração

Setembro 2009

2391-5/02

Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

Setembro 2009

2391-5/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

Setembro 2009

2392-3/00

Fabricação de cal e gesso

Setembro 2009

2399-1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

Setembro 2009

2399-1/99

Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

Setembro 2009

2411-3/00

Produção de ferro-gusa

Setembro 2009

2412-1/00

Produção de ferroligas

Setembro 2009

2421-1/00

Produção de semi-acabados de aço

Setembro 2009

2422-9/01

Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

Setembro 2009

2422-9/02

Produção de laminados planos de aços especiais

Setembro 2009

2423-7/01

Produção de tubos de aço sem costura

Setembro 2009

2423-7/02

Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

Setembro 2009

2424-5/01

Produção de arames de aço

Setembro 2009

2424-5/02

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

Setembro 2009

2431-8/00

Produção de tubos de aço com costura

Setembro 2009

2439-3/00

Produção de outros tubos de ferro e aço

Setembro 2009

2441-5/01

Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

Setembro 2009

2441-5/02

Produção de laminados de alumínio

Setembro 2009

2442-3/00

Metalurgia dos metais preciosos

Setembro 2009

2443-1/00

Metalurgia do cobre

Setembro 2009

2449-1/01

Produção de zinco em formas primárias

Setembro 2009

2449-1/02

Produção de laminados de zinco

Setembro 2009

2449-1/03

Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia

Setembro 2009

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

Setembro 2009

2451-2/00

Fundição de ferro e aço

Setembro 2009

2452-1/00

Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas

Setembro 2009

2511-0/00

Fabricação de estruturas metálicas

Setembro 2009

2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal

Setembro 2009

2513-6/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

Setembro 2009

2521-7/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

Setembro 2009

2522-5/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

Setembro 2009

2531-4/01

Produção de forjados de aço

Setembro 2009

2531-4/02

Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

Setembro 2009

2532-2/01

Produção de artefatos estampados de metal

Setembro 2009

2532-2/02

Metalurgia do pó

Setembro 2009

2539-0/00

Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais

Setembro 2009

2541-1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

Setembro 2009

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

Setembro 2009

2543-8/00

Fabricação de ferramentas

Setembro 2009

2550-1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

Setembro 2009

2550-1/02

Fabricação de armas de fogo e munições

Setembro 2009

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

Setembro 2009

2592-6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

Setembro 2009

2592-6/02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

Setembro 2009

2593-4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

Setembro 2009

2599-3/01

Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

Setembro 2009

2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

Setembro 2009

2610-8/00

Fabricação de componentes eletrônicos

Setembro 2009

2621-3/00

Fabricação de equipamentos de informática

Setembro 2009

2622-1/00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

Setembro 2009

2631-1/00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

Setembro 2009

2632-9/00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

Setembro 2009

2640-0/00

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

Setembro 2009

2651-5/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

Setembro 2009

2652-3/00

Fabricação de cronômetros e relógios

Setembro 2009

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

Setembro 2009

2670-1/01

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

Setembro 2009

2670-1/02

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

Setembro 2009

2680-9/00

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

Setembro 2009

2710-4/01

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

Setembro 2009

2710-4/02

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

Setembro 2009

2710-4/03

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

Setembro 2009

2721-0/00

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

Setembro 2009

2722-8/01

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

Setembro 2009

2731-7/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

Setembro 2009

2732-5/00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

Setembro 2009

2733-3/00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

Setembro 2009

2740-6/01

Fabricação de lâmpadas

Setembro 2009

2740-6/02

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

Setembro 2009

2751-1/00

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

Setembro 2009

2759-7/01

Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

Setembro 2009

2759-7/99

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

Setembro 2009

2790-2/01

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

Setembro 2009

2790-2/02

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

Setembro 2009

2790-2/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

Setembro 2009

2811-9/00

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

Setembro 2009

2812-7/00

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

Setembro 2009

2813-5/00

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

Setembro 2009

2814-3/01

Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

Setembro 2009

2814-3/02

Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios

Setembro 2009

2815-1/01

Fabricação de rolamentos para fins industriais

Setembro 2009

2815-1/02

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

Setembro 2009

2821-6/01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

Setembro 2009

2821-6/02

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

Setembro 2009

2822-4/01

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

Setembro 2009

2822-4/02

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

Setembro 2009

2823-2/00

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

Setembro 2009

2824-1/01

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

Setembro 2009

2824-1/02

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial

Setembro 2009

2825-9/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

Setembro 2009

2829-1/01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios

Setembro 2009

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

Setembro 2009

2831-3/00

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

Setembro 2009

2832-1/00

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

Setembro 2009

2833-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

Setembro 2009

2840-2/00

Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

Setembro 2009

2851-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

Setembro 2009

2852-6/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

Setembro 2009

2853-4/00

Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

Setembro 2009

2854-2/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

Setembro 2009

2861-5/00

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

Setembro 2009

2862-3/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

Setembro 2009

2863-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

Setembro 2009

2864-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

Setembro 2009

2865-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

Setembro 2009

2866-6/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

Setembro 2009

2869-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

Setembro 2009

2910-7/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

Setembro 2009

2910-7/02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

Setembro 2009

2910-7/03

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

Setembro 2009

2920-4/01

Fabricação de caminhões e ônibus

Setembro 2009

2920-4/02

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

Setembro 2009

2930-1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

Setembro 2009

2930-1/02

Fabricação de carrocerias para ônibus

Setembro 2009

2930-1/03

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

Setembro 2009

2941-7/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

Setembro 2009

2942-5/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

Setembro 2009

2943-3/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

Setembro 2009

2944-1/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

Setembro 2009

2945-0/00

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

Setembro 2009

2949-2/01

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

Setembro 2009

2949-2/99

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

Setembro 2009

3011-3/01

Construção de embarcações de grande porte

Setembro 2009

3011-3/02

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

Setembro 2009

3012-1/00

Construção de embarcações para esporte e lazer

Setembro 2009

3031-8/00

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

Setembro 2009

3032-6/00

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

Setembro 2009

3041-5/00

Fabricação de aeronaves

Setembro 2009

3042-3/00

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

Setembro 2009

3050-4/00

Fabricação de veículos militares de combate

Setembro 2009

3091-1/00

Fabricação de motocicletas, peças e acessórios

Setembro 2009

3092-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios

Setembro 2009

3099-7/00

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

Setembro 2009

3101-2/00

Fabricação de móveis com predominância de madeira

Setembro 2009

3102-1/00

Fabricação de móveis com predominância de metal

Setembro 2009

3103-9/00

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

Setembro 2009

3104-7/00

Fabricação de colchões

Setembro 2009

3211-6/01

Lapidação de gemas

Setembro 2009

3211-6/02

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

Setembro 2009

3211-6/03

Cunhagem de moedas e medalhas

Setembro 2009

3212-4/00

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

Setembro 2009

3220-5/00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

Setembro 2009

3230-2/00

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

Setembro 2009

3240-0/01

Fabricação de jogos eletrônicos

Setembro 2009

3240-0/02

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

Setembro 2009

3240-0/03

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

Setembro 2009

3240-0/99

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

Setembro 2009

3250-7/01

Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

Setembro 2009

3250-7/02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

Setembro 2009

3250-7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

Setembro 2009

3250-7/04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

Setembro 2009

3250-7/05

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

Setembro 2009

3250-7/07

Fabricação de artigos ópticos

Setembro 2009

3250-7/08

Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar

Setembro 2009

3291-4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

Setembro 2009

3292-2/01

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

Setembro 2009

3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

Setembro 2009

3299-0/01

Fabricação de guarda-chuvas e similares

Setembro 2009

3299-0/02

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

Setembro 2009

3299-0/03

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

Setembro 2009

3299-0/04

Fabricação de painéis e letreiros luminosos

Setembro 2009

3299-0/05

Fabricação de aviamentos para costura

Setembro 2009

3299-0/99

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

Setembro 2009

3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

Setembro 2009

3329-5/99

Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

Setembro 2009

3530-1/00

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

Setembro 2009

3600-6/01

Captação, tratamento e distribuição de água

Setembro 2009

3600-6/02

Distribuição de água por caminhões

Setembro 2009

3831-9/01

Recuperação de sucatas de alumínio

Setembro 2009

3831-9/99

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

Setembro 2009

3832-7/00

Recuperação de materiais plásticos

Setembro 2009

3839-4/01

Usinas de compostagem

Setembro 2009

3839-4/99

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

Setembro 2009

4120-4/00

Construção de edifícios

Setembro 2009

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

Setembro 2009

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

Setembro 2009

4212-0/00

Construção de obras de arte especiais

Setembro 2009

4221-9/01

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

Setembro 2009

4221-9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

Setembro 2009

4221-9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações

Setembro 2009

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

Setembro 2009

4222-7/02

Obras de irrigação

Setembro 2009

4223-5/00

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

Setembro 2009

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

Setembro 2009

4292-8/01

Montagem de estruturas metálicas

Setembro 2009

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

Setembro 2009

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

Setembro 2009

4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

Setembro 2009

4311-8/02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

Setembro 2009

4313-4/00

Obras de terraplenagem

Setembro 2009

4319-3/00

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

Setembro 2009

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

Setembro 2009

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

Setembro 2009

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

Setembro 2009

4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

Setembro 2009

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

Setembro 2009

4391-6/00

Obras de fundações

Setembro 2009

4399-1/03

Obras de alvenaria

Setembro 2009

4399-1/05

Perfuração e construção de poços de água

Setembro 2009

4399-1/99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

Atenção: As atividades acima foram acrescentadas ao Anexo III pela Portaria CAT-74/09, de 02-04-2009 (DOE 03-04-2009).

Comentário

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