Você está em: Legislação > Portaria CAT 88 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 88 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 88 02/10/2018 03/10/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat492018.aspx">CAT 49/18</a>, de 26-06-2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:18 Conteúdo da Página Portaria CAT 88, de 02-10-2018 Portaria CAT 88, de 02-10-2018 (DOE 03-10-2018) Altera a Portaria CAT 49/18, de 26-06-2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela 2.3. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais) do artigo 1º da Portaria CAT 49/18, de 26-06-2018: 2.3. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais) DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Push Shock Groove Nitro V!be Todas as embalagens até 310 ml 4,70 5,17 2,94 Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml 3,14 Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml 6,70 Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 6,87 5,43 Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 13,02 12,59 6,60 5,20 8,91 Igual ou acima de 2500 ml (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário