Você está em: Legislação > Portaria CAT 85 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 85 de 2007 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 85 04/09/2007 05/09/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/10/2023 15:24 Conteúdo da Página Portaria CAT - 85, de 4-9-2007 Portaria CAT - 85, de 4-9-2007 (DOE 05-09-2007) Estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências Com as alterações das Portarias CAT-98/07, de 05-10-2007 (DOE 06-10-2007); CAT-110/07, de 30-11-2007 (DOE 01-12-2007); CAT-127/07, de 21-12-2007 (DOE 22-12-2007); CAT-14/08, 21-02-2008 (DOE 22-02-2008); CAT-24/08, de 13-03-2007 (DOE 14-03-2008); CAT-59/08, de 25-04-2008 (DOE 26-04-2008); CAT-74/09, de 02-04-2009 (DOE 03-04-2009); CAT-106/09, de 22-06-2009 (DOE 23-06-2009); CAT-127/10, de 13-08-2010 (DOE 14-08-2010); CAT-101/12, de 23-08-2012 (DOE 24-08-2012); CAT-44/17, de 26-06-2017 (DOE 27-06-2017); CAT-82/18, de 21-09-2018 (DOE 22-09-2018); CAT-61/21, de 25-08-2021 (DOE 26-08-2021); e SRE-66/23, de 17/10/2023 ( DOE 18/10/2023). O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria: Artigo 1° - Esta Portaria disciplina a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais para os quais deva ser gerado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, conforme previsto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS. Seção I - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF: NOTA - V. PORTARIA CAT-89/10, de 21-06-2010 (DOE 22-06-2010). Dispensa o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos fiscais emitidos até 30-09-2010 na hipótese que especifica. I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; III - REVOGADO pela Portaria SRE-66/23, de 17/10/2023, DOE 18/10/2023.III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. Parágrafo único - o disposto no “caput” não se aplica: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-127/10, de 13-08-2010, DOE 14-08-2010; efeitos desde 05-09-2007) 1 - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC- “On-line”, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS; 2 - aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual –MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR). Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC-“On-line”, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS. Artigo 3º - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF é o conjunto de informações armazenadas eletronicamente na Secretaria da Fazenda que correspondem aos dados do documento fiscal informados pelo contribuinte emitente. Artigo 4º - O Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF: I - será considerado via adicional do documento fiscal que lhe deu origem, desde que, cumulativamente: a) o respectivo documento fiscal tenha sido emitido por contribuinte em situação regular perante o Fisco, nos termos do artigo 59, § 1º, 4, do Regulamento do ICMS; b) tenha decorrido o prazo para a sua eventual retificação ou cancelamento; II - ficará armazenado na Secretaria da Fazenda, no mínimo pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS; III - deverá ser cancelado somente quando tiver ocorrido o cancelamento do documento fiscal que lhe deu origem. Artigo 5º - Salvo disposição em contrário, o contribuinte emitente ficará, após decorrido o prazo de que trata a alínea “b” do inciso I do artigo 4º, dispensado de apresentar ao Fisco paulista sua via em papel de Nota Fiscal de Venda a Consumidor e de Cupom Fiscal, desde que o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF tenha sido regularmente gerado. Parágrafo único - O disposto no caput não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações tributárias previstas na legislação paulista e federal. Artigo 6º - O documento fiscal que deva ser registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda será considerado inábil caso não possua o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF (Regulamento do ICMS, art. 184, inc. XIII). Parágrafo único - Também será considerado inábil o documento fiscal que, após decorridos os prazos de registro, retificação e cancelamento, de que trata a Seção II desta Portaria, apresente divergências entre os dados nele constantes e as informações contidas no respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF. Seção II - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF Artigo 7º - Observado o cronograma de implementação a que se refere o artigo 16, o contribuinte emitente de documento fiscal sujeito a registro eletrônico na Secretaria da Fazenda deve cumprir os procedimentos e prazos previstos nesta Seção, conforme o tipo de documento fiscal a ser registrado. Artigo 8° - O contribuinte emitente deverá observar os prazos previstos no Anexo I para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais de que trata o artigo 2º. NOTA - V. PORTARIA CAT-27/13, de 15-03-2013 (DOE 16-03-2013). Prorroga o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF : "As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ser realizados entre os dias 7 e 19-03-2013, poderão ser registradas até o dia 25-03-2013.". NOTA - V. PORTARIA CAT-112/10, de 20-07-2010 (DOE 21-07-2010). Prorroga o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF: "Os documentos fiscais cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010 poderão ser registrados até 30 de julho de 2010". Parágrafo único - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; DOE 22-12-2007) Parágrafo único. O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 9º - O contribuinte que emitir os documentos fiscais referidos no artigo 2º deverá registrá-los eletronicamente na Secretaria da Fazenda de acordo os seguintes procedimentos: I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá ser registrada mediante transmissão de arquivo digital ou preenchimento de formulário eletrônico, conforme disciplina específica a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda; NOTA - V. PORTARIA CAT-102/07, de 09-11-2007 (DOE 10-11-2007). Disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências. II - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida mediante a utilização de impressos fiscais, na forma de talonário, formulário contínuo ou jogos soltos, deverá ser registrada por um dos seguintes meios: a) transmissão de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, conforme leiaute contido no Anexo II; b) preenchimento dos dados da Nota Fiscal de Venda a Consumidor em formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet; III - o Cupom Fiscal, emitido mediante a utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, será registrado por meio de transmissão de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, o qual: a) no caso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com Memória de Fita-Detalhe - MFD, deverá ter leiaute que atenda ao disposto no Ato Cotepe n° 17/04, de 29 de março de 2004; b) no caso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sem Memória de Fita-Detalhe - MFD, deverá ter leiaute que atenda ao disposto no Anexo I da Portaria CAT nº 52/2007; c) deverá ser gerado conforme o disposto na Portaria CAT nº 52/2007, de 06 de junho de 2007. Parágrafo único - Para transmitir os arquivos digitais previstos neste artigo o contribuinte deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis no sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda na Internet: 1 - no caso da alínea “a” do inciso II, “Enviar arquivo - NFVC Modelo 2”; 2 - REVOGADO pela Portaria SRE-66/23, de 17/10/2023, DOE 18/10/2023.2 - no caso do inciso III: a) “Enviar arquivos – Cupom Fiscal”; b) transmissão automatizada de arquivos - “Web service”. Artigo 10 - O contribuinte emitente poderá retificar eletronicamente as informações contidas no Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF no seguinte prazo: I - tratando-se de documento emitido nas condições previstas no parágrafo único do artigo 8º, até o primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo para efetuar o registro; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-24/08, de 13-03-2008; DOE 14-03-2008) I - tratando-se de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, até o primeiro dia útil seguinte ao do encerramento do prazo para efetuar o registro, quando estiver sujeito ao Regime Periódico de Apuração; II - até o último dia do segundo mês subseqüente àquele em que o documento fiscal foi emitido, nos demais casos. § 1º - O contribuinte emitente deverá, antes de encerrado o prazo de que trata o caput, regularizar as eventuais divergências existentes entre as informações nele contidas e os dados constantes no documento fiscal que lhe tiver dado origem § 2º - Decorrido o prazo de que trata o caput, a retificação do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF somente poderá ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Posto Fiscal de sua vinculação, com os elementos comprobatórios dos dados corretos, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração. § 3° - O contribuinte paulista poderá solicitar, mediante requerimento eletrônico disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet, que as retificações efetuadas no Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, relativo a documento fiscal em que conste como destinatário, lhe sejam comunicadas por meio de mensagem eletrônica a ser enviada ao endereço de correio eletrônico por ele indicado. Artigo 11 - O contribuinte emitente deverá cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF sempre que o documento fiscal que lhe tiver dado origem for cancelado. § 1º - Para cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, o contribuinte emitente do correspondente documento fiscal registrado deve acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda na Internet, e selecionar uma das seguintes opções: I - no caso da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, “Cancelar REDF de NF”; II - no caso da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, “Cancelar REDF de NFVC” § 2º - O Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF deverá ser cancelado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do cancelamento do respectivo documento fiscal. § 3º - O cancelamento do Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF relativo a Cupom Fiscal será automaticamente processado no ambiente eletrônico da Secretaria da Fazenda, por ocasião do recebimento de arquivo digital, transmitido nos termos do disposto no inciso III do artigo 9°, que contenha os dados do cancelamento do correspondente documento fiscal registrado. § 4º - O disposto no § 3º do artigo 10 também se aplica ao cancelamento do Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF. Seção III - DO ACESSO AO SISTEMA E DAS CONSULTAS AO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL - REDF Artigo 12 - O contribuinte do imposto, devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, poderá acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda e o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, por meio da Internet, no endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, mediante uso de senha individual e secreta obtida conforme previsto no Anexo I da Portaria CAT-92, de 23-12-98. Artigo 13 - Os demais interessados poderão acessar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, por meio da Internet, no endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, independente do uso de senha, hipótese em que os serviços disponíveis ficarão limitados ao disposto no inciso III do artigo 14. Artigo 14 - As informações disponíveis no Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF poderão ser consultadas eletronicamente pelo: I - contribuinte emitente do respectivo documento fiscal; II - contribuinte destinatário do respectivo documento fiscal; III - legítimo interessado em informações contidas em determinado Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, mediante preenchimento de formulário eletrônico com os dados que identifiquem o respectivo documento fiscal. Artigo 15 - O contribuinte que conste como destinatário em documento fiscal a ser registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda nos termos desta Portaria deverá verificar se o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF foi regularmente gerado (Regulamento do ICMS, artigos 61 § 14 e 212-P § 7º). Parágrafo único - Na ausência do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF ou havendo divergência entre as informações nele contidas e os dados constantes no respectivo documento fiscal, o contribuinte de que trata o caput deverá informar a irregularidade ao Fisco mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet. Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 16 - O disposto nesta Portaria será implementado de forma gradual, de acordo com o mês em que estiver classificada a atividade econômica preponderante do contribuinte emitente, baseada no Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE constante no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do disposto no cronograma de obrigatoriedade de que trata o Anexo III. Art. 17 - Os documentos fiscais enumerados nos incisos I, II e III do artigo 2º, emitidos no decorrer dos meses de outubro de 2007 a fevereiro de 2008, poderão ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 9 de maio de 2008. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-59/08, de 25-04-2008; DOE 26-04-2008) Art. 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer dos meses de outubro de 2007 a fevereiro de 2008, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 19 de março de 2008. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-24/08, de 13-03-2008; DOE 14-03-2008) Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 5 de março de 2008. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-14/08, 21-02-2008; DOE 22-02-2008) Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 24 de fevereiro de 2008, se emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; DOE 22-12-2007) Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-110/07, de 30-11-2007; DOE 01-12-2007). I - até 21 de dezembro de 2007, se emitidas durante os meses de outubro e novembro de 2007; II - até 24 de janeiro de 2008, se emitidas durante o mês de dezembro de 2007. Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas nos meses de outubro e novembro de 2007 poderão ser registradas eletronicamente, nos termos desta Portaria, até o dia 14 de dezembro de 2007. Artigo 17-A - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-06-2017, poderão ser registradas até o dia 30-06-2017. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-44/17, de 26-06-2017; DOE 27-06-2017) Artigo 17-B - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-09-2018, poderão ser registradas até o dia 30-09-2018. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-82/18, de 21-09-2018; DOE 22-09-2018)Artigo 17-C - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda e Planejamento deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-07-2021 e cujos registros eletrônicos deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-08-2021, poderão ser registradas até o dia 31-08-2021. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-61/21, de 25-08-2021; DOE 26-08-2021) Artigo 18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007, exceto quanto ao disposto na alínea “b” do item 2 do parágrafo único do artigo 9º que produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007. Anexo I Do prazo para efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy). 8º dígito Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido 0 dia 10 do mês subseqüente a emissão 1 dia 11 do mês subseqüente a emissão 2 dia 12 do mês subseqüente a emissão 3 dia 13 do mês subseqüente a emissão 4 dia 14 do mês subseqüente a emissão 5 dia 15 do mês subseqüente a emissão 6 dia 16 do mês subseqüente a emissão 7 dia 17 do mês subseqüente a emissão 8 dia 18 do mês subseqüente a emissão 9 dia 19 do mês subseqüente a emissão Anexo II (Redação dada ao Anexo II pela Portaria CAT-98/07, de 05-10-2007; DOE 06-10-2007) Leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal de Venda a Consumidor-NFVC, modelo 2 (a que se refere o artigo 9º, II, "a", da Portaria CAT-85/07) 1. Cada arquivo digital deverá conter informações relativas às NFVC emitidas por um único estabelecimento, no período compreendido entre a data inicial e a data final indicadas no próprio arquivo, e deverá observar a seguinte especificação técnica: 1.1 - Formato do arquivo: Texto (Text Encoding = UTF-8); 1.2 - Tamanho máximo: 500 KB; 1.3 - Divisão entre os campos de cada registro: utilizar o caractere "|" (pipe); 1.4 - Finalização da linha de cada registro: proceder conforme orientado no item 3; 1.5 - Formato dos campos: data, numérico e alfanumérico; 1.6 - Tamanho dos campos: 1.6.1 - fixo, com tamanho exato de preenchimento (ex.: campos do CPF ou CNPJ); 1.6.2 - variável, com limite de tamanho máximo para preenchimento (ex.: campo do nome do destinatário da Nota Fiscal de Venda a Consumidor). 2. Estrutura do arquivo: 2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros: 2.1.1 - Tipo 10 - Registro obrigatório, cabeçalho do arquivo, identificador do estabelecimento emitente. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo. 2.1.2 - Tipo 20 - Registro obrigatório, identificador da Nota Fiscal de Venda a Consumidor - NFVC, modelo 2. Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por arquivo. 2.1.3 - Tipo 21 - Registro obrigatório, discriminador dos itens das mercadorias da NFVC, modelo 2. Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por NFVC, modelo 2. 2.1.4 - Tipo 22 - Registro opcional, indicador de vendas a prazo. 2.1.5 - Tipo 90 - Registro obrigatório, rodapé totalizador da quantidade de registros no arquivo. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo. 2.2 - Os registros deverão ser classificados na seguinte ordem: RegistroTipo Informação Hierarquia Quantidade obrigatória 10 Cabeçalho 1 =1 por arquivo 20 Identificador da NFVC, mod. 2 2 >= 1 por arquivo 21 Discriminador dos itens da NFVC, mod.2 3 >= 1 por NF 22 Vendas a prazo 3 >= 0 por NF 90 Rodapé totalizador dos registros 1 =1 por arquivo Modelo exemplificativo: após informado o registro tipo 20 relativo a uma NFVC, devem ser informados todos os registros tipo 21 referentes a essa NFVC; somente após informado o último registro tipo 21 referente a essa NFVC, devem ser informados todos os registros tipo 22 (parcelas) referentes à mesma NFVC. 10 - Cabeçalho 20 - NFVC (com 3 itens de mercadorias) 21 - Item NFVC 21 - Item NFVC 21 - Item NFVC 20 - NFVC (com 1 item de mercadoria e 2 parcelas de pagamento a prazo) 21 - Item NFVC 22 - Parcela NFVC 22 - Parcela NFVC 20 - NFVC (com 1 item de mercadoria) 21 - Item NFVC 90 - Rodapé totalizador 3. Leiaute detalhado do arquivo: Registro Tipo 10 - Cabeçalho (obrigatório um registro por arquivo) No Campo Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato Obrigatório Observação 1 Tipo de registro 2 - Numérico Sim Preencher com o valor "10" para indicar o tipo de registro 2 Versão do leiaute do arquivo 4 - Alfanumérico Sim Indica a versão do leiaute do arquivo. Preencher com o número da versão atual : "1.00" 3 CNPJ completo do estabelecimento emitente 14 - Numérico Sim Preencher com o CNPJ completo do estabelecimento. A informação será valida para todos os registros do arquivo. Demais dados do estabelecimento emitente serão inseridos pela SEFAZ/SP de acordo com aqueles constantes na base cadastral (DECA). Deve ser preenchido apenas com números. 4 Data de início do período transferido no arquivo 10 - DD/MM/AAAA Sim Menor data de emissão das NFVC transmitidas. Preencher no formato : DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras). 5 Data de fim do período transferido no arquivo 10 - DD/MM/AAAA Sim Maior data de emissão das NFVC transmitidas. Preencher no formato: DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras). FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | " NO FINAL DA LINHA 3.2 Registro Tipo 20 - Registro da NFVC (obrigatório, no mínimo, um registro por arquivo) N Informação Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato Obrigatório Observação 1 Tipo de registro 2 - Numérico Sim Preencher com o valor "20", para indicar o tipo de registro 2 Série da NFVC 1 Numérico Sim Preencher com os seguintes valores: " 1 " – para série D " 2 " – para série D única " 3 " – para série Única 3 Subsérie da NFVC - 6 Numérico Não Subsérie da NFVC 4 Número da NFVC - 9 Numérico Sim Número da NFVC 5 Data de emissão 10 - DD/MM/AAAA Sim Data de emissão da NFVC. Preencher no formato: DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras). 6 Data da saída 10 - DD/MM/AAAA Não Data de saída da mercadoria. Preencher no formato: DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras). 7 CPF ou CNPJ do destinatário 11 (CPF) ou 14 (CNPJ) - Numérico Não Indicar o número do CPF (11 dígitos) ou do CNPJ (14 dígitos) do destinatário da mercadoria. Preencher apenas com números. Caso o CPF ou CNPJ sejam desconhecidos, o campo não deverá ser preenchido 8 Nome do destinatário - 60 Alfanumérico Não 9 Logradouro - 60 Alfanumérico Não 10 Número - 60 Alfanumérico Não 11 Complemento - 60 Alfanumérico Não 12 Bairro / Distrito - 60 Alfanumérico Não 13 Município - 60 Alfanumérico Não 14 UF 2 - Alfanumérico Não 15 CEP - 8 Alfanumérico Não Preencher apenas com números 16 Telefone (Redação dada ao item pela Portaria CAT-101/12, de 23-08-2012, DOE 24-08-2012) - 11 Numérico Não Preencher apenas com números 16 Telefone - 10 Numérico Não Preencher apenas com números 17 Valor total dos produtos 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00". 18 Valor total do desconto 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00". 19 Valor total do frete Numérico Sim 20 Valor total do seguro Numérico Sim 21 Outras despesas acessórias Numérico Sim 22 Descrição das outras despesas acessórias - 60 Alfanumérico Não Texto livre 23 Valor total da NFVC 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Sim Deve corresponder ao resultado do cálculo: valores totais dos produtos + frete + seguro + outras despesas acessórias – descontos. Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00". 24 Informações complementares do interesse do contribuinte - 5000 Alfanumérico Não Texto livre 25 Informações complementares de interesse do fisco - 256 Alfanumérico Não Texto livre 26 Realiza entrega em domicílio 1 Numérico Sim Preencher com valor "1" para resposta afirmativa ou valor "2" para resposta negativa 27 Logradouro do local de entrega - 60 Alfanumérico Não Texto livre 28 Número do local de entrega - 60 Alfanumérico Não Texto livre 29 Complemento do local de entrega - 60 Alfanumérico Não Texto livre 30 Bairro / Distrito do local de entrega - 60 Alfanumérico Não Texto livre 31 Município do local de entrega - 60 Alfanumérico Não Texto livre 32 UF do local de entrega - 2 Alfanumérico Não 33 Realiza venda a prazo 1 Numérico Sim Preencher com valor "1" para resposta afirmativa ou valor "2" para resposta negativa 34 Preço à vista 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Não Valor da venda à vista 35 Preço final Numérico Não Valor do preço final na venda a prazo 36 Quantidade de parcelas nas vendas a prazo - 2 Numérico Não Indicar a quantidade de parcelas. Preencher apenas com número INTEIRO, sem vírgula. FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: SE O CAMPO 36 TIVER SIDO PREENCHIDO, NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | ". SE O CAMPO 36 NÃO TIVER SIDO PREENCHIDO, UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | ". 3.3 Registro Tipo 21 - Itens da NFVC, modelo 2 (obrigatório, no mínimo, um registro por NFVC) N Informação Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato Obrigatório Observação 1 Tipo de registro 2 - Numérico Sim Preencher com o valor "21", para indicar o tipo de registro 2 Número do item - 3 Numérico Sim Número seqüencial dos itens informados 3 Código do produto - 60 Alfanumérico Não Código interno utilizado pelo emitente, quando existir 4 Tipo de receita 1 - Numérico Sim Preencher com os seguintes valores: " 1 " - para revenda de mercadorias; " 2 " - para venda de mercadorias industrializadas pelo emitente; " 3 " - para venda de mercadorias imunes ou sujeitas à substituição tributária. 5 Descrição da mercadoria - 120 Alfanumérico Sim Texto livre 6 Unidade de comercialização - 6 Alfanumérico Não Texto livre 7 Quantidade - 11 (antes da vírgula) 3 (casas decimais) Numérico Sim Quantidade relativa à unidade de comercialização. Preencher com número inteiro ou com 3 casas decimais (a utilização da vírgula é opcional). Ex.: "12" ou "12,000" 8 Valor unitário 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00". 9 Valor total 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim Deve corresponder ao resultado do cálculo: Qtdd x valor unitário. Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00". FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | " NO FINAL DA LINHA. 3.4 Registro Tipo 22 - Vendas a prazo (registro opcional) N Informação Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato Obrigatório Observação 1 Tipo de registro 2 - Numérico Sim Preencher com o valor "22" para indicar o tipo de registro. 2 Valor da parcela 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00". 3 Data de vencimento da parcela 10 - DD/MM/AAAA Sim Preencher no formato : DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras). FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | " NO FINAL DA LINHA 3.5 Registro do Tipo 90 - Registro rodapé (obrigatório um registro por arquivo) N Informação Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato Obrigatório Observação 1 Tipo de registro 2 - Numérico Sim Preencher com o valor "90" para indicar o tipo de registro 2 Quantidade de registros tipo 20 5 Numérico Sim Indicar quantidade de registros tipo "20" no arquivo 3 Quantidade de registros tipo 21 5 Numérico Sim Indicar quantidade de registros tipo "21" no arquivo 4 Quantidade de registros tipo 22 5 Numérico Sim Indicar quantidade de registros tipo "22" no arquivo 5 Somatória dos valores totais das NFVC informadas no arquivo 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim Somatória dos campos "Valor total da NFVC" informados nos registros tipo "20". Preencher SEMPRE com duas casas decimais, inclusive para valor zero. Ex.: "15,00", "16,85", "2435,05", "101000,00", "0,00". FINALIZAÇÃO DA LINHA DO REGISTRO: NÃO UTILIZAR O CARACTERE PIPE " | " NO FINAL DA LINHA Anexo II Do leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal de Venda a Consumidor 1. Introdução Para facilitar o registro no sistema Nota Fiscal Paulista, da Nota Fiscal modelo 2 emitida em papel, é permitido aos contribuintes a transferência das informações destas Notas Fiscais para a Secretaria da Fazenda de São Paulo – SP por meio de arquivos em formato texto (TXT). Tais arquivos devem atender a um leiaute pré-definido, apresentado neste documento. 2. Informações básicas 2.1 Formato do Arquivo: O arquivo tem o formato texto (Text Encoding = UTF-8), podendo ser gerado com qualquer nome, a critério do contribuinte, devendo possuir no máximo 500 KB de tamanho. 2.2 Conteúdo do arquivo: No arquivo estarão informações referentes a Notas Fiscais modelo 2 emitidas pelo contribuinte num determinado período. 2.2.1 O arquivo deverá conter informações sobre APENAS UM estabelecimento: No arquivo enviado deverão constar as Notas Fiscais emitidas por apenas um único estabelecimento. A informação do estabelecimento, ou seja seu CNPJ completo, deverá estar preenchida no cabeçalho do TXT (Vide item 3 Leiaute do arquivo:) Caso a empresa possua mais de um estabelecimento deverá transmitir UM arquivo para CADA estabelecimento. 2.2.2 Demais dados referentes ao estabelecimento emissor: Os dados do emitente da Nota Fiscal (endereço, etc), para efeito de registro, serão completados, pelo sistema Nota Fiscal Paulista, com os dados obtidos do cadastro de contribuintes da SEFAZ-SP (DECA).Os dados são coletados a partir do CNPJ completo informado no cabeçalho do arquivo. Os dados serão coletados da DECA no momento do registro do documento fiscal. Alterações posteriores cadastrais (endereço, CNAE, etc) NÃO alterarão os dados referentes às Notas Fiscais já registradas por aquele estabelecimento. 2.3 Teste do arquivo ou envio para registro: O usuário poderá testar seu arquivo com o objetivo de validá-lo. No caso de teste nenhum dado é gravado na SEFAZ-SP, ou seja, para todos efeitos é como se o contribuinte não realizasse o registro, não cumprindo sua obrigação acessória. 2.4 Protocolo: Todos os arquivos enviados pelo contribuinte ou por ele testados receberão um protocolo numerado fornecido pela SEFAZ-SP. Este protocolo, por si só, não significa o cumprimento das obrigações acessórias daquele contribuinte. Para cumprir com sua obrigação acessória o contribuinte deverá enviar (e não apenas testar) o arquivo, bem como receber a informação que o arquivo foi processado com sucesso. 2.5 Resultados do processamento: Com o número do protocolo, o contribuinte poderá consultar o resultado do processamento do arquivo. O sistema Nota Fiscal Paulista realizará uma série de validações. As validações poderão gerar Erros e Alertas numerados de acordo com a causa geradora destes indicativos (Vide item 4 - Erros, alertas e conseqüências. Os Alertas não terão como conseqüência a rejeição do arquivo ou de uma determinada Nota Fiscal, ou seja, caso no arquivo só constem inconformidades que gerem Alertas o arquivo e as respectivas Notas Fiscais serão registradas na base da SEFAZ-SP. Já um erro poderá gerar duas conseqüências. - Rejeição do arquivo por completo ou - Rejeição de determinada(s) Notas Fiscais Neste caso, para as Notas Fiscais rejeitadas o contribuinte não terá cumprido com a sua obrigação de registro destes documentos. Caso o arquivo seja rejeitado por completo todas as Notas Fiscais do arquivo serão rejeitadas, ou seja, considera-se que o contribuinte não registrou NENHUM documento fiscal daquele arquivo. 3. Leiaute do arquivo: 3.1 Instruções gerais: Deverá ser utilizado o caracter “|” , denominado coloquialmente como pipe, para dividir os campos do arquivo TXT, desta forma não há posições delimitadas para um determinado campo. 3.2 Informações sobre cada tipo de registro: Há campos que são limitados (tamanho máximo). Neles o usuário poderá preencher com o tamanho máximo ou com qualquer outro tamanho menor (verificar limite mínimo de acordo com a obrigatoriedade do campo). Há campos configurados com tamanho fixo, por exemplo, campo CPF e CNPJ. O sistema só validará, se o campo for preenchido com o número exato indicado na tabelas do item 3.3. Há campos números que devem ser preenchidos com as casas decimais fixas (com duas posições, por exemplo) e a parte inteira tem um número máximo de algarismos (normalmente 15). 3.3 Leiaute detalhado do arquivo: Registro do Tipo 10 – Cabeçalho (obrigatório) No Campo Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato Obrig. Observação 1 Tipo de Registro 2 - Numérico Sim Deve ser preenchido com o valor "10", indicando a linha de cabeçalho 2 Versão do Layout do Arquivo 4 Texto Sim Indica a versão do leiaute do arquivo. Deve ser preenchido com o número da versão atual. A versão atual é a "1.00" . 3 CNPJ completo estabelecimento emitente 14 - Numérico Sim Deve ser o CNPJ completo do estabelecimento. Valerá para todos os registros (Notas Fiscais) do arquivo. Demais dados do estabelecimento emitente das notas serão preenchidos com os dados constantes da Declaração de dados Cadastrais (DECA) existe na SEFAZ-SP. Deve ser preenchido apenas com números (NNNNNNNNNNNNNN) 4 Data de início do período transferido no arquivo 10 - DD/MM/AAAA Sim Menor data de emissão das notas transmitidas. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação). 5 Data de fim do período transferido no arquivo 10 - DD/MM/AAAA Sim Maior data de emissão das notas transmitidas. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação). Forma de terminar a linha deste registro: NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE “|” NO FINAL. Registro do Tipo 20 – Registro da Nota (obrigatório ao menos 1) N Informação Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato Obrig. Observação 1 Tipo de Registro 2 - Numérico Sim Deve ser preenchido com o valor "20", indicando a linha de registro da Nota. 2 Série da Nota 1 Numérico Sim Deverá ser preenchido com os seguintes valores: · “1” – Série D · “2” – Série D única · “3” – Série Única . 3 Subsérie da Nota - 6 Numérico Não 4 Número da Nota - 9 Numérico Sim Número da Nota 5 Data de emissão 10 - DD/MM/AAAA Sim Data de emissão da nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação). 6 Data da saída 10 - DD/MM/AAAA Não Data de saída da mercadoria. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação). 7 CPF ou CNPJ do Destinatário 11 (CPF) ou 14(CNPJ) - Numérico Não O mesmo campo tanto para CPF como para CNPJ. Deve ser preenchido apenas com números: 11 Dígitos para CPF e 14 Dígitos para CNPJ. Caso o CPF/CNPJ seja NÃO INFORMADO não deverá ser preenchido este campo. 8 Nome do destinatário - 60 Texto Não 9 Logradouro - 60 Texto Não 10 Número - 60 Texto Não 11 Complemento - 60 Texto Não 12 Bairro / Distrito - 60 Texto Não 13 Município - 60 Texto Não 14 UF 2 - Texto Não 15 CEP - 8 Texto Não Preencher apenas com números (NNNNNNN) 16 Fone - 10 Numérico Não Preencher apenas com números (NNNNNNNNN) 17 Valor total dos produtos 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim Forma de preenchimento: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05" , "101000,00" . Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero. 18 Valor total do desconto 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05", "0,00". Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero. 19 Valor total do frete Numérico Sim 20 Valor total do seguro Numérico Sim 21 Outras despesas acessórias Numérico Sim 22 Descrição das outras despesas acessórias - 60 Texto Não Texto livre 23 Valor Total da Nota Fiscal 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Sim Deve corresponder ao cálculo dos valores totais de produto + frete + seguro + outras desp. acessórias – descontos. Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05", "0,00". Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero. 24 Informações complementares do interesse do contribuinte - 5000 Texto Não Texto livre 25 Informações complementares do interesse do fisco - 256 Texto Não Texto livre 26 Possui Entrega 1 Sim ‘1’ = Sim ou ‘2’ = Não 27 Logradouro do Local de Entrega - 60 Texto Não Texto livre 28 Número do Local de Entrega - 60 Texto Não Texto livre 29 Complemento do Local de Entrega - 60 Texto Não Texto livre 30 Bairro / Distrito do Local de Entrega - 60 Texto Não Texto livre 31 Município do Local de Entrega - 60 Texto Não Texto livre 32 UF do Local de Entrega - 2 Texto Não 33 Possui Pagamento a Prazo 1 Numérico Sim ‘1’ = Sim ou ‘2’ = Não 34 Preço à vista 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Não Valor do preço a vista 35 Preço final Numérico Não Valor do preço final 36 Quantidade de prestações - 2 Não Número correspondente à quantidade de prestações (número INTEIRO sem vírgula) Forma de terminar a linha deste registro: COLOCAR O CARACTER PIPE “|” NO FINAL DO REGISTRO APENAS SE O CAMPO 36 NÃO FOR PREENCHIDO. Registro 21 – Itens da Nota Fiscal (obrigatório ao menos 1 por nota) N Informação Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato Obrig. Observação 1 Tipo de Registro 2 - Numérico Sim Deve ser preenchido com o valor "21", indicando a linha de "Itens da Nota Fiscal" 2 Número do Item - 3 Numérico Sim Número seqüencial dos itens informados 3 Código do produto - 60 Texto Não Código interno do emitente, quando existir 4 Tipo de receita 1 - Numérico Sim Deverá ser preenchido com os seguintes valores: ·“1”–Revenda de mercadoria ·“2”– Venda de mercadorias industrializadas pelo emitente ·“3”–Venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária 5 Descrição da mercadoria - 120 Texto Sim Texto livre 6 Unidade de comercialização - 6 Texto Não Texto livre 7 Quantidade - 11 (antes da vírgula) 3 (casas decimais) Numérico Sim Quantidade. A vírgula é opcional, posso entrar só número com o número inteiro. Exemplo: "12" OU "12,000" 8 Valor Unitário 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim 9 Valor Total 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim Deve ser qtde x valor unitário. Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05", "0,00". Deve ser preenchido, mesmo se o valor for zero. Forma de terminar a linha deste registro: NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE “|” NO FINAL. Registro do Tipo 90 – Rodapé (Obrigatório) N Informação Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato Obrig. Observação 1 Tipo de Registro 2 - Numérico Sim Deve ser preenchido com o valor "90", indicando a linha de Rodapé 2 Número de Registros número 20 5 Numérico Sim Número de linhas do tipo ‘20’ presentes no lote. 3 Número de Registros número 21 5 Numérico Sim Número de linhas do tipo ‘21’ presentes no lote. 4 Número de registros número 22 5 Numérico Sim Número de linhas do tipo ‘22’ presentes no lote. 5 Valor total das notas contidas no lote 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Sim Valor total das notas de todos os registros ‘20’ do lote. Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05", "0,00". Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero. Forma de terminar a linha deste registro: NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE “|” NO FINAL. 4. Erros, alertas e conseqüências. IMPORTANTE: Erros: geram, como conseqüências: 1) rejeição do arquivo ou 2) rejeição de apenas uma Nota Fiscal do arquivo. De acordo com a tabela abaixo. Alertas: geram, como conseqüência, apenas mensagens de advertência. 4.1 CÓDIGOS DE ERROS E ALERTAS: Etapa Cód Mensagem Conseqüência Cabeçalho 1001 Arquivo sem cabeçalho. Rejeição do arquivo Cabeçalho 1002 Tipo de registro incorreto. Rejeição do arquivo Cabeçalho 1003 Versão de layout do arquivo não está entre as versões aceitas. Rejeição do arquivo Cabeçalho 1004 Versão do layout do arquivo é antiga, mas ainda vigente. Favor atualizar assim que possível para a versão mais recente. Alerta Cabeçalho 1005 A data inicial de emissão não pode ser inferior à 01/07/2007. Rejeição do arquivo Cabeçalho 1006 A data final de emissão não pode ser superior à data atual. Rejeição do arquivo Cabeçalho 1007 A data final de emissão não pode ser inferior à data inicial. Rejeição do arquivo Cabeçalho 1009 CNPJ do contribuinte não confere com o estabelecimento selecionado no Portal. Rejeição do arquivo Reg 20 2001 Arquivo sem linhas de nota fiscal. Rejeição do arquivo Reg 20 2002 Tipo de Registro 20 incorreto. Rejeição da NF Reg 20 2010 Tipo de série inválido. Rejeição da NF Reg 20 2003 Campo Data de Emissão inválido. Rejeição da NF Reg 20 2004 Campo Data de Emissão não está compreendido entre data de início e fim do lote, conforme especificado no cabeçalho do arquivo. Rejeição da NF Reg 20 2005 Nota Fiscal já emitida para esse número/série/subsérie. Utilize a funcionalidade de retificação, se for o caso (mesmo ano). Rejeição da NF Reg 20 2006 Campo Possui Entrega apresenta valor inválido. Rejeição da NF Reg 20 2007 Campo Possui Pagamento a Prazo apresenta valor inválido. Rejeição da NF Reg 20 2008 O destinatário não pode ser o próprio emitente. Alerta Reg 20 2009 O CPF ou CNPJ do destinatário é inválido. Não serão gerados créditos. Alerta Reg 20 2011 Valor total dos produtos não corresponde a soma dos totais das linhas (aceitar margem de erro). Rejeição da NF Reg 20 2012 Valor do desconto deve ser inferior ou igual ao valor total dos produtos + frete + seguro + outras despesas acessórias. Rejeição da NF Reg 20 2013 Valor total do frete deve ser zero se não houver entrega. Alerta Reg 20 2014 Valor total do seguro deve ser zero se não houver entrega. Alerta Reg 20 2015 Valor total da nota não corresponde a soma do valor total dos produtos – valor total de descontos (se for o caso) + valor total do frete (se for o caso) + valor total do seguro (se for o caso) + outras despesas acessórias (se for o caso). Rejeição da NF Reg 20 2016 UF do local de entrega (se possuir entrega) deve ser ‘SP’. Alerta Reg 20 2019 Data de saída deve ser maior ou igual que a data de emissão. Alerta Reg 21 2101 Arquivo sem itens de nota fiscal. Rejeição do arquivo Reg 21 2102 Nota Fiscal sem itens. Rejeição da NF Reg 21 2103 Tipo de Registro 21 incorreto. Rejeição da NF Reg 21 2104 Campo Tipo de Receita apresenta valor inválido. Rejeição da NF Reg 21 2105 Número do item não corresponde à seqüência esperada. Alerta Reg 21 2106 Valor total não corresponde ao valor unitário multiplicado pela quantidade (aceitar margem de erro). Rejeição da NF Reg 22 2201 Tipo de Registro 22 incorreto. Rejeição da NF Reg 22 2202 Número da prestação diferente do número de parcelas informadas no registro 20. Alerta Reg 90 9001 Arquivo sem rodapé. Rejeição do arquivo Reg 90 9002 Tipo de Registro 90 incorreto. Rejeição do arquivo Reg 90 9003 Número de linhas detalhe (Registro 20) não corresponde ao indicado no rodapé. Rejeição do arquivo Reg 90 9004 Número de linhas de itens de nota (Registro 21) não corresponde ao indicado no rodapé. Rejeição do arquivo Reg 90 9005 Número de linhas de pagamento (Registro 22) não corresponde ao indicado no rodapé. Rejeição do arquivo Reg 90 9006 Valor total das notas contidas no arquivo não corresponde ao somatório do campo Valor Total da Nota Fiscal (Registro 20). Rejeição do arquivo Reg 90 9007 Todas as linhas abaixo do rodapé foram ignoradas. Alerta --- 9901 Registro desconhecido. Alerta 5. Resultado do processamento (via web e por arquivo de retorno) : O resultado do processamento pode ser consultado pela funcionalidade Consulta em Lote, disponível pela internet dentro do Sistema Nota Fiscal Eletrônica Paulista. Nesta funcionalidade o usuário poderá optar por exportar o arquivo. Este arquivo será exportado num TXT com o leiaute definido abaixo. 5.1 LEIAUTE DO ARQUIVO DE RETORNO 1a LINHA – CABEÇALHO - UMA PARA CADA ARQUIVO DE RETORNO N Informação Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato Obrig. Observação 1 Número do protocolo 15 Numérico Sim 2 Status 3 Numérico Sim - “103” – Aguardando processamento - “104” – Processado - “105” – Processado - “225” – Arquivo inválido - “999” – Erro não tratado 3 CNPJ emissor 14 Numérico Sim 4 Razão Social emissor 115 Texto Sim Razão social do contribuinte retirada da Declaração Cadastral (DECA) – SEFAZ-SP 5 Reponsável pelo envio (login usuário) 20 Texto Sim Login do usuário que enviou o arquivo 6 Tipo de envio - 25 Texto Sim “Normal”, “Registro em contingência”, “Teste” 7 Nome original do arquivo - 60 Texto Sim Nome dado pelo usuário ao arquivo 8 Tamanho do arquivo em bytes - 3 Numérico Sim Tamanho do arquivo em bytes 9 Hash do arquivo 40 Texto Sim Código alfanumérico gerado pelo sistema Nota Fiscal Paulista no momento da recepção do arquivo 10 Observações - 255 Texto Sim Texto livre digitado pelo contribuinte 11 Data\hora de recebimento 19 - Data/hora Sim DD/MM/AAAA HH:MM:SS (hora: 0 a 24) 12 Data\hora do processamento 19 - Data/hora Sim DD/MM/AAAA HH:MM:SS (hora: 0 a 24)S 13 Tempo de processamento - 5 Numérico Sim Tempo de processamento do arquivo em segundos. 14 Data inicial do lote 10 - DD/MM/AAAA Sim Data de emissão da nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação). 15 Data final do lote 10 - DD/MM/AAAA Sim Data de emissão da nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação). 16 Nº. de NFs declaradas - 5 Numérico Não Número de Notas Fiscais Declaradas pelo usuário 17 Nº. de NFs processadas: 5 Numérico Não Número de Notas Fiscais Processadas 18 Nº. de NFs rejeitadas 5 Numérico Não Número de Notas Fiscais Rejeitadas 19 Valor declarado do lote (R$): 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Não 20 Valor processado do lote (R$): 2 (casas decimais) 15 (antes da vírgula) Numérico Não DEMAIS LINHAS: DETALHAMENTO DE CADA ERRO / ALERTA (ESTA LINHA SE REPETE A CADA ERRO OU ALERTA GERADO) N Informação Tamanho Fixo Tamanho Máximo Formato Obrig. Observação 1 Tipo de ocorrência - 6 Texto Sim Erro / Alerta 2 Linha de ocorrência - 6 Numérico Sim Linha do arquivo TXT enviado na qual ocorreu o evento (Erro / Alerta) 3 Identificação do tipo de registro ou parte da NF (quando possível) - 13 Texto Sim “Cabeçalho”,”NF”,”Item_NF”,”Prestação_NF”,”Rodapé”, “Desconhecido”. 4 Número da NF 9 Numérico Não Identificação da numeração da Nota Fiscal, quando possível 5 Série 1 Numérico Não Identificação da série da Nota Fiscal, quando possível 6 Sub-série - 6 Numérico Não Identificação da sub-série da Nota Fiscal, quando possível 7 Código do erro / alerta - 4 Numérico 8 Descrição / mensagem associada ao erro - 300 Texto 6. Acesso ao sistema Para utilizar a funcionalidade apresentada neste manual (Envio de arquivo de Notas Fiscais) o usuário deverá ser habilitado, mediante senha obtida no Posto Fiscal Eletrônico SEFAZ-SP e com poderes para utilizar esta funcionalidade para o estabelecimento selecionado. Estes poderes são delegados no próprio sistema Nota Fiscal Paulista. Também é necessário que o estabelecimento esteja devidamente cadastrado no sistema Nota Fiscal Eletrônica Paulista. Anexo III Do cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF, de que trata o artigo 16 desta portaria. (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-106/09, de 22-06-2009; DOE 23-06-2009) mês/ano Código de Nacional de Atividade Econômica – CNAE out 2007 5611_2/01 - restaurantes e similares nov 2007 4721_1/01 - padaria e confeitaria com predominância de produção própria 4721_1/02 - padaria e confeitaria com predominância de revenda 5611_2/02 - bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 5611_2/03 - lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 5612_1/00 - serviços ambulantes de alimentação 5620_1/01 - fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 5620_1/02 - serviços de alimentação para eventos e recepções - bufe 5620_1/03 - cantinas - serviços de alimentação privativos 5620_1/04 - fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar dez 2007 4756_3/00 - comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 4761_0/01 - comércio varejista de livros 4761_0/02 - comércio varejista de jornais e revistas 4762_8/00 - comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas 4763_6/01 - comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 4763_6/02 - comércio varejista de artigos esportivos 4763_6/04 - comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 4774_1/00 - comércio varejista de artigos de óptica 4782_2/02 - comércio varejista de artigos de viagem 4789_0/04 - comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 4789_0/06 - comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 4789_0/08 - comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 4789_0/09 - comércio varejista de armas e munições jan 2008 4511_1/01 - comércio a varejo de automóveis camionetas e utilitários novos 4511_1/02 - comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 4530_7/03 - comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530_7/04 - comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores 4530_7/05 - comércio a varejo de pneumáticos e camaras-de-ar 4541_2/03 - comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 4541_2/04 - comércio a varejo de motocucletas e motonetas usadas 4541_2/05 - comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 4731_8/00 - comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 4732_6/00 - comércio varejista de lubrificantes 4763_6/03 - comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios 4763_6/05 - comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios 4784_9/00 - comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) fev 2008 4741_5/00 - comércio varejista de tintas e materiais para pintura 4742_3/00 - comércio varejista de material elétrico 4743_1/00 - comércio varejista de vidros 4744_0/01 - comércio varejista de ferragens e ferramentas 4744_0/02 - comércio varejista de madeira e artefatos 4744_0/03 - comércio varejista de materiais hidráulicos 4744_0/04 - comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 4744_0/05 - comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 4744_0/99 - comércio varejista de materiais de construção em geral mar 2008 4751_2/00 - comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 4752_1/00 - comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 4753_9/00 - comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 4754_7/01 - comércio varejista de móveis 4754_7/02 - comércio varejista de artigos de colchoaria 4754_7/03 - comércio varejista de artigos de iluminação 4755_5/03 - comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho 4757_1/00 - comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletronicos para uso doméstico, exceto informática 4759_8/01 - comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 4759_8/99 - comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 4761_0/03 - comércio varejista de artigos de papelaria 4785_7/01 - comércio varejista de antiguidades 4789_0/02 - comércio varejista de plantas e flores naturais 4789_0/03 - comércio varejista de objetos de arte 4789_0/07 - comércio varejista de equipamentos para escritório abr 2008 4711_3/01 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados 4711_3/02 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados 4712_1/00 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 4721_1/03 - comércio varejista de laticínios e frios 4721_1/04 - comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 4722_9/01 - comércio varejista de carnes - açougues 4722_9/02 - peixaria 4723_7/00 - comércio varejista de bebidas 4724_5/00 - comércio varejista de hortifrutigranjeiros 4729_6/99 - comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 4771_7/01 - comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas 4771_7/02 - comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas 4771_7/03 - comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 4771_7/04 - comércio varejista de medicamentos veterinários 4772_5/00 - comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 4773_3/00 - comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos mai 2008 4713_0/01 - lojas de departamentos ou magazines 4713_0/02 - lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 4713_0/03 - lojas “duty free” de aeroportos internacionais 4729_6/01 - tabacaria 4755_5/01 - comércio varejista de tecidos 4755_5/02 - comércio varejista de artigos de armarinho 4781_4/00 - comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 4782_2/01 - comércio varejista de calçados 4783_1/01 - comércio varejista de artigos de joalheria 4783_1/02 - comércio varejista de artigos de relojoaria 4785_7/99 - comércio varejista de outros artigos usados 4789_0/01 - comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 4789_0/05 - comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 4789_0/99 - comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente jul 2009 2950-6/00 - recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 3021-1/00 - manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 3022-9/00 - manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer 3311-2/00 - manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos 3312-1/01 - manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação 3312-1/02 - manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 3312-1/03 - manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 3312-1/04 - manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos 3313-9/01 - manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos 3313-9/02 - manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos 3313-9/99 - manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente 3314-7/01 - manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas 3314-7/02 - manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 3314-7/03 - manutenção e reparação de válvulas industriais 3314-7/04 - manutenção e reparação de compressores 3314-7/05 - manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais 3314- 7/06 - manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas 3314-7/07 - manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial 3314-7/08 - manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas 3314-7/09 - manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório 3314-7/10 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente 3314-7/11 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária 3314-7/12 - manutenção e reparação de tratores agrícolas 3314-7/13 - manutenção e reparação de máquinas-ferramenta 3314-7/14 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo 3314-7/15 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo 3314-7/16 - manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 3314-7/17 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores 3314-7/18 - manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta 3314-7/19 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo 3314-7/20 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados 3314-7/21 - manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos 3314-7/22 - manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico 3314-7/99 - manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente 3315-5/00 - manutenção e reparação de veículos ferroviários 3316-3/01 - manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista 3316-3/02 - manutenção de aeronaves na pista 3319-8/00 - manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 3329-5/01 - serviços de montagem de móveis de qualquer material 4221-9/03 - manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 4221-9/05 - manutenção de estações e redes de telecomunicações 4292-8/02 - obras de montagem industrial 4322-3/02 - instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 4322-3/03 - instalações de sistema de prevenção contra incêndio 4329-1/02 - instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre 4329-1/03 - instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria 4329-1/04 - montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 4511-1/05 - comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados 4520-0/01 - serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 4520-0/02 - serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 4520-0/03 - serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 4520-0/04 - serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 4520-0/07 - serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 4530-7/01 - comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530-7/02 - comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar 4541-2/02 - comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 4543-9/00 - manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 4622-2/00 - comércio atacadista de soja 4623-1/01 - comércio atacadista de animais vivos 4623-1/02 - comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal 4623-1/03 - comércio atacadista de algodão 4623-1/04 - comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado 4623-1/05 - comércio atacadista de cacau 4623-1/06 - comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas 4623-1/07 - comércio atacadista de sisal 4623-1/08 - comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4623-1/09 - comércio atacadista de alimentos para animais 4623-1/99 - comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente 4634-6/01 - comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 4634-6/02 - comércio atacadista de aves abatidas e derivados 4634-6/99 - comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 4635-4/01 - comércio atacadista de água mineral 4635-4/02 - comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 4635-4/03 - comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4636-2/01 - comércio atacadista de fumo beneficiado 4636-2/02 - comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos 4641-9/01 - comércio atacadista de tecidos 4641-9/02 - comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho 4641-9/03 - comércio atacadista de artigos de armarinho 4642-7/01 - comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança 4642-7/02 - comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho 4643-5/01 - comércio atacadista de calçados 4643-5/02 - comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem 4644-3/01 - comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 4644-3/02 - comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário 4645-1/01 - comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 4645-1/02 - comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia 4645-1/03 - comércio atacadista de produtos odontológicos 4646-0/01 - comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 4646-0/02 - comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 4647-8/01 - comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria 4647-8/02 - comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações 4649-4/03 - comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos 4649-4/04 - comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria 4649-4/05 - comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas 4649-4/06 - comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures 4649-4/07 - comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos 4649-4/08 - comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 4649-4/09 - comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4649-4/10 - comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas 4649-4/99 - comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 4663-0/00 - comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças 4664-8/00 - comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças 4665-6/00 - comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças 4669-9/01 - comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças 4669-9/99 - comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças 4671-1/00 - comércio atacadista de madeira e produtos derivados 4672-9/-00 - comércio atacadista de ferragens e ferramentas 4673-7/00 - comércio atacadista de material elétrico 4674-5/00 - comércio atacadista de cimento 4679-6/01 - comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 4679-6/02 - comércio atacadista de mármores e granitos 4679-6/04 - comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente 4679-6/99 - comércio atacadista de materiais de construção em geral 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) 4681-8/02 - comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) 4681-8/03 - comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante 4681-8/04 - comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto 4681-8/05 - comércio atacadista de lubrificantes 4682-6/00 - comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 4683-4/00 - comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 4684-2/01 - comércio atacadista de resinas e elastômeros 4684-2/02 - comércio atacadista de solventes 4684-2/99 - comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente 4685-1/00 - comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 4686-9/01 - comércio atacadista de papel e papelão em bruto 4686-9/02 - comércio atacadista de embalagens 4687-7/01 - comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 4687-7/02 - comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão 4687-7/03 - comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 4689-3/01 - comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis 4689-3/02 - comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados 4689-3/99 - comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente 4692-3/00 - comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários 4693-1/00 - comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários 9511-8/00 - reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 9512-6/00 - reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 9521-5/00 - reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 9529-1/04 - reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados set 2009 Todas as demais CNAEs Anexo III Do cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – REDF, de que trata o artigo 16 desta Portaria. Mês/Ano Código de Nacional de Atividade Econômica – CNAE Out 2007 5611_2/01 - RESTAURANTES E SIMILARES Nov 2007 4721_1/01 - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA 4721_1/02 - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA 5611_2/02 - BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS 5611_2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES 5612_1/00 - SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO 5620_1/01 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS 5620_1/02 - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFE 5620_1/03 - CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS 5620_1/04 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR Dez 2007 4756_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS 4761_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS 4761_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS 4762_8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS 4763_6/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS 4763_6/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS 4763_6/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING 4774_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA 4782_2/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM 4789_0/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO 4789_0/06 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS 4789_0/08 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM 4789_0/09 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNIÇÕES Jan 2008 4511_1/01 - COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS 4511_1/02 - COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS USADOS 4530_7/03 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 4530_7/04 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 4530_7/05 - COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CAMARAS-DE-AR 4541_2/03 - COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS NOVAS 4541_2/04 - COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS USADAS 4541_2/05 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS 4731_8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 4732_6/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES 4763_6/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS 4763_6/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEICULOS RECREATIVOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS 4784_9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) Fev 2008 4741_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA 4742_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO 4743_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS 4744_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS 4744_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS 4744_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS 4744_0/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS 4744_0/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 4744_0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL Mar 2008 4751_2/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA 4752_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO 4753_9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO 4754_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS 4754_7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA 4754_7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO 4755_5/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO 4757_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA 4759_8/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS 4759_8/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 4761_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA 4785_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGÜIDADES 4789_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS 4789_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE 4789_0/07 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO Abr 2008 4711_3/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS 4711_3/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS 4712_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS 4721_1/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS 4721_1/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES 4722_9/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES 4722_9/02 - PEIXARIA 4723_7/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS 4724_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS 4729_6/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 4771_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS 4771_7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS 4771_7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS 4771_7/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS 4772_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL 4773_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS Mai 2008 4713_0/01 - LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES 4713_0/02 - LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES 4713_0/03 - LOJAS “DUTY FREE” DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS 4729_6/01 - TABACARIA 4755_5/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS 4755_5/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO 4781_4/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS 4782_2/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS 4783_1/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA 4783_1/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA 4785_7/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS 4789_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS 4789_0/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 4789_0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE Atenção: As atividades abaixo foram acrescentadas ao Anexo III pela Portaria CAT-74/09, de 02-04-2009 (DOE 03-04-2009). Mês/Ano CNAE Descrição Julho 2009 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores Julho 2009 3021-1/00 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes Julho 2009 3022-9/00 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer Julho 2009 3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos Julho 2009 3312-1/01 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação Julho 2009 3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle Julho 2009 3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Julho 2009 3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos Julho 2009 3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos Julho 2009 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos Julho 2009 3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente Julho 2009 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas Julho 2009 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas Julho 2009 3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais Julho 2009 3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores Julho 2009 3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais Julho 2009 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas Julho 2009 3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial Julho 2009 3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas Julho 2009 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório Julho 2009 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente Julho 2009 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária Julho 2009 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas Julho 2009 3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta Julho 2009 3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo Julho 2009 3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo Julho 2009 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas Julho 2009 3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores Julho 2009 3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta Julho 2009 3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo Julho 2009 3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados Julho 2009 3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos Julho 2009 3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico Julho 2009 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente Julho 2009 3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários Julho 2009 3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista Julho 2009 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista Julho 2009 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente Julho 2009 3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material Julho 2009 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica Julho 2009 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações Julho 2009 4292-8/02 Obras de montagem industrial Julho 2009 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração Julho 2009 4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio Julho 2009 4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre Julho 2009 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria Julho 2009 4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos Julho 2009 4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados Julho 2009 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados Julho 2009 4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados Julho 2009 4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados Julho 2009 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores Julho 2009 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores Julho 2009 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores Julho 2009 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores Julho 2009 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores Julho 2009 4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores Julho 2009 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar Julho 2009 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas Julho 2009 4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas Julho 2009 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas Julho 2009 4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão Julho 2009 4622-2/00 Comércio atacadista de soja Julho 2009 4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos Julho 2009 4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal Julho 2009 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão Julho 2009 4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado Julho 2009 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau Julho 2009 4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas Julho 2009 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal Julho 2009 4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Julho 2009 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais Julho 2009 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente Julho 2009 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios Julho 2009 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados Julho 2009 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas Julho 2009 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Julho 2009 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos Julho 2009 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos Julho 2009 4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação Julho 2009 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados Julho 2009 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados Julho 2009 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar Julho 2009 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais Julho 2009 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral Julho 2009 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante Julho 2009 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Julho 2009 4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente Julho 2009 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado Julho 2009 4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos Julho 2009 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel Julho 2009 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar Julho 2009 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras Julho 2009 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares Julho 2009 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias Julho 2009 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes Julho 2009 4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes Julho 2009 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente Julho 2009 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral Julho 2009 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Julho 2009 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos Julho 2009 4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho Julho 2009 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho Julho 2009 4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança Julho 2009 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho Julho 2009 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados Julho 2009 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem Julho 2009 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano Julho 2009 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário Julho 2009 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios Julho 2009 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia Julho 2009 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos Julho 2009 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria Julho 2009 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal Julho 2009 4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria Julho 2009 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações Julho 2009 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico Julho 2009 4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico Julho 2009 4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos Julho 2009 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria Julho 2009 4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas Julho 2009 4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures Julho 2009 4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos Julho 2009 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar Julho 2009 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Julho 2009 4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas Julho 2009 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Julho 2009 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática Julho 2009 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática Julho 2009 4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação Julho 2009 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças Julho 2009 4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças Julho 2009 4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças Julho 2009 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças Julho 2009 4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças Julho 2009 4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças Julho 2009 4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças Julho 2009 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados Julho 2009 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas Julho 2009 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico Julho 2009 4674-5/00 Comércio atacadista de cimento Julho 2009 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares Julho 2009 4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos Julho 2009 4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais Julho 2009 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente Julho 2009 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral Julho 2009 4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) Julho 2009 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) Julho 2009 4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante Julho 2009 4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto Julho 2009 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes Julho 2009 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) Julho 2009 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo Julho 2009 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros Julho 2009 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes Julho 2009 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente Julho 2009 4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção Julho 2009 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto Julho 2009 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens Julho 2009 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão Julho 2009 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão Julho 2009 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos Julho 2009 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis Julho 2009 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados Julho 2009 4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente Julho 2009 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios Julho 2009 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários Julho 2009 4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários Julho 2009 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos Julho 2009 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação Julho 2009 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico Julho 2009 9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados Setembro 2009 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos Setembro 2009 1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos Setembro 2009 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos Setembro 2009 1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos Setembro 2009 1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos Setembro 2009 1012-1/01 Abate de aves Setembro 2009 1012-1/02 Abate de pequenos animais Setembro 2009 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos Setembro 2009 1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato Setembro 2009 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne Setembro 2009 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate Setembro 2009 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos Setembro 2009 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos Setembro 2009 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas Setembro 2009 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito Setembro 2009 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito Setembro 2009 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes Setembro 2009 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados Setembro 2009 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho Setembro 2009 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho Setembro 2009 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais Setembro 2009 1051-1/00 Preparação do leite Setembro 2009 1052-0/00 Fabricação de laticínios Setembro 2009 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis Setembro 2009 1061-9/01 Beneficiamento de arroz Setembro 2009 1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz Setembro 2009 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados Setembro 2009 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Setembro 2009 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho Setembro 2009 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais Setembro 2009 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto Setembro 2009 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado Setembro 2009 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais Setembro 2009 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente Setembro 2009 1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto Setembro 2009 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado Setembro 2009 1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba Setembro 2009 1081-3/01 Beneficiamento de café Setembro 2009 1081-3/02 Torrefação e moagem de café Setembro 2009 1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café Setembro 2009 1091-1/00 Fabricação de produtos de panificação Setembro 2009 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas Setembro 2009 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates Setembro 2009 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes Setembro 2009 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias Setembro 2009 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos Setembro 2009 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos Setembro 2009 1099-6/01 Fabricação de vinagres Setembro 2009 1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios Setembro 2009 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras Setembro 2009 1099-6/04 Fabricação de gelo comum Setembro 2009 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) Setembro 2009 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais Setembro 2009 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente Setembro 2009 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar Setembro 2009 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas Setembro 2009 1112-7/00 Fabricação de vinho Setembro 2009 1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque Setembro 2009 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes Setembro 2009 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas Setembro 2009 1122-4/01 Fabricação de refrigerantes Setembro 2009 1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo Setembro 2009 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas Setembro 2009 1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente Setembro 2009 1210-7/00 Processamento industrial do fumo Setembro 2009 1220-4/01 Fabricação de cigarros Setembro 2009 1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos Setembro 2009 1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros Setembro 2009 1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos Setembro 2009 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão Setembro 2009 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão Setembro 2009 1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas Setembro 2009 1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar Setembro 2009 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão Setembro 2009 1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão Setembro 2009 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas Setembro 2009 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha Setembro 2009 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico Setembro 2009 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria Setembro 2009 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria Setembro 2009 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos Setembro 2009 1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente Setembro 2009 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas Setembro 2009 1411-8/02 Facção de roupas íntimas Setembro 2009 1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida Setembro 2009 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Setembro 2009 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Setembro 2009 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida Setembro 2009 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais Setembro 2009 1413-4/03 Facção de roupas profissionais Setembro 2009 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção Setembro 2009 1421-5/00 Fabricação de meias Setembro 2009 1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias Setembro 2009 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro Setembro 2009 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material Setembro 2009 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente Setembro 2009 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro Setembro 2009 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato Setembro 2009 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material Setembro 2009 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético Setembro 2009 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente Setembro 2009 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material Setembro 2009 1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira Setembro 2009 1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira Setembro 2009 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada Setembro 2009 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas Setembro 2009 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais Setembro 2009 1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção Setembro 2009 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira Setembro 2009 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis Setembro 2009 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis Setembro 2009 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel Setembro 2009 1721-4/00 Fabricação de papel Setembro 2009 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão Setembro 2009 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel Setembro 2009 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão Setembro 2009 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado Setembro 2009 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos Setembro 2009 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório, exceto formulário contínuo Setembro 2009 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis Setembro 2009 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos Setembro 2009 1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente Setembro 2009 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente Setembro 2009 1811-3/01 Impressão de jornais Setembro 2009 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas Setembro 2009 1812-1/00 Impressão de material de segurança Setembro 2009 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário Setembro 2009 1813-0/99 Impressão de material para outros usos Setembro 2009 1910-1/00 Coquerias Setembro 2009 1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo Setembro 2009 1922-5/01 Formulação de combustíveis Setembro 2009 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes Setembro 2009 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino Setembro 2009 1931-4/00 Fabricação de álcool Setembro 2009 1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool Setembro 2009 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis Setembro 2009 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes Setembro 2009 2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes Setembro 2009 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares Setembro 2009 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente Setembro 2009 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos Setembro 2009 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras Setembro 2009 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente Setembro 2009 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas Setembro 2009 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas Setembro 2009 2033-9/00 Fabricação de elastômeros Setembro 2009 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas Setembro 2009 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas Setembro 2009 2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários Setembro 2009 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos Setembro 2009 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento Setembro 2009 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Setembro 2009 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas Setembro 2009 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão Setembro 2009 2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins Setembro 2009 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes Setembro 2009 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes Setembro 2009 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos Setembro 2009 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança Setembro 2009 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial Setembro 2009 2094-1/00 Fabricação de catalisadores Setembro 2009 2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia Setembro 2009 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente Setembro 2009 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos Setembro 2009 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano Setembro 2009 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano Setembro 2009 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano Setembro 2009 2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário Setembro 2009 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas Setembro 2009 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar Setembro 2009 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente Setembro 2009 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico Setembro 2009 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico Setembro 2009 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção Setembro 2009 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico Setembro 2009 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais Setembro 2009 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios Setembro 2009 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente Setembro 2009 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança Setembro 2009 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro Setembro 2009 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro Setembro 2009 2320-6/00 Fabricação de cimento Setembro 2009 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda Setembro 2009 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção Setembro 2009 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção Setembro 2009 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto Setembro 2009 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção Setembro 2009 2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes Setembro 2009 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários Setembro 2009 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos Setembro 2009 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos Setembro 2009 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica Setembro 2009 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente Setembro 2009 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração Setembro 2009 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração Setembro 2009 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras Setembro 2009 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso Setembro 2009 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal Setembro 2009 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente Setembro 2009 2411-3/00 Produção de ferro-gusa Setembro 2009 2412-1/00 Produção de ferroligas Setembro 2009 2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço Setembro 2009 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não Setembro 2009 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais Setembro 2009 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura Setembro 2009 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos Setembro 2009 2424-5/01 Produção de arames de aço Setembro 2009 2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames Setembro 2009 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura Setembro 2009 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço Setembro 2009 2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias Setembro 2009 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio Setembro 2009 2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos Setembro 2009 2443-1/00 Metalurgia do cobre Setembro 2009 2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias Setembro 2009 2449-1/02 Produção de laminados de zinco Setembro 2009 2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia Setembro 2009 2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente Setembro 2009 2451-2/00 Fundição de ferro e aço Setembro 2009 2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas Setembro 2009 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas Setembro 2009 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal Setembro 2009 2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada Setembro 2009 2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central Setembro 2009 2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos Setembro 2009 2531-4/01 Produção de forjados de aço Setembro 2009 2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas Setembro 2009 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal Setembro 2009 2532-2/02 Metalurgia do pó Setembro 2009 2539-0/00 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais Setembro 2009 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria Setembro 2009 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias Setembro 2009 2543-8/00 Fabricação de ferramentas Setembro 2009 2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate Setembro 2009 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo e munições Setembro 2009 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas Setembro 2009 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados Setembro 2009 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados Setembro 2009 2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal Setembro 2009 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção Setembro 2009 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente Setembro 2009 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos Setembro 2009 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática Setembro 2009 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática Setembro 2009 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios Setembro 2009 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios Setembro 2009 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo Setembro 2009 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle Setembro 2009 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios Setembro 2009 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Setembro 2009 2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios Setembro 2009 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios Setembro 2009 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas Setembro 2009 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios Setembro 2009 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios Setembro 2009 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios Setembro 2009 2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores Setembro 2009 2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores Setembro 2009 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica Setembro 2009 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo Setembro 2009 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados Setembro 2009 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas Setembro 2009 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação Setembro 2009 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios Setembro 2009 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios Setembro 2009 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios Setembro 2009 2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores Setembro 2009 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme Setembro 2009 2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente Setembro 2009 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários Setembro 2009 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas Setembro 2009 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios Setembro 2009 2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios Setembro 2009 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios Setembro 2009 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais Setembro 2009 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos Setembro 2009 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios Setembro 2009 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios Setembro 2009 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios Setembro 2009 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios Setembro 2009 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios Setembro 2009 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial Setembro 2009 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial Setembro 2009 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios Setembro 2009 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios Setembro 2009 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios Setembro 2009 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios Setembro 2009 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios Setembro 2009 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação Setembro 2009 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios Setembro 2009 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios Setembro 2009 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo Setembro 2009 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas Setembro 2009 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores Setembro 2009 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta Setembro 2009 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Setembro 2009 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios Setembro 2009 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios Setembro 2009 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios Setembro 2009 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios Setembro 2009 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios Setembro 2009 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários Setembro 2009 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários Setembro 2009 2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários Setembro 2009 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus Setembro 2009 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus Setembro 2009 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões Setembro 2009 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus Setembro 2009 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus Setembro 2009 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores Setembro 2009 2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores Setembro 2009 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores Setembro 2009 2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores Setembro 2009 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias Setembro 2009 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores Setembro 2009 2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente Setembro 2009 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte Setembro 2009 3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte Setembro 2009 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer Setembro 2009 3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes Setembro 2009 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários Setembro 2009 3041-5/00 Fabricação de aeronaves Setembro 2009 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves Setembro 2009 3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate Setembro 2009 3091-1/00 Fabricação de motocicletas, peças e acessórios Setembro 2009 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios Setembro 2009 3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente Setembro 2009 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira Setembro 2009 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal Setembro 2009 3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal Setembro 2009 3104-7/00 Fabricação de colchões Setembro 2009 3211-6/01 Lapidação de gemas Setembro 2009 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria Setembro 2009 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas Setembro 2009 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes Setembro 2009 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios Setembro 2009 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte Setembro 2009 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos Setembro 2009 3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação Setembro 2009 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação Setembro 2009 3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente Setembro 2009 3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Setembro 2009 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Setembro 2009 3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda Setembro 2009 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda Setembro 2009 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia Setembro 2009 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos Setembro 2009 3250-7/08 Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar Setembro 2009 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras Setembro 2009 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo Setembro 2009 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional Setembro 2009 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares Setembro 2009 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório Setembro 2009 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos Setembro 2009 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos Setembro 2009 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura Setembro 2009 3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente Setembro 2009 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais Setembro 2009 3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente Setembro 2009 3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado Setembro 2009 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água Setembro 2009 3600-6/02 Distribuição de água por caminhões Setembro 2009 3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio Setembro 2009 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio Setembro 2009 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos Setembro 2009 3839-4/01 Usinas de compostagem Setembro 2009 3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente Setembro 2009 4120-4/00 Construção de edifícios Setembro 2009 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias Setembro 2009 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos Setembro 2009 4212-0/00 Construção de obras de arte especiais Setembro 2009 4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica Setembro 2009 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica Setembro 2009 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações Setembro 2009 4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação Setembro 2009 4222-7/02 Obras de irrigação Setembro 2009 4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto Setembro 2009 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais Setembro 2009 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas Setembro 2009 4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas Setembro 2009 4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente Setembro 2009 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas Setembro 2009 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno Setembro 2009 4313-4/00 Obras de terraplenagem Setembro 2009 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente Setembro 2009 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil Setembro 2009 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material Setembro 2009 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque Setembro 2009 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores Setembro 2009 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção Setembro 2009 4391-6/00 Obras de fundações Setembro 2009 4399-1/03 Obras de alvenaria Setembro 2009 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água Setembro 2009 4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente Atenção: As atividades acima foram acrescentadas ao Anexo III pela Portaria CAT-74/09, de 02-04-2009 (DOE 03-04-2009). 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