Você está em: Legislação > Portaria CAT 98 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 98 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 98 12/11/2018 13/11/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT/13 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:21 Conteúdo da Página Portaria CAT 98, de 12-11-2018 Portaria CAT 98, de 12-11-2018 (DOE 13-11-2018) Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT/13 O Coordenador da Administração Tributária, considerando o término de vigência do Convênio firmado com o Município de Itaquaquecetuba e a celebração de novo Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e o Município de Itaquaquecetuba, nos termos do Anexo I que faz parte integrante do Decreto 56.271, de 08-10-2010, visando à instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - As Unidades de Atendimento ao Público instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT/13, são as seguintes: MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP DO PROCESSO Nº DATA DE INSTALAÇÃO PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº 1. Itaquaquecetuba* Av. Vereador João Fernandes da Silva, 283 Vila Virginia Cep.: 08576-000 Fone: (11) 4647-5751 SF 77845-173194/2018 12-11-2018 98 Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-18, de 10-02-2014. Comentário