Você está em: Legislação > Portaria CAT 91 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 91 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 91 07/05/2009 08/05/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1092008.aspx">CAT-109/08</a>, de 29-8-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:19 Conteúdo da Página Portaria CAT - 91, de 7-5-2009 Portaria CAT - 91, de 7-5-2009 (DOE 08-05-2009; Retificação DOE 12-05-2009) Altera a Portaria CAT-109/08, de 29-8-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 84 do Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008: 84 barras próprias para construções, exceto os vergalhões de ferro 7214.20.00, 7308.90.10 40,36 (NR). Art. 2° - Fica acrescentado o item 84-A ao Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008, com a redação que se segue: 84-A vergalhões de ferro 7214.20.00, 7308.90.10 27,74 (NR). Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de maio de 2009. ----------------------------------------------------------------------------------------- Retificação do D.O. de 8-5-2009 (DOE 12-05-2009) Onde se lê: na Portaria CAT 91, de 07-5-2009 Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 84 do Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008: 84 barras próprias para construções, exceto os vergalhões de ferro 214.20.00, 77308.90.10 40,36 (NR). Leia-se: Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 84 do Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008: 84 barras próprias para construções, exceto os vergalhões de ferro 7214.20.00, 7308.90.10 40,36 (NR). ----------------------------------------------------------------------------------------- Comentário