Portaria CAT 87 de 2017
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06/05/2022 17:18
Portaria CAT- 87, de 22-9-2017

Portaria CAT- 87, de 22-9-2017

(DOE 23-09-2017)

Altera a Portaria CAT-79/17, de 31-08-2017, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL- Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, e publicada através da Portaria CAT 79, de 31-08-2017, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, as linhas de produtos indicadas na tabela abaixo do subitem “2.1. Potes” do item “2. Linha Doméstica” do fabricante-marca “Froneri Brasil”, relacionadas no Anexo Único da Portaria CAT-79/17, de 31 de agosto de 2017:

Descrição/Tipo de Produto

Medida de cálculo

FABRICANTES – MARCAS / PREÇOS EM REAIS

Nacional ou Importado

 

 

Froneri Brasil

2  Linha Doméstica:

 

 

2.1. Potes:

 

 

De 1,01 até 1,50 l  (Básico)

por unidade

15,75

De 1,01 até 1,50 l  (Econômico)

por unidade

16,00

De 1,01 até 1,50 l (Standard)

por unidade

x

De 1,01 até 1,50 l  (Premium)

por unidade

17,50

De 1,01 até 1,50 l (Superpremium)

por unidade

52,09

De 1,01 até 1,50 l (Light)

por unidade

17,50

De 1,51 até 1,89 l  (Básico)

por unidade

x

De 1,51 até 1,89 l  (Econômico)

por unidade

x

De 1,51 até 1,89 l (Standard)

por unidade

x

De 1,51 até 1,89 l  (Premium)

por unidade

x

De 1,51 até 1,89 l (Superpremium)

por unidade

x

De 1,51 até 1,89 l (Light)

por unidade

x

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-09-2017.

Comentário

Versão 1.0.112.0