Você está em: Legislação > Portaria CAT 87 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 87 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 87 22/09/2017 23/09/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat792017.aspx">CAT-79/17</a>, de 31-08-2017, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:18 Conteúdo da Página Portaria CAT- 87, de 22-9-2017 Portaria CAT- 87, de 22-9-2017 (DOE 23-09-2017) Altera a Portaria CAT-79/17, de 31-08-2017, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL- Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, e publicada através da Portaria CAT 79, de 31-08-2017, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, as linhas de produtos indicadas na tabela abaixo do subitem 2.1. Potes do item 2. Linha Doméstica do fabricante-marca Froneri Brasil, relacionadas no Anexo Único da Portaria CAT-79/17, de 31 de agosto de 2017: Descrição/Tipo de Produto Medida de cálculo FABRICANTES MARCAS / PREÇOS EM REAIS Nacional ou Importado Froneri Brasil 2 Linha Doméstica: 2.1. Potes: De 1,01 até 1,50 l (Básico) por unidade 15,75 De 1,01 até 1,50 l (Econômico) por unidade 16,00 De 1,01 até 1,50 l (Standard) por unidade x De 1,01 até 1,50 l (Premium) por unidade 17,50 De 1,01 até 1,50 l (Superpremium) por unidade 52,09 De 1,01 até 1,50 l (Light) por unidade 17,50 De 1,51 até 1,89 l (Básico) por unidade x De 1,51 até 1,89 l (Econômico) por unidade x De 1,51 até 1,89 l (Standard) por unidade x De 1,51 até 1,89 l (Premium) por unidade x De 1,51 até 1,89 l (Superpremium) por unidade x De 1,51 até 1,89 l (Light) por unidade x (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-09-2017. Comentário