Você está em: Legislação > Portaria CAT 88 de 1991 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 88 de 1991 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 88 26/12/1991 28/12/1991 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Revoga dispositivo da Portaria CAT-57, de 17-11-89, que dispõe sobre operações interestaduais que antecedem a exportação Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:18 Conteúdo da Página PORTARIA CAT Nº 88, DE 26-12-91 PORTARIA CAT Nº 88, DE 26-12-91 (DOE de 28-12-91) Revoga dispositivo da Portaria CAT-57, de 17-11-89, que dispõe sobre operações interestaduais que antecedem a exportação O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que, mediante o Protocolo ICMS-44-91, de 5 de dezembro de 1991, o Estado do Rio Grande do Sul aderiu às disposições dos Protocolos ICMS-27-89 e 28-89, ambos de 22 de agosto de 1989, que estabeleceu disciplina relativa às operações que antecedem a exportação de produtos semi-elaborado e industrializado, respectivamente, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º da Portaria CAT-57, de 17 de novembro de 1989. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de dezembro de 1991. Comentário