Você está em: Legislação > Portaria CAT 90 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 90 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 90 22/09/2017 23/09/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat542017.aspx">CAT-54</a>, de 30-06-2017, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino FUNDACTE. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:19 Conteúdo da Página Portaria CAT-90, de 22-9-2017 Portaria CAT-90, de 22-9-2017 (DOE 23-09-2017) Altera a Portaria CAT-54, de 30-06-2017, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino FUNDACTE. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º -Fica acrescentado, com os seguintes valores em reais, o produto Chope Ecobier à tabela 5. OUTRAS MARCAS, do artigo 1º da Portaria CAT 54, de 30-06-2017: DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Chope Ecobier Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml 3,31 de 661 a 1000 ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 2,36 de 361 a 660 ml 4,83 de 661 a 1000 ml Lata até 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário