Portaria CAT 90 de 2017
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06/05/2022 17:19
Portaria CAT-90, de 22-9-2017

Portaria CAT-90, de 22-9-2017

(DOE 23-09-2017)

Altera a Portaria CAT-54, de 30-06-2017, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -Fica acrescentado, com os seguintes valores em reais, o produto “Chope Ecobier” à tabela “5. OUTRAS MARCAS”, do artigo 1º da Portaria CAT 54, de 30-06-2017:


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Chope Ecobier

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

3,31

de 661 a 1000 ml

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

de 271 a 310 ml

 

de 311 a 360 ml

2,36

de 361 a 660 ml

4,83

de 661 a 1000 ml

 

Lata

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660  ml

 

de 661 a 1000 ml

 

“ (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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